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Imposto Renda Pessoa Física-Aposentadoria

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 13:31

Boa tarde,

imposto de renda pessoa física.

Temos um cliente que aposentou por tempo de serviço no ano de 2007, recebeu do INSS R$ 140.000,00. E na sua declaração de imposto de renda está gerando um imposto de R$ 38.500,00 a pagar.
Se ele for parcelar esse valor em 8 vezes conforme o programa declaração será R$ 4.812,50 por mês.
Esse cliente ainda continua trabalhando na mesma que empresa que aposentou ele. E ganha por mês R$ 1.300,00 de salário. Ele não tem condições de pagar todo esse fazer em 8 vezes.

As dúvidas são:

1º) Quando recebe aposentadoria é obrigado a pagar imposto s/ vr. recebido da aposentadoria?

2º) Para esse caso que o salário dele é baixo a receita federal libera outro tipo de parcelamento se for devido o imposto? Por que em 8 vezes é pouco para esse valor.

Se algu´me puder me ajudar, agradeço.

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 22:19

Boa noite Sandra,

Sem entrar no mérito da questão, haja vista que quem recebeu R$ 140.000,00 tem sim condições de pagar as parcelas de R$ 4.812,50, este contribuinte deve dirigir-se ao CAC de sua Região Fiscal e solicitar parcelamento especial.

Estou absolutamente certo de que ele conseguirá sem muito esforço um prazo bem maior para o pagamento do IRRF.

A julgar pelo montante recebido, provavelmente este contribuinte está recebendo valores atrasados. Informe-se com ele se este valor não é decorrente de ação judicial contra a Previdência Social.

Se for o caso, ele pode deduzir os honorários advocatícios e as custas processuais, além de compensar o Imposto Retido na Fonte.

...

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