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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpf Saida Sociedade

JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 22 março 2008 | 09:59

Bom Dia
Na declaraçao do IRPF a pessoa tinha 3.000,00 em cotas em uma Soc.Ltda, saiu da sociedade no mes março/2007, Baixo o Valor das Quotas em bens e lanço esse valor em Rendimentos Tributaveis é isso
Aguardo respostas
Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 22 março 2008 | 21:05

Boa noite João,

A rigor esta pessoa deveria preencher a ficha "Participações Societárias" do programa "Ganhos de Capital" para informar os dados do adquirente de suas quotas e efetuar o cálculo dos ganhos, importando-os para sua DIRPF.

No entanto, por se tratar de alienação em montante comprovadamente isento do imposto de renda, não há a necessidade da apuração do Ganho de Capital.

Na ficha "Bens e Direitos" informe as condições da alienação, o nome e CPF do adquirente de suas quotas, número do registro e data da sessão da junta que chancelou a alteração contratual que registra sua saída da sociedade e deixe o campo "Situação em 31/12/2007" em branco.

O reconhecimento da receita da alienação, neste caso, será informado pela própria diminuição na Evolução Patrimonial do contribuinte.

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JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 09:38

Bom Dia Saulo,
Baixo o saldo das quotas em Bens e Direitos Situação em 31/12/2007 e o recebimento do valor de R$ 3.000.00 eu somo junto com rendimentos tributaveis? por se tratar de uma alienação?
Aguardo respostas
Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 19:33

Boa noite João,

A venda de quotas não são rendimentos tributáveis, e sim resultado da alienação (venda).

Dizendo de modo diferente, é simplesmente o recebimento do produto da venda de quotas. Nos casos de alienações de bens ou direitos, tributa-se apenas o valor do lucro apurado, se não for isento pela legislação em vigor.

Vale dizer que você não deverá informar em lugar algum, pois o simples fato de deixar em branco o campo "Situação em 31/12/2007" na ficha "Bens e Direitos" é o bastante para provocar diminuição na evolução patrimonial de sua DIRPF

Diminuição na evolução patrimonial, significa dizer que você tinha e agora não tem mais. Logo, perdeu, doou ou vendeu!

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JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 13:50

Saulo, Boa Tarde
Referente a saida da Pessoa Fisica da sociedade da empresa, depois de ter lido a resposta que percebi a empresa foi dada baixa em março/2007, encerrou e baixou conforme distrato social, mesmo assim em Bens e Direitos deixo em branco em 31/12/2007 e relaciono a Baixa conforme distrato e esse valor de R$ 3.000.00 em se tratando de baixa de quotas da empresa a pessoa fisica não tem que lançar em rendimentos conforme resposta anterior que voce passou é isso?
Aguardo respostas
Grato
Joao

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 20:49

Boa noite João.

Exatamente!

A despeito da extinção da empresa ter ocorrido no mês de Março, a Receita Federal quer saber da situação apenas em 31/12/2007 e naquela data, a empresa já não existia mais.

Daí o motivo de se deixar o campo "Situação em 31/12/2007" em branco.

Nada deve ser informado como rendimentos, neste caso.

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