x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 29

acessos 15.142

Contribuinte individual e Licença Maternidade

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 14:51

Boa tarde,

O nascimento de seu filho está previsto para Abril/2015.
A contribuinte individual iniciou recolhimento para o INSS agora em Outubro/2014 de forma retroativa, ou seja dia 15.10.2014 recolheu referente as seguintes competências: Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro/2014, a partir do próximo mês iniciará o recolhimento do INSS sem atraso, ou seja, recolhimento no prazo. Verifiquei a informação e a carência da licença maternidade são 10 meses, seta forma ela estaria coberta, porém li a seguinte questão:

Para o (a) empregado (a) doméstico(a), o contribuinte individual e o facultativo a primeira contribuição a ser contada deve ter o seu pagamento efetuado dentro do prazo legal de vencimento (Arts. 24 a 27, Lei nº 8.213/91 e Art. 30 da Lei nº 8.212/91).
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/

Mas qdo consulto a Lei citada, não vejo um tópico que fale claramente que o primeiro recolhimento do contribuinte individual que contará para cumprimento de carência na licença maternidade deverá ser vigente, que o retroativo será desconsiderado.

Obrigada desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:13

Então sem problemas.
O pagamento retroativo pode ser feito, mas deve ser comprovado, através de algum documento que comprove a atividade remunerada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:56

Boa tarde!

Vânia, estou com a mesma duvida da colega de Tatiane. A contribuinte é manicure e recolhia com o código 1163 (11%), seu ultimo recolhimento foi em 09/2013, e agora está gravida e com data prevista para o nascimento dos bebês é em 10/2015. Se ela voltar a recolher, e recolher mais uns 3 meses retroativos (11/2014, 12/2014 e 01/2015) será que ela consegue o beneficio?

Também li aquela parte que citou a cima de que a primeira contribuição a ser contada deve ter o seu pagamento efetuado dentro do prazo legal de vencimento. Agora to na dúvida e tenho medo de falar pra ela recolher assim e depois não conseguir o beneficio.

Agradeço desde já..

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 11:29

BOM DIA queria saber se o contribuinte individual recebendo salario maternidade, recebe o proporcional do 13º tambem, a licenca comecou em 05/12/2014 e vai ate 03/04/2015, no mes de janeiro ( referente a dezembro) foi pago proporcional 1/12, a duvida é: os outros 3 meses dao direito ao proporcional de 13º? 3/12? aguardo

Obrigada pela atenção.
Sandra
SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:31

Boa tarde!
Por favor, uma sócia de uma empresa teve bebe em 2014, no entanto continuou pagando o INSS, também não deu entrada no salario maternidade,
em 2015 ela resolveu dar entrada, no entanto veio indeferido de acordo com o que segue:
Requerimento de Salário-Maternidade
DECISÃO: INDEFERIDO.
MOTIVO: Não afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71-C da Lei n 8.213/91
Nesse caso o que ela pode fazer? se ela retificar as gfips da certo ou só com um advogado?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:31

Boa Tarde Pessoal!

Tenho uma folha de pagamento em que uma autônoma (presta serviços jurídicos) está de licença maternidade desde 10/01/17
Ela dará entrada diretamente no INSS.

Gostaria de saber como fica na folha de pagamento e o que devo informar em SEFIP.
Detalhe: No meu sistema de folha de pagamento não tem opção de afastamento por licença maternidade para autônoma.

Agradeço desde já!

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 12:23

Bom dia,

Por gentileza gostaria de saber se um empresário para ter direito ao auxílio maternidade precisa contribuir para o INSS como pro-labore código 1163- individual com alíquota de 11% ou com o código 1007 de empresário com alíquota de 20%?

E se não for pedir muito gostaria de saber qual é a implicação de cada código em relação aos benefícios adquiridos?

Desde já agradeço, fico aguardando.

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 13:43

Obrigada Fredson pelas informações,

Em relação ao tópico que vc me indicou sobre a classificação dos códigos, pelo que entendi o contribuinte do código 1163 significa que é contribuinte individual (que não presta serviços a empresa), sendo assim, então no caso da empresaria que recebe pró-labore da empresa já que presta serviço, o lançamento feito da SEFIP com a alíquota é 11% se refere a este mesmo código 1163? ou não tem nenhuma relação apenas o valor da alíquota mesmo? fiquei confusa...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 08:26

Leticia Santos um bom dia!

O código de recolhimento para pró-labore será definido conforme a forma de tributação da empresa;

Simples nacional = gps 2003

Lucro presumido = gps 2100

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 2, Agente
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 15:02

oa tarde!
Por favor, uma sócia de uma empresa teve bebe em 2014, no entanto continuou pagando o INSS, também não deu entrada no salario maternidade,
em 2015 ela resolveu dar entrada, no entanto veio indeferido de acordo com o que segue:
Requerimento de Salário-Maternidade
DECISÃO: INDEFERIDO.
MOTIVO: Não afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71-C da Lei n 8.213/91
Nesse caso o que ela pode fazer? se ela retificar as gfips da certo ou só com um advogado?

Beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 2, Agente
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 13:31

Boa tarde, Vânia Zaniratto

E qual é o procedimento para retificar as GFIPs e compensar os valores pagos indevidamente?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Domingo | 9 julho 2017 | 14:51

Beatriz boa tarde!

Se na gefip tinha apenas a sócia você terá que tirar e enviar a gefip sem movimento, a partir da competência que houver fator gerador ai você usará os valores de inss pagos indevidos no campo compensação no sefip.

se tinha a sócia e empregados você colocará todos os empregados na modalidade 9 e retirara a sócia da gefip, ai você usará os valores de inss pagos a maior no campo compensação no sefip.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 08:11

Lília Suane Oliveira um bom dia!


Para a mulher empresaria que contribui com a previdência deve requerer a licença maternidade diretamente no inss.

Saiba onde e quando pedir clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
JOSILANE

Josilane

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 12:42

Bom dia.
Uma empresaria que faz retirada de prolabore(contribuinte individual), o nascimento do bebê foi em 01/03/2016, ela não deu entrada no salario maternidade logo após o nascimento do bebê, ela ainda tem direito ao salario maternidade?
sendo que ela continuou a fazer a retirada do prolabore e está em debito com a previdência desde março de 2015.

desde já agradeço.

Josilane.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.