Olá, Cristiane: Se o produto comercializado for objeto de algum convênio entre os dois estados em questão o contribuinte substituto deverá efetuar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes daquele estado (SP), devendo, para tanto, remeter para este os seguintes documentos:
I - requerimento, mediante Documento de Informação Cadastral (DIC), solicitando sua inscrição no cadastro de contribuinte do Estado;
II - cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria;
III - cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
IV - cópia do CIC, RG e comprovantes de endereços dos responsáveis legais, do representante legal, procuração do responsável, certidão negativa de tributos estaduais e cópia do cadastro do ICMS.