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Entrega da GIA-SP

Haroldo Biazzim de Campos

Haroldo Biazzim de Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 20:14

Boa noite pessoal, estou com uma duvida.
O vencimento da GIA-SP, quando se dá no domingo pode ser entregue na segunda-feira (1º dia util subsequente) sem multa, ou nesse caso ela irá gerar multa?
Alguem pode me ajudar?

Obrigado a todos.
Haroldo Biazzim

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:01

Bom dia Haroldo Biazzim de Campos!

Os prazos de entrega da GIA estão previstos no artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998.

Excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA será apresentada no mês subsequente ao da apuração, até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:

FINAL DA INSCRIÇÃO-------PRAZO
-------0 e 1----------------------16
-------2, 3 e 4-------------------17
-------5, 6 e 7-------------------18
-------8 e 9----------------------19

ATENÇÃO: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação indicado acima recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia, conforme expresso no artigo 20, parágrafo único, do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998. Portanto, o prazo não é prorrogado para o próximo dia útil subsequente.

As penalidades relacionadas à falta de entrega da GIA, ou à entrega em desacordo com o estabelecido na legislação, estão previstas no inciso VII do artigo 527 do RICMS/SP, sendo mensuradas, conforme o caso, de acordo com o valor da UFESP ou com o valor das operações:

Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:

(...)

VII - infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto:

a) falta de entrega de guia de informação - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamentar; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue;

b) omissão ou indicação incorreta de dado ou informação econômico-fiscal em guia de informação ou em guia de recolhimento do imposto - multa no valor de 50 (cinqüenta) UFESPs por guia;

c) apresentação indevida de guia de informação, estando o estabelecimento enquadrado no regime de estimativa - multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço indicadas na guia de informação; a multa não deverá ser inferior ao valor de 8 (oito) UFESPs nem superior ao de 80 (oitenta) UFESPs; inexistindo saída de mercadoria ou prestação de serviço - multa no valor de 8 (oito) UFESPs; a multa será aplicada, em qualquer caso, por guia de informação entregue;

d) falta de entrega de informação fiscal, comunicação, relação ou listagem exigida pela legislação, em forma e prazos regulamentares - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue; a multa não será inferior ao valor de 8 (oito) UFESPs nem superior ao de 50 (cinqüenta) UFESPs em relação a cada documento; inexistindo saída de mercadoria ou prestação de serviço - multa no valor de 8 (oito) UFESPs;

e) indicação falsa de dado ou de informação sobre operações ou prestações realizadas, para fins de apuração do valor adicionado, necessário para o cálculo da parcela da participação dos Municípios na arrecadação do imposto - multa no valor de 50 (cinqüenta) UFESPs, por documento;

f) não fornecimento ou fornecimento incompleto de informações econômico-fiscais relativas a operações ou prestações de terceiros realizadas em ambiente virtual ou mediante a utilização de cartões de crédito ou débito - multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor das operações ou prestações no período contemplado na notificação fiscal, não inferior a 5.000 (cinco mil) UFESPs.

(...)

A falta de entrega da GIA também pode implicar em determinação, por parte do Estado, da cassação ou da suspensão da eficácia da inscrição estadual, de ofício, em função de inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição. Frise-se que a inatividade do estabelecimento presumida, se decorrente da falta de entrega de informações econômico-fiscais pelo contribuinte, conforme expresso no artigo 35-C do RICMS/SP.

Finalmente, prevê o artigo 488 do RICMS/SP que, na hipótese do contribuinte deixar reiteradamente de cumprir as obrigações fiscais, a autoridade fiscal poderá impor-lhe regime especial para o cumprimento dessas obrigações.

Dayana Christina

Dayana Christina

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 19:24

BOA NOITE!

ESTOU RETORNANDO AS MINHA ATIVIDADE CONTÁBEIS E GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO DOS AMIGOS

TENTEI ENVIAR A GIA COM LOGIN E SENHA CONTADOR, NA ABA DE ENTREGA DA "NOVA GIA", ELE ACHA O ARQUIVO PROCESSA E NA ME EMITE O PROTOCOLO COM O "NÃO " ENVIO DA GIA E SEM OS DADOS DO CONTRIBUINTE.

PERGUNTA:
-O CAMINHO DE TRANSMISSÃO AINDA É ESTE? SE SIM, O POR QUE NAO RECEPCIONA A GIA?
-SE HÁ NOVO MODO DE TRANSMISSÃO VIA CERTIFICADO DIGITAL, QUAL O CAMINHO?
-TEM QUE FAZER A PROCURAÇÃO NO SEFAZ ALEM DA RFB

GRATA

Formação tecnica em Contabilidade desde 1999, atuante, e formação Superior em Recursos Humanos area atuante
Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:44

Boa tarde, estou com uma dúvida, espero que alguém possa me ajudar.
Há empresas aqui onde trabalho que estão com as inscrições já baixadas, eu, erroneamente enviei uma declaração de uma empresa que se encontra com a inscrição nesta situação.
Preciso saber se tenho que pedir o cancelamento da GIA e se isso é possível, já que a inscrição está baixada e o recibo de entrega diz que a declaração foi aceita.

Ernani Maciel

Ernani Maciel

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:36

Prezados,

Alguém pode por gentileza me ajudar com uma questão: eu gerei pela primeira vez uma GIA , e agora não sei como transmiti-la. Como fazer isso, via aplicativo ou pelo site? Precisa da senha do posto fiscal ou certificado digital mesmo?

Desde já grato,

Ernani Maciel

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 7 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:16

Prezados, bom dia,

Quanto a multa, pela entrega fora do prazo, continuamos seguindo a regra da Lei 6.374?

LEI 6.374 - Atualizada até a Lei 13.918, de 22-12-2009
TITULO V
Das Penalidades

Artigo 88 - O contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto fica a salvo das penalidades previstas no artigo 85, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado.
§ 1º - Tratando-se de infração que implique falta de pagamento do imposto, aplicam-se as disposições do artigo anterior.
§ 2º - Para efeito de excluir a espontaneidade da iniciativa do infrator, considera-se iniciado o procedimento fiscal:
1 - com a notificação, intimação, lavratura de termo de início de fiscalização ou de auto de infração;
2 - com a lavratura de termo de apreensão de mercadoria, documento ou livro ou de notificação para sua apresentação.
§ 3º - O início do procedimento alcança todo aquele que esteja envolvido na infração apurada pela ação fiscal.
§ 4º - A critério da Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá ser comunicado sobre divergências ou inconsistências identificadas entre as informações por ele prestadas ao fisco e as informações prestadas por terceiros, recebidas ou coletadas pelo fisco no exercício regular de sua atividade, hipótese em que ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 85 desta lei, desde que sane a irregularidade no prazo indicado na comunicação. (Parágrafo acrescentado pela Lei 13.918, de 22-12-2009; DOE 23-12-2009)

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:31

Bom dia Lizandra,

Esta ferramenta possibilita a emissão da GARE/ICMS aos casos de saldo devedor do imposto, se não houver sistema próprio para lançamento, pode usufruir desta opção normalmente.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Alves Argolo Neto

João Alves Argolo Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 15:52

Boa tarde amigos.
Estou com a seguinte situação:
Temos uma empresa(Matriz) aqui na Bahia, com uma filial em São Paulo.
Para apresentar essa GIA precisa de alguma informação da Matriz aqui da Bahia? Ou as informação são somente da filiai de SP??

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:31

Bom dia João,

Em regra geral a GIA/ICMS estadual apresenta tão somente as informações ocorridas e pertinentes àquele estado.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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João Carlos

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Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 13:00

Boa tarde Jessyca,

Normalmente a GIA/ICMS é apresentada mediante a senha do contribuinte e/ou do contabilista, desde que esteja vinculado a mesma, agora por meio do certificado digital, desconheço totalmente.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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João Carlos

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Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:11

Oi Jessyca,

Bom, neste caso, posso tentar ir ao Posto Fiscal essa semana para verificar, mas de fato nunca tinha visto isso.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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João Carlos

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Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 15:16

Oi Jessyca,

Fique tranquila que compartilho sim.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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João Carlos

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Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 15:58

Boa tarde Gabriela,

Há como você visualizar e/ou imprimir quaisquer forem as folhas utilizadas pelo sistema GIA/ICMS, sendo pelo usuário do contador e/ou do contribuinte.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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João Carlos

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Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 13:22

Hã? Eu me lembro desse nome, só não estou tendo certeza se é quem penso rsrs

Jessyca,
Boa tarde


Estive no Posto Fiscal hoje de manhã e os mesmos desconhecem este procedimento de entrega através do certificado digital. Tal ação está sendo cogitada, porém nada ainda formal e com data que possa nos dar alguma vantagem. O caso é esperar mesmo.

A única exceção que pude perceber é a entrega da GIA/ICMS ST com o certificado digital pelo TED
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/gia_st.shtm

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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