Boa noite João,
A venda de quotas não são rendimentos tributáveis, e sim resultado da alienação (venda).
Dizendo de modo diferente, é simplesmente o recebimento do produto da venda de quotas. Nos casos de alienações de bens ou direitos, tributa-se apenas o valor do lucro apurado, se não for isento pela legislação em vigor.
Vale dizer que você não deverá informar em lugar algum, pois o simples fato de deixar em branco o campo "Situação em 31/12/2007" na ficha "Bens e Direitos" é o bastante para provocar diminuição na evolução patrimonial de sua DIRPF
Diminuição na evolução patrimonial, significa dizer que você tinha e agora não tem mais. Logo, perdeu, doou ou vendeu!
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