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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARACAO DE IRPF EM CONJUNTO

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 10:57

Ola bom dia a todos do forum, estou em duvida no seguinte qual o procedimento pra declarar um imovel de 61.000,00 que esta no nome do esposo, e o financiamento bancario do imovel esta no nome da esposa estou em duvida como declarar isso, se alguem souber por favor agradeço muito..

Abraços a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 20:29

Boa noite Ricardo,

Se a DIRPF é entregue em conjunto (a esposa como dependente do marido) não há problema algum, estar o imóvel em nome dele a dívida no dela.

Entretanto, tenha em conta que se o Contrato de Financiamento possuir clausula de alienação fiduciária, ou seja, se a garantia do contrato é o próprio imóvel, o valor da dívida não deve se informado.

Neste caso, informe no campo "Discriminação" da ficha de "Bens e Direitos" a discriminação do imóvel, as condições de pagamento, dados da instituição financeira, etc. No campo "Situação em 31/12/2007", o total das parcelas pagas no período.

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