Christian, se a alteração contratual estiver registrada ja jucesp ou cartório voce consegue alterar o quadro societário na Receita Federal se a empresa não estiver INAPTA
Agora se a alteração não estiver registrada, provavelmente a Jucesp ou Cartório irão pedir as Certidões Negativas da Receita Federal conjunta com a PGFN, FGTS e INSS
Mas se a empresa for ME acho que está isenta destas certidões, consulte na JUCESP ou no CARTORIO antes de qualquer coisa.
Obrigado
Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.
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