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IRPF 2008/2007

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 12:58

Caros amigos,

Tenho um cliente na seguinte situação em sua Declaração de IRPF 2008.

Ele tem um filho (dependente) que completou 18 anos em Agosto de 2007, que era informado em sua declaração de IRPF como dependente.

Em Outubro de 2007 este filho adquiriu 10% de uma cota de capital de uma empresa (cedido pela mae), cujo valor do Capital Social é de R$ 6.700.000,00.

Agora na Declaração de 2008/2007 ainda posso manter este filho como dependente?

ou

Terei que fazer a Declaração dele em separado em virtude dessas cotas de capital?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 22:53

Boa noite Vanivaldo,

Se interessar a ambos, nada impede que este contribuinte continue como dependente da mãe na DIRPF desta.

Ela (a mãe) terá de informar a cessão das quotas para o filho e declarar na ficha "Bens e Direitos", separadamente, as quotas que agora pertencem a ele.

Cabe lembrar que a cessão de quotas de capital mesmo entre pessoas da mesma família, sofre a incidência do ITCMD.

Se por ventura a DIRPF à ser entregue for no Modelo Simplificado, o filho deverá entregar sua DIRPF separadamente, pois a despeito de na Declaração (no programa) ele continuar aparecendo como dependente, quando se troca de Modelo, as informações sobre os dependentes não são transmitidas à Receita Federal.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 23:00

Boa noite Fabricio,

As contribuições (não os valores a título de pecúlio) pagas à Previdência Privada PGBL no período, podem ser deduzidas do imposto de renda.

Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não-tributáveis e/ou os sujeitos à tributação exclusiva

No entanto, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social oficial.

Você deve informar o valor das contribuições pagas, observadas as condições acima, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com código 36.

Na ficha "Bens e Direitos" com o código 49, informe os dados da administradora do plano, Nº do Certificado, etc... No campos "Situação em 31/12/2006" e Situação em 31/12/2007" informe os saldos naquelas datas.

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