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FÓRUM CONTÁBEIS

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Funcionario afastado+Férias

Camila de Moura

Camila de Moura

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 14:58

Boa tarde
Gostaria que tirassem uma dúvida?
Queria saber se o funcionário tem direito a férias esse ano ou não .
Ele foi registrado no dia 01/07/2017, se acidentou no serviço dia 28/08/2017 e voltou a trabalhar dia 05/03/2018
Ele recebeu do inss do dia 13/09/2017 à 01/03/2018
A empresa disse q ele tem direito à férias só ano q vem, mas ele não ficou mais de 180 dias recebendo pelo INSS. O período de férias dele continua sendo de 01/07/2017 à 30/06/2018 ou ele tem que trabalhar 12 meses pra depois ter o direito a férias? Nesse caso a partir de q dia ele teria o direito a férias? Desde já obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 07:24

Olá Camila de Moura
bom dia,

Bem vinda ao Portal Contábeis!

Vamos lá:

Admissão: 01/07/2017
Afastamento: 13/09/2017 à 01/03/2018

Períodos aquisitivos:

01/07/2017 a 30/06/2018 - 170 dias de afastamento
01/07/201/ a 30/06/2019 - 0 dias de afastamento

Férias normais.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Roseane Xavier Alves

Roseane Xavier Alves

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 08:50

Bom dia gente, gostaria que me ajudasse na seguinte questão:

Funcionário admitido em 23/03/2011 tirou férias em 2011/2012 e 2012/2013 em 08/2013 sofreu um acidente e ficou afastado retornando em 03/2014 , as férias 2013/2014 ele perde o direito? Pelo tempo de afastamento? E em 2014/2015 ele não tirou férias, em 29/07/2015 ele entrou pela pericia e só retornou em 05/06/2018 e está trabalhando normalmente, essas férias 2014/2015 devem ser pagas em dobro ou não já que ele entrou pela pericia não fazia nem 05 meses que tinha passado o período aquisitivo dele?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 11:41

Olá Roseane Xavier Alves
bom dia,

Temos:

Admissão: 23/03/2011

Afastamentos:

08/2013 a 03/2014 (Preciso dos dias corretos)
29/07/2015 a 04/06/2018

Períodos:

23/03/2011 a 22/03/2012 - ok
23/03/2012 a 22/03/2013 - ok
23/03/2013 a 22/03/2014 - Aguardando datas corretas
23/03/2014 a 22/03/2015 - Aguardando datas corretas
23/03/2015 a 22/03/2016 - Aguardando datas corretas
23/03/2016 a 22/03/2017 - Aguardando datas corretas
23/03/2017 a 22/03/2018 - Aguardando datas corretas
23/03/2018 a 22/03/2019 - Aguardando datas corretas

Aguardo datas!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA PAULA BUGARIM DA SILVA

Ana Paula Bugarim da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 21:20

Boa noite. Estou com uma dúvida. Estou com um problema de saúde relacionada ao trabalho (esgotamento fisico e transtorno misto de ansiedade e depressão). Comecei a ter crises em maio e em junho, desse ano, comecei o tratamento. Não estava surtindo efeito o medicamento, ai o médico passou um atestado de 30 dias e dobrou a dosagem. No mês seguinte retornei a consulta sem nenhuma recuperação Ai o médico passou outro medicamento e mais um atestado de 30 dias. Só que pensado que com o dobro da dosagem iria melhorar, fiz um acordo com a empresa e nao dei entrada no inss. Mas quando recebi o segundo dei entrada. ( 1º atestado de 13/09 a 13/10, 2º atestado de 14/10 a 13/11) minhas ferias dobrariam no dia 15/11, mas a empresa pagou minhas férias, estando de atestado e com agendamento para pericia para 01/11. Serei penalizada junto a inss por isso? poderia a empresa pagar minhas férias quando retornasse do beneficio? o que pode acontecer? Irei passar pela pericia. Mim ajudem. Grata

ROBERTA DE CARVALHO SILVA

Roberta de Carvalho Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 15:52

Boa tarde pessoal.

Um funcionário venceu uma férias em 30/04/2017, porem antes de tira-las ele afastou pelo INSS no dia 15/09/2017 e só retornou em 26/09/2018.
Pelo afastamento superior a 6 meses ele perdeu as férias de 2017/2018 passando a contar novo período a partir da data de retorno.
Mas minha duvida e a seguinte e as ferias que ele já tinha vencida referente a 2016/2017 até quando tenho que libera-lo para não pagar ferias dobradas?

Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 16:28

Boa tarde, li bastante coisas interessantes aqui, porem não tive minha duvida completamente respondida.
Em meu período aquisitivo (18/01/2017 - 18/01/2018), me afastei por motivo de doençaem 20/09/2017 e retornei ao trabalho dia 03/12/2018 e fui demitido dia 10/12/2018.
Neste caso tenho direito a Ferias proporcionais aos 9 meses do período aquisitivo acima mencionado? O que realmente devo receber ?
Muito obrigado desde já!

NATTALLYA RIBEIRO

Nattallya Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 13:08

Prezados Gostaria da ajuda de vocês,

Segue os dados
Período aquisitivo de férias em aberto:
16/09/2016 - 15/09/2017 -> limite de concessão 17/08/2018
16/09/2017 - 15/09/2018

Afastamentos:
26/04/2018 - 10/05/2018 (15 dias) -> aux. doença
15/06/2018 - 01/12/2018 (170 dias) -> aux. doença
02/12/2018 - 31/03/2019 - licença maternidade

Com relação as férias do período aquisitivo de 2016/2017 deve ser paga em dobro?

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 09:38

Bom dia pessoal, tenho um funcionário que está voltando de afastamento e está com duas férias  para ele tirar a primeira, preciso de um prazo, ou ele voltando já posso dar as férias sem respeitar o prazo de 30 dias de aviso?
ele voltou dia 28/08, estou esperando o exame de retorno,
 Nesse caso não preciso pagar o dobro dessas férias né,fico na duvida do prazo
quando ele se afastou tinha uma vencida, a outra venceu do decorrer do afastamento
periodo aquisitivo  08/06/2018 a 07/06/2016    essa estava vencida,pois ele saiu dia 11/12/2019 de afastamento
ai tem a de período aquisitivo  08/06/2019 a 07/06/2020      ele voltou dia 28/08/2020 do INSS  essa ele não perdeu né?

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