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REPRES. COMERCIAL

Evandro Rogerio

Evandro Rogerio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 julho 2006 | 10:17

mesmo a repres. comercial, sendo ativ. secundaria de uma empresa, com ate 40% do fat., nao pode ser optante pelo simples??? consultei no site da receita, algumas empresas que na razao social consta comerc. e repres, esta como optante do simples, mas no cnpj, esta somente o cnae de comercio?? sera que nao tem um sistema assim?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 12 julho 2006 | 10:43

Evando, como já havia respondido no tópico que vc postou anteriormente, não é permitida a opção do simples mesmo sendo atividade secundária.
Essas empresas com comercio e representação que são optantes é porque anteriormente a Receita Federal pedia apenas a atividade principal, e agora com a nova versão do CNPJ 1.2 com o cadastro sincronizado, pede todos os códigos e se um deles dá vedação então você perde a condição de SIMPLES.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Evandro Rogerio

Evandro Rogerio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 julho 2006 | 11:33

Rogerio, na lei do simples, consta como servicos profissionais de representacao, nesse caso nao sera.
Sera que nao tem um modo nao? e se eu colocar outro tipo de atividade hein? tipo Servicos prestados as empresas?
Sei -la?, uns dizem uma coisa outros outra, é imbaçado!!!

Evandro Rogerio

Evandro Rogerio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 julho 2006 | 15:29

Rogerio veja o que voce acha disso!!!, a representacao comercial por conta propria pode ser optante pelo SIMPLES ne????
Entao veja bem.... se A Fornecedora dos produtos empresa A - emitir uma nf de venda p/ a representante empresa B, e outra NF para cliente da empresa B (consumidor) com o CFOP 5923 (remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros) ... Ja a representante comercial - empresa B _ emitira uma NF para o consumidor com CFOP 5120 (venda de merc. adq. ou rec de terceiros, entregue ao destinatario pelo vendedor remetente.

E no final a empresa B representante, emitiria uma NF de prest. servicos para a empresa A (fornecedora) ref. a comissao.

Eu acho legal e vc o que acha???
Ate mais...
Evandro

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