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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA DIRF/2008

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 09:36

Bom dia, gostaria de saber se saiu alguma portaria prorrogando o prazo de entrega da dirf/2008 que vence no próximo dia 15/02/2008, pois pesquisei e não encontrei nada.
Obrigado pela atenção, Fátima.

Fátima Montagner
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 11:25

Bom dia Cristina
Só é obrigatório o uso de cerfiticado digital para as empresas tributadas no lucro real.
Quanto a multa veja abaixo instruções da receita federal


Penalidades


A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento.

Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

A multa é reduzida:

I - em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada é de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Considera-se não entregue a declaração que não atenda às especificações técnicas estabelecidas pela SRF.

O sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação.

O declarante está sujeito a multa quando forem constatadas na Dirf as seguintes irregularidades, não sanadas no prazo fixado em intimação:

I - falta de indicação do número de inscrição no CPF ou no CNPJ;

II - indicação do número de inscrição no CPF de forma incompleta, assim entendido o que não contenha onze dígitos, sendo nove dígitos base e dois para a formação do dígito verificador (DV);

III - indicação do número de inscrição no CNPJ de forma incompleta, assim entendido o que não contenha quatorze dígitos, sendo oito dígitos base, quatro para a formação do número de ordem e dois para a formação do DV;

IV - indicação de número de inscrição no CPF ou no CNPJ inválido, assim entendido o que não corresponda ao constante no cadastro mantido pela SRF;

V - não indicação ou indicação incorreta de beneficiário;

VI - código de retenção não informado, inválido ou indevido, considerando-se:

a) inválido, o código que não conste da Tabela de Códigos de Imposto de Renda Retido na Fonte, vigente em 31 de dezembro do ano a que se referir a Dirf;

b) indevido, o código que não corresponda à especificação do rendimento ou ao beneficiário;

VII - beneficiário informado mais de uma vez por um mesmo declarante, sob um mesmo código de retenção;

VIII - outras irregularidades verificadas no preenchimento da Dirf.

O declarante será intimado a corrigir as irregularidades constatadas na declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação.

A não-correção das irregularidades, ou a sua correção após o prazo previsto, sujeita o declarante à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez ocorrências.

A comprovação do recolhimento da multa não dispensa o declarante da reapresentação da Dirf corrigida.

O recolhimento das multas deve ser efetuado sob o código 2170 no caso de multa por atraso na declaração e no código 0381 no caso de multa por entrega de declaração com incorreções.

Fátima Montagner
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 11:38

Conforme lhe expliquei acima, somente empresas tributadas pelo LUCRO REAL são obrigadas a utilizar o certificado digital, as demais vc entrega através do RECEITANET.

A multa é somente pelo não envio ou envio em atraso.

Se vc está obrigada a entregar, copie o programa da DIRF no site da receita federal.

Fátima.

Fátima Montagner
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 17:35

Fátima, não é isso que esta informando a RFB:

Veja o que consta em Perguntas e Respostas disponibilizado no site da RFB:

Quais os declarantes Dirf estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?

Resposta: A pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) está obrigada a transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

A pessoa jurídica desobrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) poderá, opcionalmente, transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.


Não é, ainda, obrigatório para todas as empresas do Lucro Real.

Abraços!

JLF
Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 18:04

Boa noite a todos.
Realmente, nem toda PJ tributada pelo Lucro
Real está obrigada a usar o certificado digital para
a entrega da DIRF.
No entanto, desde 2007, toda PJ LR só pode
entregar a DIPJ-LR com o certificado.
Conclusão: desde o ano passado, toda PJ LR
necessita ter o certificado.

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 19:28

Boa noite a todos, antes de mais nada quero pedir desculpas por não ter me expressado corretamente acima, quando deveria lembrar a colega que só quem está obrigado a entrega mensal da DCTF e tributadas no Lucro Real são obrigadas usar o certificado digital. Gostaria de agradecer aos colegas pelo esclarecimento a nossa colega que está um pouco confusa quanto ao uso do certificado digital o que é normal uma vez que a receita federal não deixa as coisas muito claras. Obrigada Salvatore por esclarecer.

Fátima.

Fátima Montagner
Ludmila Fernanda Pereira

Ludmila Fernanda Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 19:36

Boa noite

Alguem poderia me ajudar....Nessa versão 1.1 o demosntrativo da DIRF esta sendo impresso no modelo paisagem ou foi erro da minha configuração?
Alguem ja fez, não estou conseguindo imprimir em retrato?O que acontece?
No aguardo!

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 09:00

Bom dia pessoal,

A empresa que usamos para fazer a folha está com problemas no arquivo da DIRF e não liberou correção ainda, disse q talvez até dia 15 resolva.Caso não tenhamos resposta até 14/02, pode ser entregue a dirf com os dados q temos e depois fazer a retificação??Isso gera multa??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 09:07

Bom dia Roseli. A Fátima respondeu sua pergunta em sua primeira resposta, que transcrevo:

A não-correção das irregularidades, ou a sua correção após o prazo previsto, sujeita o declarante à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez ocorrências.

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 07:30

gostaria de saber o seguinte:
Eu fiz um parte da dirf na minha maquina, e o colega do departamento pessoal fez a parte dele na maquina dele. todas com o mesmo cnpj, como podemos fazer para juntarmos essa informação para enviarmos tudo de uma maquina só? Se eu fizer o bkp.......e restaurar na dele nao vai sobrepor as informações?

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




Michelle Mendes da Silva

Michelle Mendes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 15:43

Gente!!!!!!!!!


To com uma duvida..... Entrou um cliente novo aqui e nao tinha sido entregue a DIRF da empresa. Eu entreguei hoje, agora como calculo o DARF para recolhimento da multa por atraso?

Alguem pode me dar um help??????????


Obrigada

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