Prezado Luiz, Boa Tarde.
Primeiramente gostaria de parabenizar à todos pelo belo fórum e um agradecimento especial aos moderadores que desprendem suas energias e conhecimentos para ajudar ao próximo, com o intuito de compartilhar conhecimento e fazer com que essa profissão seja respeitada como deveria ser.
Com esse fórum os senhores demonstram o comprometimento e o papel de cidadão que realmente todos deveríamos ter para vivermos num país mais digno.
Numa de suas respostas para essa questão, fiquei numa dúvida, mais especifícamente sobre casais não poderem ser sócios.
Não existe um regime específico de casamento (REGIME COMUNHÃO PARCIAL) em que os sócios podem sim ser sócios ?
Grato pela atenção.
Abraço.
Mauricio.