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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cadastro de I.E de contribuinte de outro estado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 11:17

Olá! Sou de Blumenau (SC) e devido a alteração na legislação, um de nossos clientes deverá, a partir de 01/05/08 recolher o ICMS por substituição tributária para SP. Gostaria de saber se alguém sabe como devo proceder para obter uma i.E de Subts. tributário no estado de SP. Obrigada!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 13:24

Boa tarde Cristiane.


Pelo teor de sua pergunta suponho que a empresa em questão não seja contribuinte do ICMS, nesse caso, você só precisa fazer o cadastramento no seu estado e quando for vender para São Paulo com mercadoria sujeita a ST deverá recolher o imposto refere nte a operação, não sendo necessário portarto a obteção de uma inscrição no estado de São Paulo.
Caso a empresa já sendo contribuinte do ICMS em SC não necessita fazer mais nada.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 14:14

Olá, Cristiane: Se o produto comercializado for objeto de algum convênio entre os dois estados em questão o contribuinte substituto deverá efetuar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes daquele estado (SP), devendo, para tanto, remeter para este os seguintes documentos:
I - requerimento, mediante Documento de Informação Cadastral (DIC), solicitando sua inscrição no cadastro de contribuinte do Estado;
II - cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria;
III - cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
IV - cópia do CIC, RG e comprovantes de endereços dos responsáveis legais, do representante legal, procuração do responsável, certidão negativa de tributos estaduais e cópia do cadastro do ICMS.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 14:29

Talvez eu não tenha me explicado bem...

A empresa é uma industria estabelecida em SC, devidamente cadastrada com I.E neste estado e produz peças hidráulicas para a construção. Foi publicada uma alteração na legislação, falando que a partir de 01/05/2008 será obigatório o recolhimento de ICMS por substituição tributária dos produtos de materias de construção no estado de SP. A minha duvida é: eu sendo empresa estabelecida em SC, deverei também fazer uma inscrição estadual como substituto tributário e recolher o ICMS desses produtos para SP ou o meu cliente estabelecido em SP ficará com esta responsabilidade?

Agradeço a atenção de todos!

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