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CST Pis e Cofins Simples Nacional

gabriela Inês Fernandes

Gabriela Inês Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 11:46

Bom dia !
Estou com uma duvida em relação a qual CST de PIS e COFINS usar.
As empresas que tenho são todas do simples nacional, os produtos vendidos por elas NÃO tem ST.
O meu XML sai com CST PIS e COFINS 99.
Porem recebo XML de alguns fornecedores meus, que também são do simples, produtos SEM ST e que no XML deles vem como PIS e COFINS 07.
Qual seria o correto ? 07 ou 99?

Aguardo!
Obrigada desde já!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:58

Gabriela Bom dia

Normalmente eu sempre emito com o CST 07 - Isento da Contribuição.

Mas acredito que ambas valem sem nenhum problema.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:14

Gabriela Inês Fernandes

Bom dia

www.nfe.fazenda.gov.br

Como a empresa optante pelo Simples Nacional deve preencher a NF-e?

Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN:

CRT - <CRT> Código de Regime Tributário - No emissor disponibilizado pelo fisco - aba "Emitente":
1 - Simples Nacional;
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta;

CSOSN - <CSOSN> Código de Situação da Operação - Simples Nacional - No emissor disponibilizado pelo fisco:

* REGIME - "Simples Nacional"
em "Produtos e Serviços" -> "Tributos"-> "ICMS" - "Situação Tributária" - opções:

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300- Imune.
400- Não tributada pelo Simples Nacional.
500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900- Outros.

NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1", e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Ver exemplo AQUI.

Se for informado CRT=1 (Simples Nacional) NÃO deverá ser informado o CST, e sim CSOSN. Caso contrário haverá Rejeição 590 : Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

Preencher os campos abaixo (PIS/COFINS) da forma indicada, sem preencher as informações sobre o IPI:
"campo CST - Situação Tributária" preencher - "99" (99- outras operações) "
"tipo de cálculo " em valor", mais:
Alíquota (em reais) - 0 (zero);
Quantidade vendida - 0 (zero); e Valor (PIS ou COFINS) - 0 (zero)


Abraço.

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 19:25

Boa noite
Estou com uma dúvida quanto a CST
Uma empresa do simples nacional que compra mercadorias com CST 060 com cfop 5659, deverá fazer uma nota de venda com cst 400 ou 500 e cfop 5656 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final?

Ezau Saraiva

Ezau Saraiva

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 07:28

Trabalho em uma empresa do simples nacional e preciso fazer uma nfe de entrada. A empresa trabalha apenas com revenda, nada é produzido aqui. Já procurei muito pra saber qual cst usar e ainda não sei qual. Pelo que entendi, o cst deve estar entre o 50-56. A mercadoria foi adquirida para revenda. Alguém pode ajudar?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 09:08

Bom Dia Ezau, tudo bem?

Em primeiro lugar qual é o regime tributario adotado pela empresa?

e para facilitar segue a tabela de CST para PIS e COFINS.

Codigos da tabela de CST PIS e COFINS.

Saídas

Código Descrição
1 Operação Tributável com Alíquota Básica
2 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
3 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
4 Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
5 Operação Tributável por Substituição Tributária
6 Operação Tributável a Alíquota Zero
7 Operação Isenta da Contribuição
8 Operação sem Incidência da Contribuição
9 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída

Entradas.

50 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de
Exportação
67 Crédito Presumido – Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:04

Bom Dia Ezau.

Se a mesma está segregada ao simples, o CST de ICMS - IPI deve seguir a concordância da explicação dada por nosso amigo Willian mais acima no mesmo topico, e para o CST de PI e COFINS a opção será 07 - não incidente não contribuinte da tributação.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Ezau Saraiva

Ezau Saraiva

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 19:57

Desde já agradeço pela ajuda, mas devo estar meio "embolado" nisso. O cst do pis e cofins sendo 07 não seria para saída? Continuo pesquisando pela internet. Percebi uma coisa: eu uso cst 08 (Operação sem Incidência da Contribuição) para saídas. No caso da entrada deveria usar cst 74 (Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição)? Já que essa mercadoria é adquirida para revenda.

José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:47

Bom dia;

Uma empresa do Simples Nacional que usa o NFC-e e está cadastrando os produtos para revenda ao consumidor final, tanto os de substituição tributária quanto os normais, qual a CSOSN NFCe deve ser posto? codigo 102 para os produtos normais e 500 para os produtos que tem substituição tributária? ou todos tem que ser codigo 102 já que é para consumidor final? E na parte de PIS/COFINS e IPI, os codigos são 99 e todos os valores zerado? No caso dos produtos que tem Substituição tributária tem que colocar o CEST?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 11:52

Bom dia,

Um tecnico está instalando/alterando alguns produtos no Sat de um cliente simples e me ligou pra saber qual cst do Pis e Cofins deve usar pois está tentando com o 49 e/ou 99 e deu erro, houve alguma mudança em relação a isso?Se na nf-e deve sr usado o 99 penso que no sat também...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 15:21

Boa tarde.

Conforme postado acima, no perguntas e respostas da secretaria da fazenda, link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=1WxSrEYznWA= ,
Está dizendo que deve-se:
Preencher os campos abaixo (PIS/COFINS) da forma indicada, sem preencher as informações sobre o IPI:
"campo CST - Situação Tributária" preencher - "99" (99- outras operações) "
"tipo de cálculo " em valor", mais:
Alíquota (em reais) - 0 (zero);
Quantidade vendida - 0 (zero); e Valor (PIS ou COFINS) - 0 (zero)


Porém, e em relação aos produtos com tributação monofásica de PIS e COFINS, cuja alíquota de PIS e COFINS será excluída no cálculo do Simples Nacional, estes também deveremos utilizar o CST 99? Dessa forma, como é possível controlar a Receita sujeita à tributação monofásica?

Obrigada!






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Lilian Felix

Lilian Felix

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:43

Boa tarde, pessoal
Também estou com dificuldades, trabalho em uma administradora de condomínios, e agora a diretoria que que confira as notas das terceirizadas, mas nunca fiz isso e não sei quanto seria alíquota do PIS, CONFIS, IR e CSLL
Tenho uma NF no valor total de R$ 9.360,00 e os valor liquido de R$ 7.801,56
PIS R$ 60,84 - CONFINS R$ 280,80 - IR R$ 93,60 - CSLL R$ 93,60 e INSS R$ 1.029,60 esse valor ja achei a porcentagem.
por gentileza alguém pode me ajudar?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:36

Bom dia ,

A legislação do Simples Nacional não instituiu o tratamento de recolhimento mensal unificado em relação a toda e qualquer receita, tendo situações específicas em que estas empresas, mesmo optantes do Simples Nacional, submete-se ao recolhimento normal do PIS/Pasep e da Cofins. Neste sentido, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado quando da emissão de NF-e, por empresas optantes do Simples Nacional, devem preliminarmente ser considerado os seguintes aspectos:

De acordo o § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com a Resolução CGSN nº 94, de 2011, o contribuinte optante do Simples Nacional deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;
as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;
as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;

as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 123/2006.
Tendo em vista que a venda de produtos por substituição tributária (Pessoa Jurídica fabricante) e de produtos monofásicos (pessoa jurídica fabricante/importadora), submeter a pessoa jurídica optante do Simples nacional ao recolhimento das contribuições sociais conforme às alíquotas próprias desses regimes de tributação, aplicáveis às demais empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a Comercial exportadora, dever serem classificadas como receitas sem incidência de contribuições, com CST próprio, o procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, em relação ao CST PIS/Pasep e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e, deve ser:

Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST 49
Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc): CST 02 ou 03
Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc): CST 04
Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto propulsadas): CST 05.
Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim específico de exportação: CST 08

Base Legal: Questão 95 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB.

Eder

Eder

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 23:19

José , Boa noite! A minha dúvida e esta mesma questionamento seu feito em 2016, você poderia mim explicar melhor a questão do pis/cofins de empresa na primeira faixa do SN em qual não gera pis/cofins qual e o cst de entrada e saída? procurei e não achei nada

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 10:20

Bom dia a todos !!!

Tarcijaneo Whaity F. Oliveira , Bom dia .

Se a empresa for Simples Nacional utilizar o CST 99.

Wilian Jorge de Oliveira , Bom dia.

CST 99

Eder , Bom dia.

1ºFaixa gera pis e cofins sim , verifique a tabela novamente amigo, Saída cst 99


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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 10:52

Bom dia,

Como vocês fazem o controle das vendas por empresas simples nacional , das mercadorias sujeitas a essa redução pis/cofins (medicamentos, bebidas frias, etc)?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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