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Multa atraso entrega GFIP

Amaryllis de Lima Rodrigues Valdo

Amaryllis de Lima Rodrigues Valdo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:27

Boa tarde!

Alguns clientes aqui onde eu trabalho estão recebendo multas (MAED código DARF 4834), porém no E-cac não estamos conseguindo visualizar a qual declaração de refere, sou do Departamento Fiscal e já ouvi falar que refere-se a GFIP, alguém saberia me informar se é isso mesmo?

Multa por atraso na entrega da GFIP?

Att,
Amaryllis de Lima.

Mary Rodrigues
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:39

Boa Tarde!

Até onde eu sei Multa de GFIP é Cod 1107

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
olimar castro rezende

Olimar Castro Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 17:13

Boa tarde a todos.
Poderiam me informar sobre os RECURSOS das multas da GFIP.
Os advogados dos senhores estão recorrendo na esfera judicial no JUIZADO ESPECIAL ou não?
Já tiveram algum julgamento favorável ao contribuinte ou não?
Desde já agradeço algum retorno.

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 17:25

Olimar Boa Tarde

quando recebi a notificação entrei dentro do prazo (30 dias) com uma impugnação na RFB passados 2 anos a receita não aceitou a impugnação e outra fez dentro do prazo que foi no mês de abril entrei com a impugnação pelo CARF... e agora é esperar...

veja esse site
francobyfranco.blogspot.com.br
há também anexos no forum

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Harro Volobuef

Harro Volobuef

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 09:43

bom dia a todos , alguma novidade sobre o pl 75212/2014?
a morosidade na votaÇÃo por parte da cÂmara dos deputados É lamentÁvel, bem como tambÉm a aplicaÇÃo da penalidade pela receita federal, de todos os recursos que protocolei, 100% foram indeferidos, o que acredito que tenha sido geral, ainda bem que tenho poucos .
infelizmente a aplicaÇÃo desta penalidade consta em lei, embora controvÉrsia em alguns pontos, o que gera possibilidade de recursos, mas confesso que nÃo acredito na possibilidade de reverter a situaÇÃo, pois a mesma entidade que aplica a multa , tambÉm julga seus recursos, seria o mesmo que dar um tiro no pÉ. a receita federal por sua vez deveria agir com bom senso e passar aplicar as multas apÓs comunicar que de uma data pre determinada em diante isso aconteceria, porÉm nÃo sei se isto nÃo iria contra a lei de responsabilidade fiscal.
sÓ posso desejar boa sorte a todos nÓs, pois o assunto É serio!

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 10:32

Bom dia Pessoal ;

Em 2015 , recebemos multas de Várias empresas, as quais entramos com a impugnação.
Agora estamos recebendo o resultado.

01 - Algumas empresas estão disponíveis no E-cac (E-processos - com opção para dar entrado com recurso no CARF. ) - Ok, estamos entrando co Recurso e a empresa Voltou a Ficar com Exigibilidade Suspensa .

02 - Mas tem algumas empresas que não estão aparecendo no E-cac, e que os clientes estão recebendo em seu endereço o Resultado da impugnação , e está vindo com a Seguinte Mensagem :

" Julgo improcedente a impugnação para manter o Crédito Tributário expedido " e com redução de 30% para o pagamento.

Pergunto: E este Segundo caso não temos com entrar com o Recuso no CARF ? Este já é o parecer final para pagamento ?

Como os colegas estão lidando com esta situação ?

Kesia Mirelly

Kesia Mirelly

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 14:03

Boa tarde pessoal.


Sobre as multas da GFIP, alguém já entrou com recurso pelo Juizado Especial?? É necessário ter advogado?? Fizemos as impugnações para RFB e foram todas indeferidas, também recorremos ao CARF, tivemos alguns problemas devido o resultado ter saído em DEZEMBRO/2017, em muitos casos
só recebemos as notificações do indeferimento já em cima do prazo dos 30 dias, e para piorar já foi perto do feriado do dia 25/12.

Onde vamos parar??? A PL 75212/2014 não tem previsão para ser aprovada, e os valores cobrados pelo atraso da GFIP já estão indo para Divida ativa.

E no caso de recorrermos a esfera judicial, como fica esses processos?? Com a exigibilidade suspensa???

Alguém poderia me orientar, já estou ficando DESESPERADA!!!!!


Grata pela atenção de todos!!

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:15

Boa tarde

vou fazer o recurso para o CARF, alguem pode me ajudar se posso encaminhar digitalmente esse recurso e aonde é, não estou conseguindo achar no e-cac.

Nossa essas multas esta me tirando o sono também como alguns colegas colocaram.

obrigada

Ana

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 16:19

Reinaldo César Felisbino de Castro boa tarde

Seria possível você me passar seu e-mail para contato para pode me ajudar nesta questão.

Meu e-mail é @Oculto

Obrigada

Ana

JACKSON

Jackson

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 21:09

José Irineu F. Neto

Poderia me auxiliar no modelo de impugnação que usou para ter o deferimento das multas da sefip, recebi hoje ao abrir o ECAC a notificação de um cliente e preciso fazer a impugnação perante a Receita, pelo que vi dos colegas pode ser digital, certo? Obrigado pela ajuda.

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 08:28

Pessoal veja os anexos do forum e mensagens anteriores há bastante informações... recomendo que os que tiveram suas impugnações indeferidas (normal que a RFB não aceitassem) deem entrada pelo CARF (foi o que eu fiz) no prazo máximo de 30 dias da ciência do indeferimento da impugnação.
vejas as orientações do colega Franco:
francobyfranco.blogspot.com.br

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 08:47


Olá Ana Maria
Com relação à sua duvida, os processos agora para darem entrada na RFB são todos digitais.
No e-CAC - na tela inicial - lado esquerdo
Em azul 3ª. opção
Processos Digitais ( e-Processo )
Depois vai em Minhas Juntadas de Documentos
E ai vc vai anexando os documentos ( pagina por pagina ) da sua defesa que já devem estar digitalizados.

Espero ter ajudado.

Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 10:05

Reinaldo bom dia

Muito obrigada pelas informações, ajudou bastante.

Outra dúvida, eu já vi nos processos que as impugnações foram improcedentes, porém meus clientes não receberam nem por correio e nem no E-CAC o resultado e a intimação, será que vai vim, ou pelo fato de eu ter salvo o acordão já vai contar o prazo?

Será que antes de receber a intimação eu já posso mandar o recurso para o CARF?

Obrigada

Abs

Ana

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 10:45


Ana Maria,

deixa eu ver se entendi.
Você disse :
“...de eu ter salvo o acórdão...”

Onde você viu ou leu esse acórdão?
Foi pelo e-CAC?

Se foi pelo e-CAC a partir do momento que você ( subentende-se o seu cliente ) leu esse acórdão ( decisão ) esse prazo começa a contar.
E ai você ( o seu cliente ) não vai receber intimação via correios. Porque você ( o seu cliente ) deve ter optado pelo domicilio tributário eletrônico em algum momento lá atrás.

Então recomendo que, até por precaução, entrar loco com a impugnação junto ao CARF para que a mesma fique dentro do prazo tempestivo. Ou seja dentro do prazo de 30 dias após recebimento ( ou leitura via e-CAC ) do acórdão.

Não sei se era isso a sua dúvida e se consegui ser suficientemente claro.
Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
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