Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 137

acessos 50.430

ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 20

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 14:57

Rogerio de Souza Santos,

Não que eu tenha me sentido ofendido com a sua mensagem. Não é isto.

Como eu disse antes, a sua mensagem é conhecida como Flood, ou seja, apenas uma repetição do que eu havia dito. Isto é contra as Regras do Fórum.

Agora, se você tivesse complementado a minha resposta, colocando alguma informação nova ou ocultada na postagem anterior, com a sua fundamentação (base legal), não teria nenhum problema.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 16:00

Caro Wilson,

Minha intensão é apenas ajudar, apenas tenho um pouco de experiencia no assunto; nem sempre que sabe a base legal entende do assunto(pelo que ví na sua resposta, não é o seu caso), mas se você como moderador acha que fui contra as regras do forum, fique a vontade.

Mais um vez me desculpe,






Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 19:22

Luciano,

Se você vendeu a propriedade toda(total), não pode dar baixa alguma, o seu nirf será transferido automaticamente para o novo comprador, quando o mesmo fizer a proxima declaração do ITR(2015), lá vai constar no quadro de aquisições a sua venda; para lhe tranquilizar, quando chegar em outubro/2015 você requer uma certidão negativa junto Receita Federal para ver se consta alguma pendencia em seu nome;

Espero ter ajudado,

Rogerio de Souza Santos
Bemilde Fonseca

Bemilde Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 10:51

Bom dia a Todos,

Estou com dificuldade no ITR de um cliente, Ele tinha 1906,9 ha de terra, vendeu 606,3982 desta total e 916,0893ha está bloqueado provisoriamente pelo MP. O mesmo tinha um CCIR da área total, agora foi desmembrado e ficou 2 CCIR´s da área, sendo um de 916,0893 ha com o numero do Incra já existente e o remanescente de 309,6911 ha com um novo numero do Incra. O Banco está Solicitando o ITR separado destas duas áreas, mas a Escritura é só uma.
Minha dúvida é, como vou fazer o CCIR 2015? Faço da área total ou tenho que criar novo Nirf pra esta área de 309,6911? E quanto ao Valor da Terra, permanece o que eu já vinha usando nos ITR´s anteriores? Estou completamente confusa.

obrigada e agradeço pela atenção de todos

Bemilde Fonseca

IGOR BARRETO VIEIRA DA SILVA

Igor Barreto Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:25

Boa tarde,

Eu nunca fiz DITR, mas um cliente me procurou para cumprir com está obrigação acessório, estou com dúvida se ele realmente é obrigado a fazer está declaração.

Ele adquiriu este terreno rural no ano passado e tem a metragem de 3000 metros quadadros em nome dele e mais 1500 metros quadrados em nome da sua irmã no mesmo Contrato de Compra e Venda.

Não tem nenhuma área construida e também nenhuma plantação neste terreno.

Já li a legislação e não consegui entender se ele está obrigado ou não a declarar?


Igor Barreto

OREBH CONTABILIDADE
Martoreli Santos Mendes Oliveira

Martoreli Santos Mendes Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 18:09

Boa tarde prezados colegas!

Estou com dúvida no seguinte caso: Meu cliente adquiriu parte de um imóvel rural de 80 Hectares e 50 Ares. A parte que foi transmitida por Cessão de Posse ao meu cliente equivale a 51 Hectares e 50 Ares, uma vez que já haviam sido transferidos 29 Hectares para outro cessionário. Ocorre que foi feito o instrumento contratual adequado ao caso, sendo que, será realizada posteriormente a Escritura de Cessão de Posse.

Meu cliente precisa da Escritura de Cessão de Posse até dia 15 de dezembro, todavia o CAFIR encontra-se em nome do antigo possuidor do imóvel rural, sendo que há débito em atraso.

Neste caso, estou em dúvida se devo fazer a Alteração Cadastral (desmembramento) no Coleta Web ou a Alteração de Titularidade por Alienação Total.

Este serviço poderá ser realizado pelo Coleta Web ou será necessário comparecer na Unidade de atendimento da RFB?

Por fim, gostaria de saber se este serviço pode ser realizado, mediante uso do Código de Acesso.

Desde já agradeço aos colegas. São várias dúvidas, pois ainda não tinha feito este serviço.



Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:03

Bom dia,

Uma gleba de terra rural foi adquirida através de contrato particular de compra e venda do dia 09 de outubro de 2013. Ao fazer a DITR2014 na aba dados da aquisição de Área Total, informei o CPF do vendedor de e coloquei o nirf do imóvel, então apareceu a seguinte pendência.

-NIRF DO IMÓVEL DECLARADO IGUAL NIRF DO IMÓVEL ADQUIRIDO.

Posso transmitir assim mesmo pois meu cliente está precisando desse ITR 2014.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:03

Levi Rouseff '


parece,vc pesquisou junto a RFb se esta gleba ja foi informada com outro Nirf anteriormente?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
GEOVANIA GOMES

Geovania Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:12

Bom dia a todos. Estou com caso aqui que é o seguinte: A viuva vendeu ao filho (por contrato de compra e venda) uma propriedade que nao tem documento. E o advogado esta precisando do ITR e CCIR deste imovel. Alguem pode me ajudar?

lais galindo micke

Lais Galindo Micke

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:59

Bom dia a todos

Preciso de uma ajuda. Tenho um cliente que possui parte de um terreno desde 1999 e nunca declarou o ITR e ainda não passou o dito terreno para seu nome, apenas possui um contrato de compromisso de compra e venda. Quais os passos devo dar para a regularização deste terreno? (sendo que todos os documentos estão em nome do antigo proprietário ou ainda do primeiro proprietário citado na matrícula)

Desde já agradeço

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:17

Bom dia,

Agende um horário na Receita e veja a orientação.

Aqui comigo, acontece assim, em uma agencia da Receita de uma cidade eles abrem o CAFIR com o contrato de compra e venda. Em outra agencia da Receita eles exigem que o CAFIR seja feito seguindo a matricula.

Para você o ideal seria entregar as ultimas cinco declarações no nome do atual proprietário (com contrato de compra e venda).

Abraço

Rafael Bonatto

Rafael Bonatto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 12:20

Olá,

Neste ano de 2017 foi realizada a primeira declaração de ITR de uma área cujo a data de registro em cartório é do dia 16/01/2017. Depois de transmitida e processada a declaração foi solicitado um pedido de situação fiscal do contribuinte, onde a receita federal está cobrando as ausências de declarações de ITR dos anos de 2012 a 2016. Neste caso como devo proceder sendo que o imóvel tem o registro em 2017?

Agradeço desde já.

Att

Rosangela Balduino

Rosangela Balduino

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 20:54

Jose Ivanilson de Oliveira Me

Boa noite,


Não consegue acessar informações de declarações de DITR e nem mesmo cópia das declarações, a unica coisa que acessar através do ecac, só se tiver débitos ja declarados de algum NIRF (Numero de Imóvel na Receita Federal) referente a algum imóvel Rural de seus clientes.

Para saber só atendimento presencial na Receita Federal do Brasil, com formulário pesquisa situação fiscal de Imóvel rural e solicitação de cópia de Declarações de DITR posterior a 1990..até dia de hoje, levar pendrive para declarações posterior a ano 1997 e DARF pago com código 3292 para solicitar cópia impresso anterior a 1997, valor 10,00.

Algo mais, só pedir
Não entendo de muito de contabilidade , mas de DITR e CCIR sou fera.

Abraço

Rosângela

Rosangela Balduino
Atendente Rural .
VIRTUAL CONTABILIDADE
(45) 999112698 WHATSAPP
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 08:46

Bom dia. Preciso entregar o ITR em atraso de 2017. Já tenho o programa no computador. Tenho que baixar novamente (atualizado) da receita ou posso usar o mesmo?
Se baixar novamente, vai apagar os que enviei no prazo?
Grata
Solange

Página 5 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.