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SOCORRO! CONTRATO DE TRABALHO

Flavia Oliveira Moreira

Flavia Oliveira Moreira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 10:06

Senhores Consultores, preciso da ajuda de voces nesse meu seguinte problema.

Sou nova na area e nao sei oq fazer e nao consigo achar base legal para a minha duvida que é a seguinte:

Temos um cliente que admitiu funcionarios dia 10/01/2008 porem esses ainda nao foram registrados (ERRADO) o fato é que agora ele fechou negocio com uma firma grande a qual quer que ele e seus funcionarios trablahem la dentro dessa firma, ocorre que uma de suas funcionarias tem filhos pequenos e mora longe, pode ser que ela nao aceite ir trabalhar tao distante...

O que fazer nesse cas,o visto que ela tem 6 dias de trabalho, como proceder pra nao termos problemas futuros com a lei.
Registro em contrato de experiencia? mando embora por fora, tenho q pagar trinta dias??? ajudem-me se possivel com base legal!

obrigada desde já.

"Nada se compara ao sabor do pão compartilhado"
Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 19:20

Paula, faça dentro da Legislação trabalhista. Registre com contrato de experiência de 30 Dias e caso ela não aceite a transferência rescinda o Contrato, mesmo que tenha que indenizá-la com 50% dos dias que faltam para término do mesmo, ou então espere o Término do mesmo para rescindí-lo. É o mais correto a fazer, e poderá evitar uma possível reclamatória trabalhista.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 15:59

Boa tarde a todos....

Me ajudem por favor; estamos com uma Empresa (Com. Varej. de Confecções) que iniciou suas atividades dia 07/01/2008!!!!!

O Empresario contratou duas Funcionarias para as vendas; e as mesmas não tem experiência alguma com vendas!!! o salario foi combinado de 250,00; ele não está afim de registra-las no momento!!!!!

Qual tem que ser meu procedimento?????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 16:06

Se ele não registrá-las elas não poderão trabalhar na empresa.

Essa é a lei.

Se for registra-las e ele quiser pagar menos que o salário mínimo atual de 380,00, terá q ser feito um contrato de trabalho como horista, com o salário de no mínimo 1,73 por hora, q é o valor da hora trabalhada com base no salário mínimo nacional.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 16:43

Mozart.....

Esse contrato de Trabalho é na CTPS? ??

O prazo maximo é de 90 dias???

E se ele demitir ou se uma delas pedir para sair, tem que cumprir o Aviso Previo? ??

Se ele demitir ele tem que pagar a Multa Rescisoria???

Muita coisa né!!! desde já agradeço por sua atenção!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!

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