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IRPF 2008 (Obrigatoriedade do Carne Leao)

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 21:48

Olá! Alguem pode me informar se alguem que receba acima de 1.313,00 por mes e tiver fazendo a declaração Simplificada, teria que ter recolhido o carne leao mensal? e se nao tiver recolhido ela terá que pagar com multa e juros? Pois tenhu uma cliente que recebe cerca de 1500 mensal, e agora esta fazendo seu IRPF que no modelo simplificado e com desconto de 20% nao da nenhum Imposto a pagar... mas e referente a esse carne leao???
HELPPPP

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 22:33

Boa noite Laila,

Em resposta a Pergunta 242 que diz respeito a obrigatoriedade do recolhimento mensal do impostos de renda (carnê-leão), a Receita Federal assim se manifestou:

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;

2 - rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não-assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento;

3 - emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;

4 - importâncias a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;

5 - rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;

6 - 40%, no mínimo, do rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados; e

7 - 60%, no mínimo, do rendimento de transporte de passageiros.

Atenção:

Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

Não sujeitam ao carnê-leão os rendimentos tributados como Ganho de Capital (moeda estrangeira) na forma da IN SRF nº 118/00.

(RIR/1999, arts.106 a 112; IN SRF nº 15, de 2001, art. 21; IN SRF nº 118/00, arts. 2º a 4º, 6º e 7º)


Se sua cliente se enquadra em alguma das hipóteses elencadas acima, está sim, sujeita ao recolhimento nos moldes do conhecido carnê-leão.

Clique aqui para ter acesso a Tabela Progessiva do Imposto de Renda, válida para 2007.

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Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 09:36

Saulo... obrigada pela explicação...
Mas um coisa que eu nao entendo.. Por um exemplo se eu recebo um dinheiro do meu pai, mae e tia e fica em torno de 1.600,00 no mes.. To preocupada pq fiquei sabendo que os bancos seram cruzados com a declaraçao. Mas enfim supondo que eu receba esse dinheiro de pessoas fisicas sem nenhum vinculo empreregaticio.. Eu devo pagar carne leao sobre esse valor? Isso sim é um absurdo... Mas agora to lançando no modelo simplificado e nao deu nenhum imposto a recolher pq tem aquele desconto simplificado. e msm assim teria que ter pago o carne leao??? Nossa onde iremos parar com um governo desse.
Mas já deixo meu agradecimento

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