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Escala de Revezamento

vania de amorim schaffer

Vania de Amorim Schaffer

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2006 | 21:50

Trabalhamos com escala de revezamento, sendo assim, trabalha-se 08 dias corridos e folga-se 02 dias seguidos. Os horários são os seguintes: 1º turno: das 6 às 14 H
2º turno: 14 às 22 h
3º turno 22 às 6 h
Todos initerruptamente, ou seja não existe descanço p/os funcionários. Ou seja todos trabalham exatamente 08 horas sem intervalo. Isso é correto?

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 09:54

de acordo com a legislação o funcionário terá q ter pelo menos 30min pra o descanso do almoço, Janta ou lanche.

Fora isso acho que estar correto.


afinal o funcionário tem q comer, não pode trabalhar sem interrupção para comer.

vcs concordam comigo?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 09:59

Não pessoal, isso não é correto!!

A empresa que "adota" esse tipo de procedimento esta violando alguns arts. da CLT. ..

"Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."

(...)

Aconselho que procurem o sindicato da categoria, para que o mesmo possa esclarecer melhor esse assunto.


abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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