x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 7.679

Pessoa Fisica contrata um profissional Autonomo

Marcelo Braga dos Santos

Marcelo Braga dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 12:41

Bom a Todos

Eu falo serviço de contador tem que ser Mago, quem trabalha na contabilidade tem que ser MAGO, normalmente uma empresa contrata um Autonomo você faz o recolhimento de IR, INSS e ISS nomal informa na SEFIP e boa.

Agora meu Diretor chegou e perguntou como ele faz, ele pessoa Fisíca(Contratante) contratou um Pedreiro pessoa Fisica(Contratado), para reformar sua casa. Eles fizeram um contrato celebrando que Meu Diretor pessoa Fisíca(Contratante) está contratando outra pessoa Fisica no caso um pedreiro, no valor de R$ 20.000,00 e vai pagar R$ 5.000,00 em Maio e o Restante Junho, Julho e Agosto atravês de RPA- Recibo Pagamento de Autonomo.

Pergunta Como Vou recolhor o IR e INSS já que é pessoa Fisica para Pessoa Fisica?
O Darf saí em nome de quem do Contratante ou Contratado?
O INSS recolhe os 11% e os 20% tem que ser recolhido?

Vivendo e aprendendo

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 16:25

Marcelo

Boa tarde


Você não precisara fazer nada. A responsabilidade pelo pagamento do INSS do autônomo nesse caso é do pedreiro que foi contratado. Com relação ao imposto de renda nesse seu caso também não precisará fazer nada pois o pedreiro que deverá fazer o carne leão.

Na declaração de imposto de renda fisica o seu diretor deverá lançar os valores pagos ao pedreiro no campo de pagamentos

Glauber Costa

Glauber Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 18:38

Marcelo Braga dos Santos

O colega Sérgio respondeu direto ao ponto, numa resposta efetivamente clara.

Porém para você ganhar uns pontos a mais com seu diretor, como a operação trata-se de uma obra num bem, ganhe pontos com seu diretor e fale para ele guardar as notas fiscais e despesas para com as mesmas reavaliar o bem, na próxima declaração, incorporando estes gastos. Lembrando que o dia que ele vender este imóvel terá que pagar um IR menor sobre o ganho de capital.

Abraço.

Glauber Costa
Bel. Ciências Contábeis
CRC/RS 079455
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.