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TRIBUTOS FEDERAIS

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despesa medica irpf

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 20:57

Boa noite Nadjane,

As despesas com remédios (medicamentos) usados para qualquer tipo de tratamento do titular da DIRPF ou de seus dependentes, somente será dedutível quando cobradas juntamente com as despesas hospitalares.

Vale dizer que a simples aquisição de medicamentos diretamente de farmácias ou laboratórios não é considerada despesa dedutível para o cálculo do impostos de renda.

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