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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 22:33

Boa noite João

As multas por infrações fiscais, como regra geral, não são dedutíveis como custo ou despesa operacional. Entretanto, poderão ser dedutíveis as multas de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo (RIR/1999, art. 344, §5o).

É o entendimento dado pela Receita Federal em resposta a Pergunta 348 acerca da indedutibilidade de multas .

Pelo acima exposto fica claro que as multas e os juros devidos pelo atraso no pagamento de impostos por terem natureza compensatória são dedutíveis, o que não acontece com as multas de trânsito (por exemplo) que têm natureza punitiva.

Para enriquecimento do conhecimento acerca do assunto, leia também as perguntas 349 a 355 no mesmo link.

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Joao Aparecido de Jesus

Joao Aparecido de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 21:12

Toda vez que eu fizer um balancete de suspensão ou redução, eu posso suspender ou reduzir somente a Contribuição Social, ou sou obrigado a suspender ou reduzir o IRPJ e a CSLL. Aproveitando a oportunidade, tenho uma empresa que tem um saldo de contribuição social a recuperar, de que formas eu posso compensar este saldo ou é melhor pedir restituição, a empresa é um posto de gasolina, onde recolhe-se 0.24% de IRPJ e 1.08% de contribuição social, na estimativa mensal, onde com isso o saldo da contribuição social sempre ficar maior. no aguardo de uma resposta, antecipo meus agradecimetos, abraços...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 21:54

Boa noite João,

Redução ou Suspensão da CSLL
Não há como levantar um Balanço Patrimonial com vistas a suspensão ou redução somente do IRPJ ou da CSLL, isto porque o Balanço é único e deve servir como base para única sistemática de tributação.

Eu explico. Quando você tributa as receitas por estimativa mensal, na verdade está usando a sistemática de lucro presumido como base para calcular os impostos que serão considerados adiantamentos dos devidos anualmente (31 de Dezembro).

Nesta data, o Balanço Patrimonial deverá (obrigatóriamente) ser nos moldes do Lucro Real e os impostos (IRPJ e CSLL) antes recolhidos serão deduzidos dos (agora) devidos.

Ao pretender reduzir ou suspender o IRPJ e a CSLL você deverá levantar Balanço a qualquer tempo durante o ano e tributar suas receitas com base no Lucro Real, abandonando a sistemática até então usada para "provar" que já pagou mais imposto do que deveria ter sido pago.

Impossível pois, adotar um sistema de tributação para cada imposto no mesmo período.

Crédito acumulado de CSLL
Na situação colocada, em que a tendência natural é o aumento contínuo do saldo (a recuperar) da CSLL, a alternativa mais sensata e inteligente - além da já apontada por você - é solicitar via Per/DComp a compensação desta contribuição com qualquer outra contribuição ou imposto administrado pela Receita Federal.

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