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Exclusão de CNAE

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Domingo | 27 janeiro 2008 | 23:00

Caro amigos,

Tenho uma empresa que está registrada com 4 atividades economica (6204, 6201-5, 7410-2-01, 7410-2-02), sendo que somente utilizo o 6201-5. Verificando no site da receita percebi exatamente que este CNAE está permitido para inclusão no simples. Sendo assim pergunto, haveria a possibilidade de solicitar a exclusão dos outros 3 CNAE na RFB?

Para isso eu teria que alterar tb o Contrato Social para excluir as outras atividadas, digo isso pq acredito que poderia registrar no RCPJ diversas atividades contudo somente utilizar uma delas, nesta caso não haveria a necessidade de alteraçao contratual, estou certo?

Caso seja possível como proceder?

Abraços a todos.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 12:19

Boa tarde Meu amigo Marcelo, tudo blz?

Certissimo. É o seguinte camarada, você pode ter em seu contrato tantas atividades quantas queira colocar, independente de algum dia vir a utilizar ou não, tenho empresas que as atividades são quase uma página do contrato, sei que nunca irão tulizar nem 5% delas, mas se em algun momento quiserem utilizar qualquer uma delas, não será necessário fazer nenhuma alteração contratual ou do estatuto, porque ja estará tudo previsto legalmente em ambos. Agora com relação RFB sim, deverá fazer a alteração.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 16:08

Caro Luiz José, mais uma vez obrigado por sua resposta.

Contudo ficou-me ume dúvida. O prazo para solicitação de entrada no simples federal terminou no dis 31/01/08. Eu até solicitei a inclusão de minha empresa pelo site, contudo ainda não fiz a alteração (exclusão de CNAE) na RFB. Sendo assmi se eu proceder com a altereção esta semana, ainda terei o direito de recolhimento de impostos pelo simples, poderie a posteriori solicitar inclusão no simples, ou terei de esperar até ano que vem?

Abraços.
Marcelo Magalhães

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 16:57

Olá Marcelo.

Pra ser sincero, não domino questões relativas ao simples Nacional, mas acredito que se você solicitou a inclusão, o melhor que você faz é tentar regularizar qualquer questão que possa impedir o deferimento. A Receita Federal do Brasil, estados e municípios terão até 20 de fevereiro para informar ao Comitê Gestor do Simples Nacional as empresas que ainda têm pendências. O resultado das opções com pendências será divulgado no Portal do Simples, disponível na página da Receita (https://www.receita.fazenda.gov.br), em 22 de fevereiro, portanto fique esperto e se por acaso seu pedido for indeferido, somente poderá solicitar sua inclusão novamente em janeiro de 2009. Mas como disse antes, não domino o assunto, vamos esperar que algum colega mais experiente no assunto nos ajude nessa.

Abraços e sucesso.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 09:07

Olá Marcelo.


1 - Como proceder a exclusão de CNAE no RFB?


Não se exclui, faz alteração.

2 - Qual será a tabela do simples que irei passar a utilizar (Anexo ???)?


Veja o Artigo 18 parágrafo 5º da LC 123/06 para saber qual a tabela correta.


3 - O pagamento do simples federal está incluso o ISS do Município do Rio de Janeiro?


Sim, a forma simplificada do imposto ja inclui o ISS, menos substituição tributária, retençào na fonte e na importação de serviços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 10:52

Prezado Luiz José,

aproveitando a deixa...

Tenho uma empresa cujo objeto social é atividades de ensino de pós-graduação na area odontologica.
Nosso cnae na RFB é, além dos ligados ao objeto social, atividades odontologicas.
As atividades odontologicas são utilizadas nas aulas práticas dos alunos junto a pacientes. Os pacientes pagam apenas os materiais utilizados.
Já houve um entendimento na prefeitura de que esses materiais sejam tributados pelo iss.
Agora a instituição de ensino adquiriu equipamentos para efetuar raio-x e tomografia que também serão utilizados nas aulas praticas dos alunos e cobrados dos pacientes.

Minhas dúvidas

1- Necessidade de alteração do contrato social quanto à atividade constante no cnpj de atividades odontologicas?
2- Necessidade de alteração do contrato social e cnae na receita federal para os serviços de raio-x e tomografia, tendo em vista que serão utilizados nas aulas praticas de ensino (ja devidamente registrados)mas que serão cobrados dos pacientes?
3- Qual tipo de inflação estaremos sujeitos, caso não faça as alterações, se necessário..

att

Roberto

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