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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito pis/cofins

daniel moreira

Daniel Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 15:19

Sou uma empresa do ramo de eventos/ publicidade, regime, do lucro real, não culutativo, gostaria de saber se poso tomar creditos de serviços tomados por empresas de micro empresa (ME), EPP, que são classificados como custo para a realização de eventos, e de locação de equipamentos destinados a realização dos eventos ??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 21:35

Boa noite Daniel,

Lê-se no Artigo Único do Ato Declaratório Interpretativo ADI RFB Nº 15/07 que "As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006"

Vale dizer que se os serviços prestados por esta empresa, são passíveis de creditamento do PIS e da COFINS no regime de Não-cumulatividade, o fato de ela ser optante pelo Simples Nacional não obsta o direito de crédito.

Confira

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