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Ajuste a Valor Justo - Tributação no Lucro Presumido

Vinícius Campos Carrijo

Vinícius Campos Carrijo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 08:30

Bom dia meus amigos,

É sabido que de acordo com a lei 12.973/2014 o valor justo em empresas do Lucro Real, de bens do ativo imobilizado é tributado quando da sua realização ou proporcionalmente a medida que o bem é depreciado, sendo este adicionado no LALUR.
Gostaria de saber se no Lucro Presumido a regra também é a mesma, é necessário a medida que depreciarmos os ativos imobilizados ajustados a valor justo, incluir este valor na base de cálculo do IRPJ?

Espero que me ajudem.

Não encontrei nenhuma dúvida parecida no fórum.

Desde já agradeço-lhes.

Um abraço á todos.

Vinícius Carrijo
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:08

Vinícius Campos Carrijo,
na receita bruta não se incluem (Lei 8.541/1992, artigo 14, § 4°).

1. as vendas canceladas;

2. os descontos incondicionais concedidos (constantes na nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependentes de evento posterior á emissão desses documentos);

3. os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. Estes impostos são: o IPI incidente sobre as vendas e ao ICMS devido por substituição tributária.

Desse modo a depreciação de ativo imobilizado não deduz na base de calculo do imposto de renda de empresa lucro presumido.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Vinícius Campos Carrijo

Vinícius Campos Carrijo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 13:51

Boa tarde Maria,

Já havia lido a Lei 12.973/2014 porém não encontrei claramente falando a respeito do assunto no Regime do Lucro Presumido.

Este assunto foi abordado posteriormente á lei na Instrução Normativa 1493 de 18 de setembro de 2014 em sua Seção III, Art. 26 ao 33, porém não consegui tomar como base legal para apuração no Lucro Presumido, somente no Lucro Real.

A única informação na Instrução Normativa que se poderia tomar como base legal seria o grifado abaixo:

Seção III

Da Avaliação a Valor Justo - Ganho


Art. 26. O ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não será computado na determinação do lucro real desde que o respectivo aumento no valor do ativo ou redução no valor do passivo seja evidenciado contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo.

§ 1º O ganho evidenciado por meio da subconta de que trata o caput será computado na determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado.

§ 2º O ganho a que se refere o § 1º não será computado na determinação do lucro real caso o valor realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível.

§ 3º Na hipótese de não ser evidenciado por meio de subconta na forma prevista no caput, o ganho será tributado.

§ 4º Na hipótese de que trata o § 3º, o ganho não poderá acarretar redução de prejuízo fiscal do período, devendo, neste caso, ser considerado em período de apuração seguinte em que exista lucro real antes do cômputo do referido ganho.

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos ganhos no reconhecimento inicial de ativos avaliados com base no valor justo decorrentes de doações recebidas de terceiros.

§ 6º No caso de operações de permuta que envolvam troca de ativo ou passivo de que trata o caput, o ganho decorrente da avaliação com base no valor justo poderá ser computado na determinação do lucro real na medida da realização do ativo ou passivo recebido na permuta, de acordo com as hipóteses previstas nos §§ 1º a 4º.

Porém, somente é citado no § 2º empresas no Regime de Lucro Real. Não sei se poderíamos tomar como base também para o Lucro Presumido.

Aguardo opiniões de todos sobre esse assunto que é de suma importância á partir de 2015.

Desde já agradeço á todos.

Vinícius Carrijo
Claudio P. Santos

Claudio P. Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:05

Senhores.
Quanto a tributação do Valor Justo no Lucro Presumido, nos alertemos ao Parecer Normativo Cosit, nº 9/2014 que em suas conclusões:

Conclusão
13. À vista do exposto, pode-se sintetizar que:
13.1. Na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna.
13.2. A referida receita bruta tributa-se segundo o regime de competência ou de caixa, observada a escrituração do livro Caixa no caso deste último.
13.3. O disposto no item 13.1 aplica-se indistintamente tanto no caso de permuta tendo por objeto unidades imobiliárias prontas quanto no caso de unidades imobiliárias a construir.
13.4. O disposto no item 13.1 aplica-se inclusive em relação às operações de compra e venda de terreno seguidas de confissão de dívida e promessa de dação em pagamento, de unidade imobiliária construída ou a construir.
13.5. Considera-se como valor do imóvel recebido em permuta, seja unidade pronta ou a construir, o valor deste conforme discriminado no instrumento representativo da operação de permuta ou compra e venda de imóveis.

Alberlan Matos dos Santos

Alberlan Matos dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 12:13

Prezado Vinicius bom dia,

Tenho um cliente que tem bens passíveis de ajuste a valor justo para melhorar o seu PL perante as instituições financeiras e preciso de uma ajuda de como executar esse processo na prática, uma vez que li sobre o assunto, mas não consegui visualizar de forma pratica.

Sendo assim, como você tem bens com AJUSTE A VALOR JUSTO, teria como exemplificar como funciona na prática o caso para um Imóvel (uso da empresa) que tem um valor Contábil abaixo do Valor de Mercado (demonstrado através de laudo).

Ficaria muito grato de poder ajudar e fico a disposiçao para outros temas.

Um abraço

Alberlan Matos
@Oculto

MAURO BERTO

Mauro Berto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 15:23

Boa tarde, Vinicius.

Com a publicação da IN 1515/2014, art. 122 e 124, entendo que o ganho de capital (se positivo) no caso de aplicacao do valor justo nas empresas lucro presumido só deverá ser aplicado quando o bem for alienado (vendido, integralizado, dado em pagto, etc).
Porem devemos observar que os lançamentos contábeis deverão ser evidenciados em conta analítica.

Abraços,

Mauro

Rosiane m. da silva

Rosiane M. da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:46

Boa tarde,

Gostaria de participar desta discussão pois também tenho empresa tributada pelo lucro presumido com ativo sujeito a avaliação pelo valor justo, depois de ter lido estudado cheguei à conclusão que ajuste a valor justo deve ser feito para ativo biológico e propriedade para investimento.
O Art. 13 da lei 12973 diz que as empresas tributadas pelo LUCRO REAL para que o ganho não seja computado no lucro real o valor do ganho ou perda deve ser evidenciado em subconta vinculada ao ativo ou passivo. No entanto o art. 13 menciona empresas do LUCRO REAL, no meu caso sou LUCRO PRESUMIDO e o art. 16 da mesma lei fala que se a pessoa juridica tributada pelo lucro presumido em período posterior vier a ser tributada pelo lucro real deverá incluir na BC de lucro presumido os ganhos decorrente do valor justo, que façam parte do valor contábil, e na proporção deste, relativos ao ativos constantes em seu patrimônio. Aí surgiram minhas dúvidas:
1- Somente irei tributar se este ajuste a valor justo tiver sido contabilizado na mesma conta do bem?
2- Se mesmo sendo lucro presumido tiver obedecido as diretrizes para lucro real e criado subcontas, a tributação do ganho poderá ser diferida para períodos futuros devendo efetivamente ocorrer quando da realização do ativo? Seria isso que quer dizer o paragrafo primeiro do art. 16?
Não consegui interpretar bem este artigo e seus parágrafos.

Att. Rosiane

MAURO BERTO

Mauro Berto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 17:19

Boa tarde, Rosiane.

Observe o artigo 124 da IN 1515/2014:

Art. 124. O ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não integrará a base de cálculo do lucro presumido no período de apuração:
I - relativo à avaliação com base no valor justo, caso seja registrado diretamente em conta de receita; ou
II - em que seja reclassificado como receita, caso seja inicialmente registrado em conta de patrimônio líquido.
§ 1º Na apuração dos ganhos a que se referem os incisos II e III do caput do art. 122, o aumento ou redução no valor do ativo registrado em contrapartida a ganho ou perda decorrente de sua avaliação com base no valor justo não será considerado como parte integrante do valor contábil.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica caso o ganho relativo ao aumento no valor do ativo tenha sido anteriormente computado na base de cálculo do imposto.


Entendo que o AVJ só será tributado no presumido quando ocorrer a alienacao a qualquer titulo ou baixa do bem, o parágrafo 1º determinada que o AVJ não poderá ser parte integrante do valor contabil, caso contrario tambem deverá ser tributado.

Mauro

Rosiane m. da silva

Rosiane M. da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:50

bom dia Mauro,

Obrigada pela reposta, mas minha dúvida é quando houver mudança no regime de tributação de lucro presumido para o real. Na IN 1515/2014 isto citado no art. 63, o qual não consegui interpretar muito bem. Ou seja, apurei os AVJ, contabilizei em subcontas, qdo mudar o regime de tributação de lucro presumido para real, terei que tributar? Ou por estar em subconta a tributação poderá ser diferida?

Att. Rosiane

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:29

Tópico interessante!

Estou curioso para saber o que os colegas têm observado ao realizar o Ajuste a Valor Justo e qual o propósito. Se está sendo feito com fundamento ou de forma deliberada apenas para "melhorar o PL".

Rosiane m. da silva

Rosiane M. da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:13

Prezado Maurício,


Estou trabalhando com uma empresa que possui ativo biológico e estou estudando para fazer o AVJ da mesma, sendo que meu objetivo é que o balanço transpareça a posição real da empresa e assim atender às normas contábeis, no entanto estou tendo dificuldades, peguei demonstrações financeiras de diversas empresas que publicam e tenho feito comparativos verifiquei que a maioria faz o cálculo do AVJ por fluxo de caixa descontado e utilizando taxas totalmente divergentes entre elas, o que me faz crer que, ou estão fazendo de alguma forma para melhorar o PL, ou fazendo somente para demonstrar que tem feito o ajuste.

Se tiver alguém no grupo que faça AVJ de ativo biológico gostaria de trocar idéias, principalmente do estado de Goiás.

Att. Rosiane

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:07

Olá Rosiane,

Então, o acompanhamento que tenho feito nas S/As é que em sua maioria (mas não a totalidade) o Ajuste a Valor Justo é feito em contas de instrumentos financeiros.

Mas no seu caso, pelas informações que você nos deu até o momento é bastante válido sim e não como forma de melhorar o balanço e sim demonstrar a posição real da empresa conforme você falou. Até aí tudo bem, é que já li em outros tópicos colegas querendo utilizar o Valor Justo em cotas que não suscetíveis a este ajuste apenas pelo fato de melhorar as demonstrações.

Mas me diga, que espécie de ativo biológico sua empresa possui?

Kelem de amorim

Kelem de Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 09:29

Bom dia!

O embasamento para encontrar as taxas de avaliação para registrar o ajuste a valor justo de ativos, basicamente, é feito pelo valor de mercado ou através de avaliações por técnicos.

Estou completamente perdida

MARCUS VINICIUS SCHMITZ FEIJO

Marcus Vinicius Schmitz Feijo

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 21:31

Vinícius Campos Carrijo

Caro Vinícius, a resposta para sua questão é simples.

Se é optante pelo Lucro Real, e a depreciação de um Bem Imobilizado é dedutível do impostos. Quando se avalia a valor justo, é correto calcular o efeito futuro do IRPJ e CSLL Diferido Passivo. Inclusive sobre Terrenos.

No entanto se é lucro presumido e a despesa de depreciação é apenas efeito de dividendos, não há que se falar em calcular o IRPJ e CSLL diferido PASSIVO uma vez que se a empresa não tem intenção de venda tanto desse ativo quanto da empresa, a provisão ficará eternamente no Passivo. Alem de desnecessário, geraria um indicador no Passivo não circulante irreal.

Se fosse uma empresa de compra e venda de imóveis ai sim presumido ou real se calcularia o IRPJ e CSLL Diferido sobre a mais valia.

É isso.

Estou aberto a debates. @Oculto

Marcus Schmitz | CRCRS 67.561 | CNAI 3.872
Sócio da Schmitz Auditores Associados
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Cynthia Nascimento

Cynthia Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 17:06

Caros colegas,

Gostaria de um esclarecimento quanto ao AVJ em uma empresa de lucro presumido que tem seus ativos registrados a valor de custo e gostaria de ajustar para de fato melhorar o PL para instituições financeiras , sem intenção de venda dos mesmos, esses ativos galpões e edifícios são receita operacional principal dessa empresa, já que a mesma trabalha com a locação desses ativos.

Eu entendi que a mensuração do valor justo só é recomendada no caso de venda do ativo, assim o valor de custo é reajustado e na venda se recolhe um valor menor de ganho de capital.

Fora isso , entendo que seja uma reavaliação do bem o que de acordo com o CPC 27 seria possível caso nossa lei permitisse, o que cai por terra pois nossa legislação não permite mais a reavaliação.

Estou nesse impasse, pq entendo não ser correto o ajuste nessa situação.

Alguém pode me ajudar com essa duvida?

Desde já agradeço

MARCUS VINICIUS SCHMITZ FEIJO

Marcus Vinicius Schmitz Feijo

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 17:43

Caríssima Cynthia... É possivel avaliar seus imóveis a valor de mercado, desde que a partir de então todo ano se adote procedimento de revisar o valor.
Não é coerente deixar valor de custo, uma vez que vamos supor que comprou um bem por 1 mil reais... e o rendimento é superior a 10 mil... estranho né! pois é ,,, se o valor estivesse ajustado a valor de mercado por 100 mil... o valor seria coerente com base na rentabilidade do aluguel. Por essa "coerencia" essencia sobre a fora... o valor deve ser atualizado com base no mercado de quem loca imóveis. mesmo sem intenção de vender... isso nao é impeditivo de ajusta-lo... vamos imaginar que o proprietário resolva vender a empresa... o CPC / IFRS e outros veio para ficar e justamente com objetivo do balanço ficar a valor de mercado o máximo possível. claro que valor a ser comercializado da empresa sempre será uma negociação e nunca vai fechar exatamente com PL, mas a tendência é que o PL (patrimônio líquido) comece a ficar proximo a valor de mercado.
Consequencias:
Valor de mercado acaba gerando mais depreciação e um lucro menor. o empresário deve estudar os impactos e consequencias. e as próprias consequencias de não ajustar a valor de mercado.
Consequencia Societaria
Consequencia Contabil
Consequencia jurídica
Consequencia Fiscal

Eu sempre voto pelo ajuste a valor de mercado desde que o empresário passe a adotar anualmente de forma uniforme o procedimento.

estou a disposição. @Oculto

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Cynthia Nascimento

Cynthia Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:07

Marcus,

FIco agradecida pelo seu esclarecimento, mas ainda tenho duvidas , isso pode ser utilizado somente para um dos imóveis, ou preciso ter o valor de mercado de todos os ativos?

Outra duvida, a contabilização é do valor da diferença de custo ao valor de mercado atual , dentro de duas contas do PL?
Não passam pelo resultado?


Você possui a base legal dessas informações ?

Agradeço mais uma vez pela ajuda fornecida.

Cynthia

MARCUS VINICIUS SCHMITZ FEIJO

Marcus Vinicius Schmitz Feijo

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:36

Chyntia, claro que não pode escolher quais bens.. sob pena de estar utilizando manobras contábeis a seu favor. A reavaliação acabou a muitos anos. Ou se aplica CPCs em sua plenitude ou não se aplica. Caso queira fazer de um único bem o valor de mercado, deves deixar bem claro em nota explicativa que o CPCs nao foi atendido em sua plenitude. sendo transparente você pode fazer. Não há multas fiscais. Pode haver co-responsabilidade de manipulações contábeis. O ativo imobilizado deve-se atender tanto valor de mercado como impairment dos bens que não estão gerando lucro.

Não precisa de fundamento legal. O fundamento é os CPCs e as NBCs Normas brasileiras contábeis que absorveram os CPCs. https://www.cpc.org.br.

A primeira adoção (1o ano) deve-se lançar no PL - ajuste valor mercado a titulo de implantação da prática. Após isso, ano a ano a empresa poderá lançar no resultado os aumentos ou reduções conforme as flutuações de mercado do preço desses ativos. O valor não é tributável desde que bem destacado e não maqueado. Se a companhia através de um laudo ou declaração que a avaliação será a cada 2 ou 3 anos de determinado ativo, deve ser explicado em nota explicativa e explicar que o ajuste será lançado direto no Patrimônio líquido - ajuste valor patrimonial.

Lançar no resultado, gera um problema que é a receita, logo aumento de lucro, os quais a companhia pode não ter caixa para distribuir. É importante se a companhia usar os aumentos para lançar no resultado que se faça atas de assembleia determinado a exclusão desses valores para fins de determinação dos lucros a serem distribuídos aos sócios. Mas volto a dizer que a primeira aplicação deve ser lançado no PL.

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Cynthia Nascimento

Cynthia Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 12:07

Marcus,

Agradeço mais uma vez e fico feliz em saber que temos no nosso fórum profissionais desse nível.

Infelizmente nos dias de hoje algumas empresas agem de forma a se beneficiar e nós contadores nos encontramos em uma situação delicada ao dar uma negativa referente algumas situação desse tipo perante eles.

A empresa avaliou tecnicamente somente o bem de maior valor, e com isso deseja fazer o AVJ e os outros se manteriam da mesma forma o que não concordo .

Obrigada
Cynthia

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 17:05

Rosiane M. da Silva boa tarde,

Estou me batendo com essa questão que você levantou aqui no grupo em 2015. Também tenho um cliente que produz sementes de soja, também considerado como um ativo biológico.

Gostaria de saber se você conseguiu esgotar suas dúvidas quanto a utilização prática da sistemática do AVJ?

Grato,

Rodrigo Santos

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