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Restituição INSS - Simples Nacional

Rafael Lana

Rafael Lana

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 13:54

Senhores,

Somos uma prestadora de serviços que abrange alguma área da engenharia, nosso Cenae principal é:

43.21-5-00 – Instalação e manutenção elétrica.(Principal)

43.22-3-02 – Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração. (Secundário)
43.30-4-04 – Serviços de Pintura de edifícios em geral (Secundário)
43.30-4-99 – Outras obras de acabamento da construção (Secundário)


Nosso principal cliente é a Caixa Econômica Federal órgão publico e nosso contratos são conquistados através de licitação.

Na maioria dos casos não executamos somente serviços de instalação elétrica mas também implantações de agências e reformas em geral.

Todos os nossos contrato e subdivido em três valores: Mão de Obra + Material + BDI.

Exemplo: Em um contrato de R$100.000,00 por exemplo R$60.000,00 destina-se a material R$35.000,00 Mao de Obra e R$15.000,00 BDI.

Exemplo abaixo do escopo de uma nota fiscal emitida:

Valor da Nota Fiscal: R$ 268.131,37
Descrição Completa do Serviço: Serviços comuns de engenharia para adequação do imóvel para implantação da Ag.São Caetano, em Betim, MG.
Nº da matrícula CEI
Período: 12/04/2013 a 12/05/2013
Medição: Primeira
Material: R$ 196.433,22
Mão-de-Obra: R$ 18.071,88
BDI: R$ 53.626,27
Retenção para Seguridade Social: 11% sobre Mão-de-Obra + BDI = R$ 7.886,80.
Município onde ocorreu a prestação de serviços: Betim, MG.

Nesse caso a Caixa retém 11% para o INSS sobre a Mão de Obra e BDI e também 2% a 5% de ISSQN de acordo com o percentual da escala de faturamento do Simples Nacional.

Tenho pouco funcionários e minha folha de pagamento é baixa,contudo meus faturamentos são altos, as retenções são exorbitantes e sempre sobra credito de INSS. Valor aproximado hoje de meu saldo é de R$300.000,00.


A empresa foi fundada em 2008 trabalhamos até o dezembro de 2011 pelo anexo III do simples nacional a partir de janeiro de 2012 mudamos nossa forma de tributação para o anexo IV.

Nossas duvidas são:

Qual o meio mais curto de recuperar esse dinheiro?

Qual é o anexo certo para minha atividade?
Nosso cliente exige a abertura de uma CEI para cada serviço que fazemos para eles a solicitação deles tem procedimento?


Alguém interessa de fazer o trabalho de restituição do INSS para nós?

Já fizemos um levantamento de todas as notas fiscais e valores retidos, contudo fizemos analise de nossas GFIPS pelo que me parece as informações de códigos e outros não condizem com minha realidade o que fazer? Quem especialista pode corrigir isso para nos é possível fazer as correções necessárias?

Daniele Andrade

Daniele Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 16:54

Boa tarde

Eu tenho uma empresa no ramo de comercio varejista de calçados que em 2011 ultrapassou o limite de faturamento do Simples Nacional e foi excluída. Em 2013 entramos com um novo pedido de opção, mas mesmo estando com o faturamento abaixo do permitido pelo Simples Nacional, o pedido foi indeferido pela Receita Federal. Entramos com uma impugnação e, enquanto aguardávamos o despacho da Receita, a empresa continuou recolhendo o INSS como lucro presumido até junho de 2013. De julho em diante, de acordo com orientação da própria Receita Federal, a empresa já começou a recolher o INSS como Simples Nacional.
Agora no inicio de 2014 veio a carta com o deferimento do nosso pedido de impugnação e a empresa ficou como optante pelo Simples desde 01/2013.
Portanto deverei fazer o pedido de restituição do período de janeiro a junho de 2013. Já alterei as sefips do período e já preenchi o perdcomp pedindo a restituição, mas o código que fiz os recolhimentos da GPS são diferentes, pois foram recolhidos como 2100 e agora que a empresa é simples, o correto é 2003. Eu preciso também alterar esses códigos?

Grata

Daniele

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