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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 09:36

Olá Antonio:

Por ser um negócio que envolve a captação de recursos da população, o Ministério da Fazenda desde o início regulamentou as atividades das administradoras de consórcio. Administradoras são as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios.
Desde março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização das administradoras de consórcio que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.
Há uma série de exigências que as empresas têm que cumprir para poder operar no mercado.
A Circular 2.766 do Banco Central, em vigor desde 1º de setembro de 1997, por meio de seu regulamento anexo, estabelece as normas para os grupos constituídos após essa data.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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