x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 181

acessos 180.419

Período Aquisitivo 16 meses - Seguro Desemprego

ANGELA

Angela

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 08:40

Bom dia!
Tenho uma dúvida, o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para contagem do seguro desemprego?
Ex. data de admissão: 19/06/17, data da saída: 11/12/17, projeção do aviso: 10/01/18.
Nesse exemplo teria direito ao SD?
Aguardo retorno.

Ricardo Fontes

Ricardo Fontes

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Mecânico
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 19:18

Boia noite, preciso de uma ajuda,

Eu trabalhei em uma empresa de 07/07/2012 até 22/07/206 com aviso prévio projetado para 02/09/2016, porem indenizado, recebi a primeira parcela dia 02/10/2016, a segunda em 02/11/2016 e a terceira parcela em 02/12/2016.

No dia 12/12/2016 fui admitido novamente em outra empresa e trabalhei ate o dia 05/10/2017, com aviso prévio projetado para 04/11/2016 também indenizado, por já ter pedido seguro desemprego por outras 2 vezes eu estou dentro desse critério mas não consegui solicitar pois ainda não tinha o período aquisitivo de 16 meses.

Eu vi também que posso solicitar o seguro de 7 a 120 dias apos a demissão, então se até o dia 03/01/2018 estiver desempregado e solicitar novamente ao seguro desemprego terei direito ou ele conta de uma data de demissão a outra e não tenho mais direito?

Muito obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:18

Olá Ricardo Fontes
bom dia,

A contagem seria da data de demissão a outra. Mas sugiro que você tente em Janeiro/2018.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Inácio Ferreira

José Inácio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:25

Vânia, bom dia!
Tudo bem?
Segue histórico:

No dia 10/02/2016, fui demitido da empresa onde trabalhava, recebendo assim 05 parcelas do SD, sendo que a última foi dia 01/08/2016.
No dia 01/09/2016, fui admitido novamente e sendo demitido em 31/03/2017. (não recebi seguro kkk pelo fato de não ter dado 16 meses).
Em 10/06/2017, fui admitido novamente, e em 30/09/2017 fui demitido. E contratado, novamente em 01/10/2017, por uma outra empresa em outra cidade.
Acredito que ficarei nesse trabalho até Dezembro/2017, gostaria de saber o seguinte:
Se pela nova regra de recebimento de SD terei direito, pelo fato de ter tanto afastamento assim, e de "qual afastamento para qual afastamento" faço a contagem... E também a quantas parcelas, terei direito a receber.
(Detalhe essa será a quarta vez que farei uso do programa do Seguro Desemprego)

Desculpa se ficou um pouco confuso, mas os períodos são esses mesmos.
Obrigado pela ajuda

Jefferson Marques

Jefferson Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Cobrador(a) Externo
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 17:35

Boa Tarde,

Estou em duvida se tenho ou não direito a receber seguro desemprego pois fui demitido de uma empresa dia
14/10/2016 recebi 4 parcelas, me empreguei dia 25/01/2017 e fui desligado dia 17/01/2018 com o aviso indenizado 19/02/2018,

sabendo dessas datas eu tenho direito a receber novamente o seguro desemprego?

Por que se são 16 meses da ultima rescisão então seria dia 14/02/2018 porem fui desligado dia 17/01/2018 mais devido o mês de aviso que da 19/02/2018 fecha os 16 meses, seria isso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 23:12

Jefferson Marques boa noite!

Bem vindo ao contábeis!

Vejamos;

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010
D.O.U.: 15.07.2010

Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.



Dessa forma resta dizer que você terá direito ao beneficio do SD.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 02:46

Boa noite, pessoal!

Tô com uma dúvida, sai de uma empresa dia 07/10/2016 e recebi 5 parcelas do seguro desemprego.

Fui registrado novamente dia 06/03/2017 e sai dessa em 02/03/2018.

Terei direito ao seguro desemprego novamente ?

Fico no aguardo.

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 16:09

Boa tarde.

Um funcionário que fez um ano no mês da rescisão, tem direito ao seguro-desemprego?

Outra dúvida: Se decidir pagar o salário junto com a rescisão, tenho que identificar em qual campo? Somo ao saldo de salário?

Grato

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 16:29

José Gonçalves Brito boa tarde!

Um funcionário que fez um ano no mês da rescisão, tem direito ao seguro-desemprego? SIM

Outra dúvida: Se decidir pagar o salário junto com a rescisão, tenho que identificar em qual campo? Somo ao saldo de salário? O correto é você fazer o pagamento do salário separado da rescisão.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 16:53

Grato pela resposta.

Vc pode esclarecer mais uma dúvida. A data de baixa da CTPS na parte do contrato será do dia do afastamento ou projeção? O Aviso foi trabalhado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 17:24

José Gonçalves Brito,

1 - Quando o desligamento foi indenizado: na pagina do contrato a data será a da projeção e na pagina de anotações gerais a do ultimo dia trabalhado.

2 - Quando o aviso for trabalhado: na pagina do contrato a data do ultimo dia trabalhado e em anotações gerais a projeção.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
James Teodoro de Almeida

James Teodoro de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Motorista
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 18:51

Oi tô com uma dúvida fui demitido do emprego em 16 /12 /2016 e peguei 3 parcela de seguro desemprego fui admitido novamente na mesma empresa 14/03/2017 e fui demitido navamente em 20/12 /2017 aí peguei somente uma parcela do seguro desemprego fui admitido novamente na mesma empresa em 19/03 /2018 minha dúvida é ser for demitido agora em janeiro será que não teria direito a o seguro já que não terá 16 meses??

Alguém pode me ajudar fazendo favor???

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 09:04

James Teodoro bom dia!

Bem vindo ao contábil!

Vejamos os critérios para percepção do seguro desemprego;

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Willian

Willian

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 17:54

Olá pessoal tudo bem?

Tenho um caso bem estranho e estou aqui para ver se vocês conseguem me ajudar.

No meu primeiro emprego, trabalhei durante 27 meses entre 15/04/2016 até 05/06/2018. Dei entrada no meu seguro desemprego e foram concedidas 5 parcelas. O período aquisitivo estava marcado de  05/06/2018 até 04/10/2019. Até aí tudo bem... No dia 03/12/2018 eu fui admitido num novo emprego e no dia 13/12/2018 eu recebi minha última parcela do Seguro(imaginei que não receberia).

Então neste novo emprego trabalhei até 20/09/2019 num total de 10 meses.

Quando fui dar entrada no meu Seguro Desemprego no Poupatempo tive a triste notícia de que não tenho direito pois não foram completados os 16 meses de carência ( carência esta que neste ano de 2019 eu imaginei não existir mais). Pois pelo que vejo na lei é que para a segunda solicitação eu preciso de 9 meses tendo recebido salário de pessoa juridica/fisica dentro dos últimos 12 meses(dado também que eu não entendo, 12 meses de que??? )

Pois a informação da carência do período aquisitivo de 16 meses juntamente com o de 9 meses recebendo salário dentro dos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa(no momento da segunda solicitação) se tornou uma grande confusão em minha cabeça.

Quando dei entrada no Poupatempo deu um Motivo bem estranho dizendo: Sem direito a saldo de parcelas. Verificar Requerimento Anterior.

Aí o documento pede para que eu:
Procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o meu cadastro para ações de emprego e solicite o meu histórico e em seguida dirigir-se a um Posto do Ministério de Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:

- Carteira de Trabalho
- Formulário do Seguro-Desemprego(via marrom); obs: eu nem tenho essa guia
- Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.


O que vocês acham? Eu tenho direito ao Seguro Desemprego? Este motivo "Verificar Requerimento Anterior" seria a respeito de eu ter recebido minha parcela de dezembro/2018 erroneamente desde que consegui um emprego registrado CLT dias antes de receber esta parcela? O que acontece se eu realmente recebi ela errada, teria que devolver? Mas se eu tenho direito a receber o Seguro Desemprego agora e tiver direito a 3 parcelas, eu teria que devolver uma delas para o Governo caso eu realmente esteja devendo?

Como funciona o período aquisitivo? É de data de demissão para data de demissão ou não? Pois se for de data de demissão para data de demissão eu realmente não terei direito... 

Alguém poderia me ajudar por gentileza?

Agradeço desde já!



Willian Nascimento




Abrão Lira Costa

Abrão Lira Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Arte Finalista
há 4 anos Sábado | 11 abril 2020 | 21:13

Olá, o meu caso é o seguinte

Trabalhei 6 anos e fui demitido, mas nem dei entrada no seguro desemprego porque consegui um novo emprego onde trabalhei por 18 meses e também fui demitido.
Então gostaria de saber se o seguro leva em conta os meses dos 2 empregos para eu poder receber as 5 parcelas.

Obrigado.

William Soares Teixeira

William Soares Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Domingo | 16 agosto 2020 | 04:51

Olá tenho uma dúvida Dei entrada no seguro desemprego pelo aplicativo Carteira Trabalho digital e foi informado assim: Aguardando confirmação do posto,  eu liguei no número 158 para tirar dúvidas fui informado que Seguro desemprego tem carência que minha saída a empresa deveria ser dia 26/08/2020 para receber o benefício, minha saída da empresa foi dia 04/08/2020. MEU AVISO prévio foi indenizado e foi projetado para minha saída dia 06/09/2020, ou seja, passando da data que fui informado no tel 158.Dúvida: Eu preciso sabe desssa importância da projeção do aviso prévio Indenizado, se eles me garante o recebimento do seguro desemprego poderia me ajudar?

Bruna Argenton de Siqueira

Bruna Argenton de Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Comercial
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 02:46

Tenho uma duvida, meu marido foi demitido no dia 12/11/2019 e fez a solicitação do seguro desemprego porém por erro do RH da empresa que colocou o código da dispensa errada ele só foi receber as parcelas em março de 2020 quando ele já estava trabalhando, desse outro trabalho que ele estava ele foi demitido em 21/10/2020 e quando solicitou o seguro desemprego foi negado porque ainda não tinha os 16 meses, ele conseguiu um temporário de fim de ano e foi dispensado agora em 21/02/2021 a minha duvida é a data que contaria seria do dia 12/11/2019 a 21/02/2021 ou pelo fato dele ter dado entrada em um requerimento que foi negado o período zerou de novo? E para dar 16 meses seria no dia 12/03/2021 ele pode esperar até essa data para dar entrada ou o que vale é a data da demissão? 

Bruna Argenton de Siqueira

Bruna Argenton de Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Comercial
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 22:31

Tenho uma dúvida,  meu marido deu entrada em um seguro desemprego no dia 12/11/2019 e solicitou seguro desemprego e agora em 21/02/2021 ele foi mandado embora de outro serviço,  para dar 16 meses seria só no dia 14/03/2021 ele pode esperar completar os 16 meses para dar entrada ou conta a data da demissão?  

Emilly

Emilly

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 15:37

Boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida em relação a carência do seguro desemprego.
No meu último emprego fui admitida em 01/02/2019 e demitida em 03/11/2020, entrei com o seguro e recebi uma parcela, fui admitida em 18/01/2021 e demitida em 16/04/2021. Nesse caso tenho direito ao seguro contando pelo período de carência, sendo essa minha segunda solicitação?

Rosana dos Santos Soares

Rosana dos Santos Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Cobrador(a) Externo
há 2 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 14:57

Olá. Boa tarde por favor me ajudem solicitei meu seguro desemprego primeira vez em 31/03/2017..
Depois trabalhei Em 2018 dia 24/10/2018 até 02/02/2019 solicitei o seguro porém negou pois só tinha 03 meses para segunda vez necessário 09 meses.
comecei a trabalhar dia 01/05/2021 e fui demitida sem justa causa dia 15/03/2021 com aviso prévio indenizado.
solicitei a entrada do seguro e foi negado por meses insuficiente me ajuda por gentileza 

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 15:15

Rosana, veja as regras para dar entrada do seguro Desemprego

- Ao solicitar o benefício pela primeira vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Ao solicitar o benefício pela segunda vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:
O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 19:08

Boa noite! Poderia me tirar uma dúvida? 
Ano passado trabalhei numa empresa em que a minha carteira foi assinada dia 10/04/21 e data da demissão dia 04/01/22, porém comecei a trabalhar em uma outra empresa a qual assinou a minha carteira dia 01/02/22 e vai dar baixa dia 06/05/22. Nesse período, tenho direito ao seguro desemprego? Obs: Nunca recebi seguro desemprego. 

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 08:36

Bom dia Renata, veja as regras para recebimento:
Para a primeira solicitação o período mínimo de trabalho são 12 meses.

Ao solicitar o benefício pela primeira vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Ao solicitar o benefício pela segunda vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:
O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

jhenifer

Jhenifer

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 43 semanas Terça-Feira | 20 junho 2023 | 18:28

A última dispensa que gerou 3 parcelas de seguro pra mim foi 22/02/2022, fui admitida em nova empresa em junho/2022 e demitida em abril/2023, solicitei seguro e não foi aprovado,  no mesmo mês comecei nova empresa e trabalho até o dia 23/06/2023. Tenho direito a seguro? 
OBS: Pode contar os meses do Emprego 2 com o 3 para tentar novamente?

Página 6 de 7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.