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Multa atraso entrega GFIP

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 15:12

Boa tarde Amigos,


As multas que impugnamos, estão todas com exigibilidade suspensa (Situação Fiscal - E-cac) , vamos ver qual será o resultado final.
Houve também uma multa que não impugnamos e também não recolhemos o valor, a mesma já consta no sistema e-cac como débito impedindo a certidão.

Att.,

Tiago

Thabata Ferreira

Thabata Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:58

Boa Tarde,

Verifiquei no site da Receita esta pendência de GFIP.
Porem aonde visualizo a competência da guia, pois mostra :

PA/EX
09/11/2009

DT.Vcto
03/06/2014

Saldo Devedor
R$ 500,00

Como devo proceder ? Porque ouço falar de não pagamento até em envio de Sefip novamente.


LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 08:53

Tabata,bom dia

se você tiver o certificado digital basta gerar pelo conta corrente e ele sairá recalculado visto que o vencimento foi 03/06/2014.A proposito esta multa existe mesmo entramos com varios recursos contra estas multas,visto que há incorreções no proprio sistema INSS/RFB


A/EX
09/11/2009

DT.Vcto
03/06/2014

Saldo Devedor
R$ 500,00

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 27 julho 2014 | 18:42

Estou com uma empresa a qual fiz a impugnação sobre as multas das gfips, minha pergunta é a seguinte : Já que a Receita Federal está entrando com uma exclusão em massa para as empresas em debito com ela, posso perder a minha situação do simples, ser excluído, porque estou com essa impugnação ainda rolando em processo? já que na consulta do ecac, aparece o debito, msm conseguindo tirar a certidão positiva com efeito negativa.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:00

Sergio Ricardo Fernandes Leite, bom dia!

A princípio não, pois você fez a impugnação e somente após a conclusão disso poderá ser colocado como pendência, mas é melhor acompanhar os relatórios que são emitidos pela RFB logo quando o agendamento para opção do ano seguinte for liberado e assim não tomar nenhum susto.

Amanda Gomes Lima da Silva

Amanda Gomes Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:50

Estou com um problema, eu envio a SEFIP sem movimento todos os meses, e teve uns 5 meses que enviei fora do prazo sendo que só precisava a primeira competência de acordo com o que eu pude ler. Estou aflita, té agora não chegou nenhuma notificação, mas será que vai gerar multa pra mim.

Alguém pode me informar.

Desde ja agredeço.


. A lei nº 9.528/97. Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Amanda Gomes Lima da Silva

Amanda Gomes Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:38

Raphael Teixeira Lins Bispo

Obrigado!

Mais ainda estou com dúvidas . No caso eu mandei a 1° SEFIP sem movimento em dia, e como diz a lei nº 9.528/97 só precisava a 1° a ser enviada, mais eu fiquei enviando todos os meses (sem movimento) ,e teve 5 meses que enviei após o dia 7. Será que vai chegar essas multas desses 5 meses que enviei fora do prazo.

Desde já agradeço!

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:45

Amanda, Bom dia.... a partir do momento que você envia a GFIP sem movimento, não há necessidade de enviar nos meses seguintes;
somente quando a empresa passar a ter movimento novamente;

att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:58

Amanda Gomes Lima da Silva, bom dia!

Então, nesse caso o seu "será?" só poderá ser solucionado pela própria RFB, pois até então você cumpriu com a exigência da Lei, mas as entregas futuras foram fora do prazo, então acredito que se você for notificada poderá ter êxito na impugnação da infração.

SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 12:52

Maira de Lima Silva, vc recebeu quando seus autos? por enquanto a unica solução é a impugnação, eu fiz e estou tirando a certidão dos meus clientes, estou na espectativa que a Fenacon consiga que o projeto de lei seja votado o qual extinguira essas multas.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 13:33

Amanda Gomes Lima da Silva,

A prescrição é de 5 anos, mas se houver inscrição da dívida ativa o processo vai para os tribunais, a última etapa é a penhora de bens, ou seja, é bom acompanhar para não ter nenhuma surpresa desagradável.

Maira de Lima Silva, quando recebeu as notificações?

Maira de Lima Silva

Maira de Lima Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 17:34

Oi Raphael Teixeira Lins Bispo,
eu não sei se a empresa recebeu os autos, verifiquei pelo e-cac
pois não está liberando certidão... será que compensa entrar com impugnação? você utilizou o formulário que colocaram nos tópicos anteriores??
Desde já agradeço sua atenção.

Maira

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 18:02

Maira de Lima Silva,

Confesso que não estou otimista com as impugnações, mas se o cliente topar, sabendo que mesmo assim poderá ter que pagar a Multa posteriormente, os clientes nos quais obtive as notificações (pelo eCAC), decidiram pagar com o desconto de 50%.
Sobre o Modelo, eu li alguns aqui do tópico, se for fazer sozinha esses estão legais sim, mas se quiser uma segurança maior na elaboração é melhor procurar um advogado

Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 10:44

bom dia, favor alguem consegue me ajudar estou com uma gfip atrasada agora em 2014 porque não saiu o certificado digital da empresa ainda, e o cnpj ja saiu so que a empresa a gfip é sem movimento por enquanto, neste caso tambem terá multa? Posso mandar retroativa a gfip?

grata

abraço a todos.

BRUNO LUCIANO DA SILVA

Bruno Luciano da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 18:56

Boa tarde! Alguem pode me ajudar a entender, estou com o mesmo problema de todos, recebi varios AI, ja tinha impresso eles, so que hoje ja nao consigo mais imprimir, nao esse que o Delegado da Receita excluiu, mais os outros meses de 02 a 04/2009, mais uma coisa, a Receita no e-cac excluiu algumas multas, sem eu nao ter feito nada, a mensagem enviada no e-cac dia 03/02/2014 é a seguinte:

O(A) Delegado(a) da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 145 e 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), resolve cancelar o lançamento da multa por atraso na entrega da GFIP, referente à competência de jan/2009, objeto do Auto de Infração nº Oculto66522.

Motivo: Erro na mensagem postada na Caixa Postal comunicando o lançamento da multa por atraso na entrega da GFIP referente à competência acima mencionada impossibilitou a disponibilização do Auto de Infração no Portal e-CAC na forma do art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972.

NILSON ALVES PONTES JUNIOR - Matrícula 00028086
Auditor(a)-Fiscal da Receita Federal do Brasil - DRF - UBERLANDIA-MG

Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 18:45

Boa tarde!

Sou nova aqui no fórum e tenho aprendido muito lendo as dicas de vocês, são extremamente valiosas.
Estou com uma dúvida aqui que ainda não encontrei nada parecido.

A empresa (Sociedade Empresarial Simples) ficou sem contador durante 2 anos ( a Jucesp bagunçou a ficha cadastral deles desde a parte dos sócios e nenhum contador quis pegar o caso) e as obrigações do Simples ficaram sem serem entregues, fiz a entrega do DAS e DEFIS sem movimento pq não foi gerado NF porém veio a multa de 25 reais por DAS em atraso (600 reais dois anos), fiz a Rais negativa tbém de 2 anos (estou na expectativa de que não venha multa), porém o cliente pagou por conta dele diversas GPS com o código 2003 (Simples Nacional) atrasadas pendências desde 2009, a 2011 e não foram feitas as GFIPs desses pagtos. Por receio do valor das multas, gerei apenas uma GFIP, a da mais antiga em atraso e vou aguardar o valor da multa.

A dúvida é... quanto as demais GPS que estão em atraso e ainda não foram pagas, se o cliente pagar por exemplo 3 GPS de 2011, e eu gerar logo em seguida a GFIP dessas guias, ainda assim virá a multa da GFIP?

O cliente está tentando regularizar a situação dele, não houve movimentação da empresa esses anos e nem funcionários, como ficaria a situação?
Compensa ele pagar as GPS atrasadas?

Grata;

Abçs

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:49

bom dia, a todos em relação as impugnações que foram realizadas já obteve uma resposta satisfatória do órgão competente? recebi de uma empresa referente 2009, comunicando que a empresa vai ser desenquadrada em 2015 por essas multas sendo que não recebemos elas antes.

Grato

Joilson

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
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