Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Pessoal,
Ternho um cliente aqui que é produtor rural.
Em sua declaração ele tem declarado que possui como bem uma carreta graneleira (somente a carreta e naum tem o cavalo). Ele alega que comprou a carreta para fazer os fretes de sua fazenda, pagando apenas o "aluguel" do cavalo.
Mas em todo o ano ele faz fretes e emite recibos para as transportadoras, com os descontos de INSS, tudo nos conformes.
Mas ele quer lançar estas receitas de fretes na atividade rural.
No meu modo de pensar, estes valores dos fretes não podem ser lançados na atividade rural, mesmo ele lançando a carreta como um bem da atividade rural.
Como que devo lançar estas receitas???
Muito obrigado pela atenção.