x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.046

ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO

Rogerio Alberto de Barros Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Saúde
há 17 anos Domingo | 30 julho 2006 | 08:17

Senhores(as):

Numa ação revisional de alimentos, o juiz deu o seguinte despacho " ... Deve a parte autora trazer aos autos suas declarações de renda ( IRPF) dos últimos cinco anos, para provar o alegado ... ". As minhas perguntas são:
1- O que deverei na verdade levar aos autos: as declarações completas, o resumo de cada declaração ou bastam os recibos de entrega da declaração de ajuste anual ?
2- No caso de venda de imóveis durante os exercícios citados, isso constitui aumento da renda ?
3- A quais anos exatamente ele se refere ? ano calendário ou ano da declaração ?

Obrigado. Rogerio

P.S. o que aleguei, em síntese, foi que a minha renda tem decaído nos últimos anos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 30 julho 2006 | 21:36

Rogerio,
Acompanhe meu raciocínio e examine comigo a lógica das exigências feitas pelo Juiz.

1- Se ele decidiu que você deve provar o declínio de sua renda nos últimos anos, ele vvai precisar da DIRPF completa para que os técnicos analisem a variação patimonial inclusive, uma vez que esta análise permite maior transparência na evolução da renda.

2 - A veenda de móveis não configura aumento de renda e sim de disponibilidades. A menos que você tenha aplicado o dinheiro, o que lhe aumentaria a renda.

3 - Como a renda de 2006 ainda não foi declarada, vocêe deve apresentar as DIRPFs dos anos 2000 a 2005 entregues nos anos de 2001 a 2006. respectivamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.