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FÓRUM CONTÁBEIS

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Período Aquisitivo 16 meses - Seguro Desemprego

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 11 maio 2014 | 09:36

Bom dia,

Tenho uma dúvida a respeito do período aquisitivo do seguro desemprego:

Fui demitida de uma empresa onde trabalhei 4 anos no dia 01/02/2013, dei entrada no seguro desemprego e recebi 2 parcelas de 5.
Em 18/03/2013 fui admitida em outra empresa e demitida no dia 22/04/2014.

Eu fiquei 45 dias desempregada do 1º emprego (de 01/02/2013 a 17/03/2013) e 14 meses e 4 dias do 2º (18/03/2013 a 22/04/2014), a minha dúvida é:

*45 dias conta como dois meses para completar os 16 meses?

Alguém poderia me explicar se é dessa forma que faz a contagem, ou é apenas contando a partir do dia 01/02/2013 até a entrada do novo pedido?

Agradeço desde já.

Abs
Ana Paula

Att,

Ana Paula
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 08:39

Bom dia Ana Paula,

Entre um recebimento do seguro desemprego e outro o trabalhador deverá cumprir um período aquisitivo de 16 meses. ART. 4º Lei nº 7.998 DOU 12-1-90 O período aquisitivo é contado a partir da última rescisão que gerou seguro-desemprego. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo. Apenas após estes 16 meses o trabalhador terá direito a receber novas parcelas de seguro-desemprego.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 11:21

Oi Vania, obrigada por responder!

Mas eu não entendo como contar esses 16 meses!

Por ex: Demissão para Demissão = 16 meses ou Demissão até o segundo requerimento = 16 meses


No aguardo,

Att,

Ana Paula
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 11:35

Olá Ana,

O período aquisitivo é contado a partir da última rescisão que gerou seguro-desemprego. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.


Você rá contar a partir da data da dispensa do emprego de 4 anos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 22:23

Boa noite Vânia,

Eu fui no Poupatempo e realmente a data que começa a contagem dos 16 meses é a partir do dia que fui demitida da primeira empresa (01/02/2014), mas a contagem termina com a demissão da segunda empresa (22/04/2014), portanto é de demissão para demissão, eu só teria direito de receber se eu tivesse sido demitida no dia 31/05/2014.

Mas... como eu tinha recebido no ano passado 2 parcelas, eu tive direito de retomar as outras 3 parcelas que faltaram, caso contrário não teria direito de receber nenhuma!!!

Att,
Ana Paula

Att,

Ana Paula
Tiago José pimentel

Tiago José Pimentel

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:28

Ana Paula e Vania, bom dia!

Segue meu caso e segundo as explicações acimo tenho direito certo?

Em 02/01/2013 fui demitido de uma empresa e recebi o seguro desemprego ( 5 parcelas), após isso voltei a trabalhar em 01/08/2013, agora em 30/09/2014 serei demitido, tenho direito novamente ao seguro desemprego?

Att

Tiago pimentel

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:37

Bom dia Tiago

Seja bem vindo ao fórum contábeis!

O período aquisitivo é contado a partir da última rescisão que gerou seguro-desemprego. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.


Ou seja, 16 meses a partir de 02/01/2013, portanto, a partir de 02/05/2014 já poderia receber novamente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
mariana machado

Mariana Machado

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:38

Tiago José Pimentel , bom dia!

Você terá direito ao seguro sim, como respostas anteriores começa a contar a partir da sua data de demissão sendo ela 02/01/2013 você tem um total de 21 meses.

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 12:31

Boa tarde Tiago,

Conforme a Vânia respondeu vc terá direito, pois completou 16 meses no dia 02/05/2014.

Se vc tivesse sido demitido no dia 01/05/2014 vc não teria direito!!!




Att,

Ana Paula
Meiriana Alves Moreira

Meiriana Alves Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 07:55

Ola bom dia!
Gostaria de tirar a duvida com voces se tenho direito ao seguro desemprego.
fui demitida do ultimo emprego em 11|05|2013 e em 01|10|2013 logo apos receber a ultima parcela do seguro
eu fui admitida nessa empressa que sai agora dia 24|09|2014.
Obrigado pela ajuda

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:31

Olá Meriana

16 meses a partir de 11/05/2013, temos 11/09/2014.
A sus demissão deve ocorrer após 11/09/2014 para que você tenha direito ao benefício.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adilson Alves da Silva

Adilson Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:18

Ola!
Merina
Sem querer jogar água na sua fogueira. Saliento que no seu caso é importante saber se o aviso prévio foi indenizado ou trabalhado.
Porque se for indenizado , você não terá direito. Veja:
O Você foi demitida com aviso prévio indenizado (30 dias) dia 11/05/2013 a data que consta na carteira de trabalho é de 10/06/2013, mas a que vale para solicitar o seguro desemprego é 11/05/2013, mas se for aviso prévio trabalhado (30 dias) tanto a data de dispensa quanto a data na carteira será mesma será o mesmo. E o mesmo deve ser observado no ultimo emprego.

Contador, desde 1992
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 17:38

Olá Adilson

Obrigada pela colaboração, mas pelo que a colega expôs acima, ela foi desligada em 24/09, então neste caso terá direito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jennifer Machado

Jennifer Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 21:29

Boa Noite !

Trabalhei em uma empresa durante o período de 20/01/2011 à 01/02/2013. Recebi o seguro desemprego em 5 parcelas sendo a última recebida dia 09/08/2013.

Fui admitida em um novo emprego em 02/05/2014 e demita sem justa causa hoje, 17/10/2014. meu aviso prévio será trabalhado.

Tenho direito a receber o seguro ? Caso não tenha passado os 16 meses, posso esperar um prazo para dar entrada e ter direito ?

Desde já agradeço !

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 14:39

Olá Jennifer,

A contagem é feita de demissão para demissão, ou seja, de 01/02/2013 a 17/10/2014 (20 meses) - Terá direito de receber novamente.

**Lembrando que você tem que trabalhar no mínimo 6 meses.



Att,

Ana Paula
Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Comércio Exterior
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 18:30

Oi, preciso de auxílio.
Trabelhei em uma empresa por 1 ano e 5 meses, sai em 19/06/13 (mas parei oficialmente em 19/05).
Recebi as parcelas do seguro até Outubro, mas em 04/09/13 já estava trabalhando em outra empresa.

Esta segunda empresa me demitiu em Agosto, e fui informada pelo SINE que teria que trabalhar mais um mes para receber o seguro.
Agora liguei para outro SINE e me informaram sobre os 16 meses da ultima demissão.

Minha dúvida é a seguinte, se uma empresa me contratar por mais um mes ou se a mesma empresa me contratar de volta por um mês eu teria direito ao seguro? Pois a principio estes 16 meses da primeira empresa fechariam em Outubro, certo?

Desculpem se está confuso, não sei direito o que fazer pois ninguém quer me contratar pois estarei saindo do Brasil para um intercâmbio e não queria perder esse dinheiro, até pq minhas contas estao pendentes...

Grata por quem puder ajudar.

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:43

Boa tarde a todos.
Tenho uma dúvida.
Trabalhei em 2013 em uma empresa cujo a baixa da carteira foi feita dia 13/09/2013, com ressalva escrita em carteira que o ultimo dia trabalhado foi dia 05/08/2014. Com isso recebi 3 parcelas do seguro.
Estou cumprindo aviso prévio e minha rescisão será dia 06/12/2014.
A contagem de dias do período aquisitivo e contado a partir da demissão a data que faço a solicitação do seguro ou de demissão a demissão?
Lembrando que meu ultimo dia de trabalho na empresa anterior foi dia 05/08/2013 totalizando exatos 16 meses, porem baixa dada na carteira dia 13/09/2013, com marcação em carteira ultimo dia trabalhado.
Terei direito ao seguro?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 16:05

Pedro,

Agora sua duvida se tornou a minha também, pela seguinte questão: Não encontro nada a respeito que diz sobre o fim do período aquisitivo de 16 meses.

"A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar 16 (dezesseis) meses que compõem o período aquisitivo. Só então o desempregado pode requerer outro seguro com o mesmo número de parcelas. Deve-se notar que, a partir da segunda solicitação do seguro desemprego dentro de um período de dez anos, o recebimento do benefício pelo trabalhador segurado poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas."

Agora vamos aos fatos: para previdência a saída é contada com a projeção do aviso, sendo assim em 13/09/2013. sendo assim seu período aquisitivo é em 11/01/2015.
a data com projeção da sua demissão termina antes de atingir o período aquisitivo, dessa forma o mesmo seria negado.

Porem como mencionei, não achei nada que determine que a data fim do período é a da projeção de saída do ultimo emprego. tendo em vista que o período para dar entrada seja de 7 a 90 dias, bastaria apenas você não solicita-lo de imediato e sim após 11/01/2015 que já adquiria direito uma vez que atingiu o período aquisitivo.


se tiver um colega com informação mais concreta, agradeceria!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 12:46

Boa tarde Pedro e Bruno,

Veja o meu questionamento no começo deste tópico e a resposta que obtive da funcionária do poupatempo (SERT):

Eu fui no Poupatempo e realmente a data que começa a contagem dos 16 meses é a partir do dia que fui demitida da primeira empresa (01/02/2013), mas a contagem termina com a demissão da segunda empresa (22/04/2014), portanto é de demissão para demissão, eu só teria direito de receber se eu tivesse sido demitida no dia 31/05/2014.


Na primeira empresa eu recebi 2 parcelas, as três parcelas que faltaram foram bloqueadas pois voltei a trabalhar em 18/03/2013. Quando fui demitida novamente em 22/04/2014 a funcionária do poupatempo fez a contagem e disse que eu não teria direito de dar entrada no seguro pois não tinha completado os 16 meses, mas teria direito de retomar as 3 parcelas que estavam bloqueadas.

Espero ter ajudado.



Att,

Ana Paula
thiago oliveira

Thiago Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 6 dezembro 2014 | 01:10

Vânia me esclareça uma duvida por favor, trabalhei 3 anos em uma empresa sai 11/07/2013 peguei 5 parcelas e arrumei outro em 03/12/2013 e sai 16/01/2014 ( 45 dias experiência ) e entrei em outro dia 02/05/2014 e sai agora dia 21/11/2014, ou seja 7 meses de trabalho nesse ultimo, fui no pat e dei entrada no seguro conforme a lei e o atendente me deu um papel ( previsão para recebimento de parcelas ) a primeira é para 002/01/2015 ... eu vou receber essas parcelas mesmo ou tem chance de ser cancelado ?

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 11:06

Bom dia Thiago,

A atendente aprovou o seu pedido de um novo seguro porque entre o primeiro afastamento 11/07/2013 e o último 21/11/2014 foram exatamente 16 meses, se vc tivesse sido demitido no início do mês de 11/2014 por exemplo, vc não teria direito.

Consulta no site do Ministério do Trabalho - https://www.mte.gov.br em - Seguro Desemprego a situação do seu beneficio.

Att,

Ana Paula
thiago oliveira

Thiago Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 12:18

ana paula quando eu entro no site do mte aparece a seguinte mensagem
Número do PIS-PASEP:166.48389.89-4

Nome: THIAGO APARECIDO OLIVEIRA

Situação: Parcela a Emitir

Tempo de Serviço: 27 meses

Procedimento:

Prezado Sr(a).

Para verificar se a próxima parcela estará disponível, faça uma nova consulta a partir de 02/01/2015.

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 19:30

Olá Thiago,

É isso mesmo, quando aparece no sistema "parcela a emitir" significa que a sua solicitação já esta em andamento. Fica tranquilo... rs

No dia 02/01/2015 faça uma nova consulta e aparecerá que a parcela já esta disponível! Eles costumam depositar na conta da caixa (corrente ou poupança) ou no cartão do cidadão.

Abs ;)



Att,

Ana Paula
thiago oliveira

Thiago Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 20:24

Ana paula obrigado pela atenção,agradeço muito mesmo, vou recomendar a pagina.. qualquer novidade entro em contato!

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