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remessa de demonstração

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 12:29

Foi tirado uma nota de remessa de demonstração de um ativo fixo que veio para teste no meu cliente, devendo retornar ao estabelecimento de origem; veio sem o destaque do icms
está correto? e qual é o prazo para retono dessa maquina?

Por favor me ajudem

Miriam...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 27 janeiro 2008 | 14:08

ICMS/SP - REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO - SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
O lançamento do ICMS incidente na saída interna, de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, fica suspenso, devendo ser efetivado no momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade. A suspensão compreende, também, a saída da mercadoria promovida pelo destinatário em retorno ao estabelecimento de origem.

Constitui condição da suspensão o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, dentro de 60 dias, contados da data da saída, se nesse prazo não for realizada a transmissão de sua propriedade.

Decorrido o prazo de 60 dias sem que ocorra a transmissão da propriedade ou o retorno da mercadoria, será exigido o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e acréscimos legais.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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