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irrf adiantamentos

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 15:44

Leandro,

De acordo com o art. 18 da IN SRF 15/2001. O adiantamento de salários correspondente a determinado mês, não estará sujeito à retenção, desde que seja integralmente pago dentro do próprio mês a que se referirem. Se o adiantamento se referir a salário que não seja integralmente pago dentro do próprio mês, o imposto deverá ser calculado sobre esse adiantamento.

Francisco Délio
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 10:39

Dalton, no caso do INSS, reza o inciso I do art. 65 da IN 03/05, que o fato gerador das contribuições previdenciárias é o exercício de atividade remunerada.

Note que o fato gerador, nesse caso é diferente do IRRF, que considera o pagamento.

Você deve informar na Dirf, o INSS do mês em que foi informado na SEFIP.

Francisco Délio

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