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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Organização Contábil das Prefeituras

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 13:50

Prezados Colegas,

Gostaria de saber, se vocês tem algum material, apóstila ou etc... sobre Organização Contábil das Prefeituras. que possa enviar para o meu e-mail.

Agradecendo pela vossa atenção, fico ao inteiro dispor para quaisquer informações que se fizerem necessárias.

Atenciosamente.

Basílio

CARMEN HANAYO SASAKI

Carmen Hanayo Sasaki

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 16:54

boa tarde

estou em duvida na questão de exoneração de cargo em comisão, quanto ao pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal da clt.
sei que a rescisão paga fora do prazo é devida multa por atraso e numa empresa sociedade anonima vinculada a prefeitura, este multa também tem fundamento legal?
se alguem puder me ajudar, agradeço antecipadamente

Carmen Hanayo Sasaki
CS Assessoria e Contabilidade
Lindomar Salamim Fonseca

Lindomar Salamim Fonseca

Bronze DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 17:06

Boa Tarde.

O exercicio de cargo em comissão tem careter provisório e é passivel de demissão ad nutum, a EC 19/98 posicionamento de que o titular de cargo comissionado não faz juz ao recebimento de verba trabalhistas. Com a mesma facilidade com que é nomeado o titular do cargo em comissão, ele o perde, sem garantia alguma, pois é de livre exoneração; daí dizer-se que seus ocupantes são demissíveis ad nutum

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