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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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cupom alimentaçào

leonilson fabricio de oliveira

Leonilson Fabricio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 16:37

boa tarde a todos amigos do forum tem uma empresa que dá mensalmente 150,00 de cupom alimentos sem desconto nenhum em folha, em caso de rescisão o funcionario pode alegar isso como complemento de salario para integar as verbas rescisorias?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 21:08

Leonilson,

O fornecimento desse valor, caso a empresa não seja inscrita no PAT, e não faça nenhum desconto mesmo que simbólico, pode configurar como complemento salarial, integrando para todos os efeitos, como rendimento do empregado, estando sujeito a tributação normal, passivel de multa perante a fiscalização tanto trabalhista como previdenciária, salvo se previsto em CCT.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 08:07

VERBAS QUE SÃO CONSIDERADAS REMUNERAÇÃO

São verbas que são consideradas como remuneração as quais são valores fontes para cálculo de 13º salário, férias, rescisões e etc.
Horas Extras;
Adicional Noturno;
Adicional de Periculosidade;
Adicional de Insalubridade;
DSR;
Comissões;
Gratificação (a partir da segunda gratificação)
Prêmios - desde que habituais Triênios, anuênios, biênios;
Prêmios de assiduidade;
Quebra-caixa;
Gorjetas;
Ajuda de Custos habituais;
Abonos habituais Salário in Natura - fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.)

Li umas 10 ações trabalhistas e apenas 01 favorecia ao empregado, infelizmente pode ser que aconteça com vc, em nossa CCT o VR pode ser pago em dinheiro sem incidencia para tributação, verifique as informações da sua CCT sobre o assunto. A propria tabela de incidencia do contabeis não incide VR.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal

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