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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 16:16

Caros amigos, já fiz a pesquisa sobre assunto mas preciso que fique mais claro.
O PRL não incide FGTS, nem INSS, só o IR, mas essa incidencia de IR é somente para a empresa, não é para o funcionário. Pois pela Lei 10.101, art 3º §5º, foi o que eu entendi.Alguem pode me ajudar

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 16:35

http://www.portaltributario.com.br/legislacao/l10101.htm

LEI Nº 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Medida Provisória nº 1.982-77, de 2000

§ 5º As participações de que trata este artigo serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 17:10

Caro Fabio, é justamente dessa medida que eu estou falando. Esse em separado dos demais rendimentos o que quer dizer ao seu entender?

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