x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 1.033

Adesão ao simples - empresa que estava inativa.

Marcelo Duarte Jacinto

Marcelo Duarte Jacinto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 15:52

Necessito de uma informação.
Uma empresa que estava inativa e foi reativada em março pode fazer opçâo pelo SIMPLES agora ou a opção só poderá ser feita em janeiro/09????

Marcelo Jacinto

Nenhum sucesso no mundo compensa o fracasso no lar.
"David O Mckay"
paulo leandro dos santos

Paulo Leandro dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 06:18

A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Notas:
Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção pôde ser realizada do primeiro dia útil de julho de 2007 até o dia 20 de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a ME e a EPP poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 10 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal.
A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no CNPJ.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.