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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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aldemir coelho ceu

Aldemir Coelho Ceu

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 21:07

Estou encerrando uma empresa individual constituída desde 1989, e entregue as declarações de inatividade desde 2001 à 2007. Ao gerar o documento pelo site da jucesp em São Paulo, em seleções de atos A-5 (cancelamento de inscrição de empresário individual), no final do processo não tem o documento DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE. Será que é por que a empresa já tem mais de 5 anos entregando inativo que não disponibilizou a declaração. O que fazer?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 22:06

Aldemir, boa noite!

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as Micro e Pequenas empresas poderão registrar seu Distrato Social na Junta Comercial sem a necessidade de apresentação das certidões negativas. Não é mais exigido a Declaração de Inatividade.
Se a empresa não for ME ou EPP então as Certidões deverão ser emitidas e levadas a registro junto com a baixa.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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