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Dúvidas sobre perícia contábil

Helen Queiroz

Helen Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 22:33

Caros Colegas, peço ajuda a algumas dúvidas que, após várias pesquisas, ainda não compreendo.
Portanto, agradeço desde já quem possa me ajudar.

Um perito contábil renomado pode escolher como perito-assistente um parente (sobrinho por exemplo) recém formado em contabilidade para trabalhar com ele em um caso? essa subcontratação é permitida legalmente?


Um advogado especializado em Direito Empresarial que seja parente do solicitante da perícia pode ser contratado para tal feito? Se sim, o laudo pericial assinado por ele tem aceitação legal?


Se um perito-assistente, tem dúvidas por onde começar a perícia, acredito que seja pelo "programa de trabalho". É isso mesmo?

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 23:38

Hellen, conforme o texto:

NBC P 2 - NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO

2.1 CONCEITO

2.1.1 - Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.


2.4 IMPEDIMENTO

2.4.1 - O perito-contador está impedido de executar perícia contábil, devendo assim declarar-se, ao ser nomeado, escolhido ou contratado para o encargo, quando:

a) for parte do processo;

b) houver atuado como perito-contador assistente ou prestado depoimento como testemunha no processo;

c) o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou em linha colateral até o segundo grau, estiver postulando no processo.


com base no texto, o perito contábil não pode escolher como perito-assistente um parente para que o julgamento dos fatos não sejam levados para o lado pessoal.

Fernando Mendes
contador/perito contábil

Rozi Souza

Rozi Souza

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 17:16

Boa Tarde Fernando,

Mas nesse impedimento esta falando sobre o perito-contador e não o perito-contador assistente, ou esse também equivale para o mesmo?

Grata,

Rozi

Anderson de Paula

Anderson de Paula

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 22:52

Não tive dúvida sobre o parentesco.
Minha maior dúvida seria sobre o Perito-contador poder contratar o perito-contador assistente.
Por fim, entendi que a questão enunciado falava da contratação, mas a pergunta era sobre a subcontratação.
Minha resposta é que sim, é permitido.

Cordialmente,

Rozi Souza

Rozi Souza

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 09:54

PERITO CONTADOR ASSISTENTE

1. Indicado pelo litigante;
2. Contador habilitado;
3. Não está sujeito ao impedimento,
previsto no CPC;
4. Recebe os honorários diretamente
da parte que o indicou;
5. O prazo de manifestação é de 10
dias após a publicação do laudo;
6. Profissional de confiança da parte;
7. Temresponsabilidade civil e penal.

NOTA DA MODERAÇÃO:
Que tal indicar a fonte?

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