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Sefip modalidade 1

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:51

Olá Caio Sergio Garuzi de Brito
bom dia,

1- gostaria de recolher o fgts atrasado apenas do funcionario que esta sendo demitido, qual a modalidade que devo colocar para ele e para os demais?


Empregado a recolher: Modalidade branco
Demais empregados modalidade 9

2- foi gerado Gefip por muito anos como o numero do NIT errado de um autonomo como proceder para ser feito a correção?

Enviar na Modalidade 9 com a informação correta, informando todos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:27

boa tarde pessoal, quando transmitimos a SEFIP na modalidade 1, estamos assumindo Debito, como faça para pagar depois, retransmito novamente na modalidade em branco?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:35

Alexio Britto boa tarde!

Se você transmitiu uma gefip na modalidade 1, significa que não houve recolhimento de fgts tão somente inss ok, se este inss não foi quitado, basta acessar o site clique aqui e gerar a guia atualizada que sanará a pendencia não necessitando de novo envio de gefip.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 17:07

Alexio Britto ... boa tarde. Se estás te referindo a "débito" de FGTS, então realmente a única maneira de gerar a GRF para pagamento é reenviar a GFIP, com os trabalhadores para os quais se deseja fazer o depósito na modalidade "branco".
Essa nova GFIP vai substituir integralmente a anterior.

ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:35

Bom Dia pessoal, estou fazendo GFIP para retransmissao de um funcionario que no inicio do mes transmitir na modalidade 1, os demais coloquei na modalidade 9, foi gerada GRF desse funcionario que nao paguei, mas nao gerou o INSS, na GPS analitica, so aparece os funcionarios da modalidade 9, é isso mesmo, o INSS tenho que gerar por fora?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:38

Alexio Britto bom dia!

se a guia do inss foi quitada na época, você terá que gerar uma guia complementar com o valor apenas deste trabalhador e a parte da empresa se o caso,

guia inss clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rogéria Silva Arantes

Rogéria Silva Arantes

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:38

Boa tarde Vânia!

Tenho que retificar algumas competências de sefips que foram enviadas com a categoria dos sócios incorretas: categoria 5 - com recolhimento de FGTS, enquanto que o correto seria a 11: Contribuinte individual - diretor não empregado e demais empregados sem FGTS. Sendo assim gerou um débito de FGTS que não procede.
Conforme orientação da Caixa tenho que retificar usando a modalidade 1 código 115 (recolhimento e ou declaração ao FGTS) . Porém, tenho dúvida se devo enviar na modalidade 9 - confirmação de informações anteriores. Não tem empregados, somente sócios.
Fiz essa postagem em outro tópico, mas ainda não consegui uma orientação.

Gratidão sempre!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:59

Olá Rogéria
bom dia,

Você deve reenviar na modalidade 9 com a informação correta.
Lembrando que você deve solicitar reembolso de FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARTA

Marta

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 23:31

Olá Boa noite!
Tenho que retificar uma GFIP como funcionários na modalidade 9 e funcionários na modalidade 1, pois se tratam de funcionários em regime CLT e trabalhadores avulsos. Nunca fiz esse processo, estou com muitas dúvidas e medo de errar e não saber concertar. Minha dúvida é: quando importa a GFIP da folha de pagamento, no sistema de folha de pagamento (no meu caso alterdata) coloco a referencia, aí vem a opção GRRF no prazo, minha dúvida está em modalidade de arquivo: declaração FGTS e PREV ou conforme informações anteriores? Lembrando que quero retificar a GFIP apenas para informar os trabalhadores autônomos que não foram informados no prazo junto com os demais.



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 09:07

Marta

Bom dia. "GRRF" é a guia para recolhimento rescisório do FGTS. Selecione "GFIP".

Trabalhador avulso é uma categoria (contratação intermediada pelo Sindicato), e autônomo/contribuinte individual é outra.

A modalidade "1" é usada para informar trabalhadores pela 1ª vez. A modalidade "9", quando já constaram em GFIP enviada anteriormente.

Você pode gerar o arquivo no sistema apenas com uma modalidade, importar, e depois alterar manualmente no próprio SEFIP.

MICHELE ANDRESSA SALVADOR

Michele Andressa Salvador

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:30

Boa Tarde,

Preciso retificar uma sefip que foi com o valor do INSS errado, a sefip não estava atualizada e calculou com um valor maior, devido a isso, tem uma pendência na receita de Divergência de GFIP X GPS.
O Valor do Inss já foi pago, em qual modalidade eu retifico a informação? Na modalidade 9?
Ex: Valor correto que deveria estar na Sefip R$ 800,00 (valor da guia paga), valor que foi para Sefip R$ 880,00.

Muito Obrigada!

Sandra Campos

Sandra Campos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:36

Michele, boa tarde!

Pode fazer a transmissão da SEFIP na modalidade 9, ela vai substituir automaticamente a anterior que foi com o valor de INSS errado.
Em 5 dias úteis a divergência de GFIP X GPS será resolvida.

Att.

Sandra

Juliana Aparecida Gomes Andrade

Juliana Aparecida Gomes Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 11:48

Bom dia.
Preciso informar GFIP ja enviadas referente a um relatório complementar de situação fiscal que consta ausência de GFIP referente a diversas competências anteriores (inclusive já enviadas anteriormente) do Ministério da Fazenda.
A empresa possui apenas um pró labore que paga o INSS.
Gostaria de saber como proceder, caso alguém por gentileza possa ajudar.
Minhas dúvidas são:

1ª) Devo informar o Pró Labore ? (Já que é sem movimento, porém o Pró labore recolhe INSS)

2ª) No campus Abertura de Movimento / Fato Gerador, devo "ticar" em Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento) ou não ? (lembrando que exite um pró labore que paga INSS).

3ª) No campus Modalidades, devo pôr/informar o pró labore em 1-Declaração ao FGTS e à Previdência ou devo pôr/informar em 9-Confirmação Informações Anteriores - Rec/Decl ao FGTS e Decl à Previdência ?


Agradeço muito a quem me ajudar.

Obrigada

Juliana Gomes
Sandra Campos

Sandra Campos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 13:49

Juliana, boa tarde!

Você precisa fazer uma Gfip informativa, informando o recebedor do Pró-labore, constando nome, pis/nit e valor do pró-labore recebido.
A modalidade será a 1 que é declaração ao FGTS e a Previdência, o código de recolhimento 115. que nesta modalidade não gera FGTS à recolher, vc apenas informa a Previdência o valor do pró-labore para constar na base para aposentadoria.
A Gfip sem movimento vc só faz quando realmente não existe movimento algum, sem recolhimento de INSS.
Esta que vc precisa fazer, o relatório de Comprovante de Declaração a Previdência precisa bater com o valor já recolhido de INSS pela empresa na competência declarada.
Espero ter ajudado.

Att.

Sandra Campos

Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:14

Boa tarde,

Vejam por favor se alguém pode me ajudar:

Estou com uma diferença da Folha X Sefip com a conferência da 2ª parcela do 13º salário.
Temos um funcionário que adiantamos o seu 13º salário no aniversário e logo depois ele se afastou. No fechamento da 2ª parcela ele ficou com um saldo devedor pois o mesmo ainda continua afastado.
A Folha não levou os valores do INSS para constar na Declaração do Sefip (acredito que seja porque não tem valor de FGTS para recolher na 2ª parcela).
Como imprimo a GPS pela folha vou fazer o recolhimento que é devido, mas a dúvida é no Sefip, posso deixar sem a Declaração desse funcionário no Sefip?

Camila Brocco

Camila Brocco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 16:47

Olá,

meu caso é o seguinte: tínhamos um funcionário afastado por acidente de trabalho até 15/03, e após não apareceu mais no trabalho e foi lançada a folha como faltas, então foi pago FGTS apenas sobre os 15 dias que ele estava em afastamento. Agora ele nos trouxe a prorrogação de seu benefício e eu tenho que recolher o FGTS complementar.

Já entendi que devo informar apenas ele na mod. 0, com a base de cálculo da diferença, marcar (x) Remuneração complementar para o FGTS, e ainda devo preencher o campo "Base de cálculo para a Previdência Social" com o valor integral do salário.
Fiz isso, gerou o valor correto a recolher de FGTS, porém, fui conferir o valor da GPS, e o sistema calculou INSS sobre o valor que informei no campo "Base de cálculo para a Previdência Social", aumentando o valor da GPS, porém, o valor não é devido, tendo em vista que o funcionário continua afastado.

Gostaria de saber se eu posso enviar essa GFIP, tendo dado essa diferença e pagar a GPS calculada anteriormente, ou se devo fazer alguma compensação com este valor que foi calculado a mais...

Agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 19:00

Camila Brocco,

Olá. A "Base de cálculo para a Previdência Social" é R$ 0,00, em função de ter ficado todo o mês afastado por motivo de acidente de trabalho.

Camila Brocco

Camila Brocco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 08:19

Bom dia,

Pois é, já tentei deixar este campo 0,00, porém dá a seguinte inconsistência: Valor base de calculo da previdência social deve ser maior que valor remuneração sem 13º salário quando houver recolhimento complementar para FGTS.
Este campo é obrigatório e deve ser com valor maior do que o valor informado para complementação...

Monica

Monica

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 09:36

Bom dia,
Eu tive que excluir uma sefip de 08/2017 que foi enviada, retificada, retificada mais uma vez, após aparecer divergência na situação fiscal da empresa fui orientada pela Receita a excluir a sefip que foi enviada em 08/2017 e fazer uma nova Sefip desse período. Já fiz a exclusão e gerei um novo arquivo da Sefip, porém estou com duvida ref. a modalidade que devo usar, se é 01 ou a 9.?

Obs: A empresa não fez o pagamento da GPS e nem do FGTS e continuará sem fazer esse pagamento por enquanto.

Como devo informar essa nova sefip?

Obrigada.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 06:45

Bom dia! Peço uma ajuda. Eu enviei uma sefip apenas sócio e fiz o recolhimento da gps. Porem eu vi que o sócio que foi informado está errado, não é o sócio que deveria estar na GFIP, pois este que está nem retira pro - labore. Como faço pra retificar o sócio?
Qual modalidade? Preciso excluir algo?
Obrigada

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 17:21

Leila, o pedido de exclusão não se aplica nesse caso, já que a "chave" (CNPJ/competência/FPAS/código de recolhimento) da GFIP será a mesma, então a declaração enviada posteriormente substitui a anterior ...

Ingrid Sdl

Ingrid Sdl

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 13:06

Bom Dia! Tenho uma dúvida empresa reteve inss de prestador de serviços da msm competência em duplicidade referente a uma nf já recolhida e paga tem que retificar a sefip? se sim como e só depois poderá compensar o valor ?

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