x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 301

acessos 63.708

Férias coletivas

ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 13:43

Carlos, sabendo-se que nas férias coletivas, os funcionários novatos que não tem periodo aquisitivo completo receberão seus avos de férias devidas e o restante em folha de pagamento como licença remunerada e terão novo periodo aquisitivo. Para os funcionários antigos, que já gozaram férias e não tem vencidas, segue a mesma regra, sendo que o período deles não muda?

Danielle Pinheiro Filippo

Danielle Pinheiro Filippo

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 18:01

Boa Tarde ,

estou com uma grande duvida. Nunca Havia tirado ferias coletivas e pra piorar eu comecei na empresa dia 08 de maio mas so assinaram minha carteira em setembro, conclusao foi aquela confusao de pagamentos e acabou q me pagaram no contra cheque apenas 10 dias de ferias e 2 de licença remunerada (25/12 e 01/01). Tiramos 20 dias de ferias, começou dia 20/12 e voltamos dia 09/01. Até agora n recebi o restante , e gostaria de saber o valor exato q preciso receber(o q falta na verdade). Meu salario Bruto é 1.300 reais, n sei se influencia mas tenho 2 dependentes. detalhe a empresa n sabe a conta pra fazer pra ver quanto vou receber pois na verdade esse valor é por fora e a contabilidade fez o valor referente a data q assinaram minha carteira. Por favor me ajudem.

desde já Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 18:18

Danielle,boa tarde.
Vou considerar no calculo o registro sendo setembro, ok.

De Setembro à 20.12.2017 = 04 meses x 2,5 dias = 10 dias.
As férias iniciaram no dia 20.12 e terminaram no dia 01.01, (conforme seu relato), então temos
Dezembro = 20 à 29/Dezembro =10 dias
Calculando as Férias (em primeiro lugar)
Férias = 10 dias = 433,33
1/3 Férias = 144,44
Bruto = 577,77
INSS = (46,22)
Liquido = 531,55

Calculando agora a folha de Dezembro/2017

Salario = 1.300,00
Férias = 433,33
1/3 = 144,44
Bruto = 1.877,77
Dias Inativo de Férias = (433,33)
INSS Férias = (46,22)
Liquido de Férias = (531,55)
INSS = (1.877,77 - 433,33)*8% = (69,33), ou seja, (115,55 - 46,22)
Total Descontos = (1.080,43)
Liquido a Receber = 797,34

Danielle, logicamente que o calculo acima não está incluso demais desconto que por ventura tenha, como por exemplo, vale transporte, refeição e outros,ok...

Como tinha menos de um ano de registro, seu periodo aquisitivo de férias altera de Setembro/2017 para 20.12.2017 vencendo em 19.12.2018, ok...

Com relação o periodo de Maio a Agosto, você precisa verificar com o seu superior, para que ele possa pagar esse periodo ref às férias e decimo terceiro, caso não tenha ainda recebido, ok...
Férias = 10 dias + 1/3 desse dez dias = 13 dias (salario/30 x 13 dias).
Decimo Terceiro = idem (salario/12 x 4 avos(meses)).

ok

Danielle Pinheiro Filippo

Danielle Pinheiro Filippo

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 18:41

Sr Carlos, eu voltei das ferias dia 9 (hj no caso), nao dia 1. E eu recebi sim o decimo corretamente ..so faltou esse restante das ferias q entao n sei quanto ainda falta.

salario 1300
ferias 20/12 à 09/01
recebido em contra cheque 10 dias de ferias e 2 de licença remunerada (referente 25/12 e 01/01)

falta ainda o restante , so recebi esses 10 dias e os dois de licença remunerada e tiramos 20 dias de ferias coletivas.

eu estou muito confusa, n quero ser lesada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 19:00

Danielle, esses 08 dias de Janeiro, foram como Licença Remunerada, ou seja, você descansou mas receberá normalmente na folha de janeiro, e como se tivesse trabalhado, e por isso que se chama LICENÇA REMUNERADA.
Na folha de Janeiro, pode constar como normal, ou seja, salario normal, ou como licença remunerada, exemplo

Folha de Janeiro/2018

Salario =(23 dias)= 964,52
Licença Remunerada = (08 dias) = 335,48
Bruto = 1.300,00

ou

Salario = 1.300,00
Bruto = 1.300,00

Ambos estão correto, depende do programa de folha, ok...

ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:46

Boa tarde, Carlos!

Posso demitir uma funcionária estando de férias coletivas, gozando de licença remunerada? Essa funcionária só teve direito a 18 dias de férias coletivas e está gozando 12 dias de licença remunerada, ela poderá ser demitida?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 13:54

Ana, boa tarde.
Você está se referindo a lançamento ou valor?

Se for valor, eu tiraria uma média dos ultimos meses, depois multiplicaria pelo valor atual.
Se for lançamento, pode ou não criar uma verba especifica, como por exemplo = Licença Remunerada, lembrando que essa verba deve ser tributada em tudo, ok..

Cris Lopes

Cris Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 16:35

Ola, pessoal.. gostaria de tirar uma duvida sobre essa questão das ferias coletivas.
admissão em 02/01/2013 - a empresa tirou ferias coletivas no período de 18/12/2013 a 01/01/2014. Nesse caso o período aquisitivo também muda para o dia do inicio das ferias coletivas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 07:21

Cris, bom dia.
Nesse caso especifico, não, isso porque no dia 18.12.2013,ele já tinha uma feria vencida, ou seja,

Periodo aquisitivo = 02.01.2013 à 18.12.2013
até 01.12.2013= 11 avos
de 02.12.2013 à 17.12.2013 = 16 dias = 01 avos

Totalizando = 12 avos, ou uma féria vencida, ok..

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 08:27

Funcionaria retorna de licenca maternidade no dia 09/02/2018 , porem a empresa entrara em coletivas a partir do dia 07/02/2018 .

O que faço com essa funcionaria? alguem ja passou por essa situação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:24

Kamila, bom dia.
A empresa tem duas alternativas

a) os dias de férias coletivas, como licença remunerada, ou
b) entrar em contato com ela para que a mesma faça o exame de retorno ao trabalho e se apta, concede (caso tenha férias vencidas) ferias integral, ou seja, de trinta dias.


Aqui faço a opção pelo item "b", assim ela terá mais tempo com a criança, ok..

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:37

Carlos , estou com outra situação :

Ao gerarmos as ferias coletivas em dezembro dividimos o periodo aquisitivo dos funcionarios sendo em 12/2017 18 dias e agora em 02/2018 12 dias .

estou com duvida com relação as medias de hora - extra , o meu sistema esta considerando nos dois periodos os mesmos meses de media que foram utilizado no primeiro periodo .

isso esta correto ? é como se ele pagasse duas vezes a mesma media ....

o meses em questao que vao pra media sao os 12 meses do periodo aquisitivo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:53

Kamila, boa tarde.
Sim, está correto, o sistema deve fazer da seguinte forma,
vamos supor que o periodo aquisitivo de um empregado seja de 01.12.2016 à 30.11.2017, então

18 dias = 07 avos, então a média será dos meses de Dezembro/16 à Junho/2017
12 dias = 05 avos, então a média será dos meses de Julho/Novembro/17

Fechando assim o ciclo do período, ok...

Acima e um exemplo, ok..

A média da primeira férias não será igual a média da segunda, ok..

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:17

entao carlos .... vou listar um exemplo de um funcionario :


funcionario X = periodo aquisitivo: 01/03/2017 -028/02/2018

18 dias de coletivas (21/12/2017 - 07/02/2018)

12 dias de coletivas ( 07/02/2018 - 18/02/2018)


medias das primeiras coletivas 21/12/17 - 07/02/2018 ( dadas pelo meu sistema- Alterdata)

50% - 04/2017
05/2017
07/2017
08/2017

media : 09 meses


medias da segunda coletiva 07/02/2018 - 18/02/2018 ( dadas pelo meu sistema - Alterdata)

50% - 04/2017
05/2017
07/2017
08/2017
12/2017

media : 11 meses

o correto nao seria ele pagar apenas os meses que nao foram pagos no primeiro periodo?

onde acho embasamento legal para a sua explicação acima?


agradeço muito a ajuda!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 19:01

Kamila, boa tarde.
Alguns calculam da seguinte forma

a) média referente ao avos correspondentes, (para o período de férias)
b) depois no segundo periodo de férias recalculam e deduz aquilo que já foi pago.

Outros (faço assim), calculam dessa forma
a) média referente aos avos correspondentes,
b) média dos avos restantes

O seu sistema, recalcula, eu acho errado, isso porque você estaria pagando a diferença que não e o correto, senão teria que recalcular todas as férias e deduzir o que já foi pago, o que não e correto.

Então o que voce precisa fazer e parametrizar a formula, pedindo auxilio ao suporte da folha ou a empresa que vendeu o programa, para que eles possam acertar. Alguns programadores de folha prefere o mais fácil, que é a primeira fase(acima).

Ruana Torres Santos

Ruana Torres Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:42

Boa tarde!

Alguém poderia me ajudar nesta situação:

Funcionário admitido em 16/10/2018, vai entrar de ferias coletivas de 20/12/2018 a 03/01/2019 (15 dias)

Período aquisitivo: 16/10/2018 à 19/12/2018, correto?

neste caso, quantos avos o funcionário teria de direito? 2 ou 3 avos?


Agradeço!

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 17:21

Ruana,
16.10.18 à 15.11.18 1/12 avos
16.11.18 à 15.12.18 2/12 avos
16.12.18 à 15.01.19 3/12 avos

Funcionário tem direito a 3 avos!

direito de 7,5 dias.

Período aquisitivo 2018/2018

os 7,5 dias será paga como licença remunerada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 21:06

Ruana, boa noite.

Admissão em 16.10.2018
Ferias coletivas inicio em 20.12.2018

Então temos

16.10.2018 à 15.11.2018 = 1
16.11.2018 à 15.12.2018 = 2
16.12.2018 à 19.12.2018 = como é inferior a 15 dias, então não considera + 1

Portanto tem direito à 02 avos = 5,0 dias

Como as férias serão de 15 dias, ele receberá 05 dias como férias e os outros 10 dias como licença remunerada.
Quitando então esse periodo e iniciando um novo periodo aquisitivo a partir do primeiro dia de férias, ou seja, de 20.12.2018 à 19.12.2019, ok..

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:11

Bom dia Ruana, realmente me equivoquei, pois ele entrou no dia 16 e as férias e a partir do dia 20, se tivesse sido dia 01 ia mudar. Só que quando fui alterar o Carlos já tinha respondido o correto. Desculpa. Estamos aqui para aprender!

Ruana Torres Santos

Ruana Torres Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 08:58

Bom dia!

Estou com uma outra situação e novamente preciso de ajuda:

Funcionário admitido em 07/06/2017

Férias coletivas em 21/12/2017 a 04/01/2018 (tinha direito a 17,5 dias mas a empresa deu 15 - sobrou 2,5 para o próximo período de ferias)

Novamente Ferias coletivas em 09/02/2018 a 23/02/2018 (não sei como calcular quantos dias ele tem de direito, se é 15 dias de ferias mesmo, ou se terá algum dia de licença remunerada, e se mudará o período aquisitivo)

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 10:46

Ruana, bom dia.
Admissão = 07.06.2017
F.Coletiva = 21.12.2017

Periodo Aquisitivo

07.06.2017 à 06.07.2017 = 1
07.07.2017 à 06.08.2017 = 2
07.08.2017 à 06.09.2017 = 3
07.09.2017 à 06.10.2017 = 4
07.10.2017 à 06.11.2017 = 5
07.11.2017 à 06.12.2017 = 6
07.12.2017 à 20.12.2017 = 14 dias (não considera)
Então tem 06 avos = 15 dias

Iniciando um novo periodo aquisitivo a partir de 21.12.2017

Novo periodo aquisitivo = 21.12.2017 à 20.12.2018

Em fevereiro ele tinha

21.12.2017 à 20.01.2018 = 01
21.01.2018 à 08.02.2018 = 19 dias = 01

Então ele tinha direito a 05 dias de férias e os dias restante como licença remunerada.
Não irá alterar o periodo aquisitivo, ficando assim

21.12.2017 à 20.01.2018 = (30 dias - 05 dias) = 25 dias.
Saldo atual, ok..

Ruana Torres Santos

Ruana Torres Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 11:30

Bom dia Carlos,

Eu tinha calculado o período aquisitivo da seguinte forma (contando no calendário):

07.06.2017 à 06.07.2017 = 1
07.07.2017 à 05.08.2017 = 2
06.08.2017 à 04.09.2017 = 3
05.09.2017 à 04.10.2017 = 4
05.10.2017 à 03.11.2017 = 5
04.11.2017 à 03.12.2017 = 6
04.12.2017 à 21.12.2017 (18 dias) - 7

No meu entendimento é 7/12 avos - 17,5 dias de direito

Estou calculando errado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 12:31

Ruana, boa tarde.
Sim, você está calculando errado, o periodo aquisitivo começa na data da admissão até o dia anterior de completar um mês, exemplo

Vamos supor que admissão tenha sido no dia 15.07, então o periodo aquisitivo começa :
15.07.xxxx à 14.08.xxxx
15.08.xxxx à 14.09.xxxx
Assim por diante.

Considera tudo, feriados, sabados, domingos, e contagem direta até o dia anterior de completar o mês, ok..

Em alguns programa de folha de pagto, quando se trata de ferias coletivas o próprio sistema já informa que iniciará o novo periodo aquisitivo.

Bianka Carbonieri

Bianka Carbonieri

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Marketing
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 12:33

A decisão de conceder ou não as férias coletivas é do empregador, que pode beneficiar todos os colaboradores ao mesmo tempo ou apenas alguns setores.

E tudo tem que ser decidido com muita atenção aos prazos, pois é preciso homologar o pedido no Sindicato e obter autorização do Ministério do Trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

Além disso, existem algumas formalizações a serem cumpridas para conseguir a autorização:

Formalizações para o pedido

Estabelecer as datas de início e fim das férias e comunicar ao órgão local da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, especificando quais estabelecimentos ou setores serão beneficiados.
Com antecedência de 30 dias providenciar o aviso aos beneficiados. Com antecedência de 15 dias, enviar cópia comunicando sobre as férias aos sindicatos.
Todos os dados referentes ao descanso coletivo devem ser registrados na Carteira de Trabalho e no livro ou ficha de registro de colaboradores.


Quanto tempo deve durar as férias?

Como as férias coletivas não é algo obrigatório, o empregador pode definir dois períodos anuais para oferecer o benefício, mas nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.

Também existe a possibilidade de divisão do benefício entre os colaboradores: uma parte coletiva e outra individual, podendo destinar 10 dias de férias coletivas (a todos) e outros 20 dias como férias individuais para quem tem férias a vencer.


Condições especiais

Menores de 18 ou maiores de 50 – Devem ter o período de férias concedido uma vez ao ano. Se for concedido um período de férias coletivas menor do que tem direito (10 dias), deve-se prolongar as férias individuais para receber direito ao gozo integral.
Colaboradores com menos de 1 ano de empresa – Férias coletivas deverão ser computadas proporcionalmente.
Menor de 18 anos e ainda estudante – Período de férias deverá coincidir com as férias escolares.


Remuneração das férias coletivas

Durante as férias coletivas o trabalhador tem direito à remuneração integral, proporcional ao número de dias que terá de descanso (obedecendo a proporção de meses trabalhados no período de 1 ano acrescido de 1/3.)

A remuneração das férias coletivas deverá acontecer até 2 dias antes do início do período de descanso.

FGTS – Deverá realizar o depósito de 8% sobre o valor relativo ao mês de férias juntamente com o salário do mês.
Pronto, agora você sabe tudo sobre férias coletivas!

Fonte das informações: www.oitchau.com.br

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 07:04

Bom dia, Primeiramente Feliz Natal!!!
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês, estou com uma empresa que vai dar férias agora dia 20/12, mas tem um detalhe, tem uns 15 funcionários que só tem 30 dias de contrato de experiência, como faço com esses funcionários? A Empresa não fez homologação com o Sindicato e nem com o ministério do trabalho para dar férias coletiva para os funcionários, ela só foi me informar ontem...
Será que teria que ser licença remunerada para os funcionários em experiência?

Desde já muito obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:33

Thiago, bom dia.
Precisa verificar com a empresa(direção).
Aqui comunico ao chefe de cada empregado com contrato de experiência, mencionando que o contrato termina no dia xx, desta forma a empresa pode dispensar, sem que dê esperança a esse.
Aqueles que tem grande possibilidade de continuar, então concederá, no caso, 03 dias de férias coletivas, e outros como licença remunerada.

(menciono 03 dias, porque não dá para conceder 02 dias e meio), ok..

Página 10 de 11

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.