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Parcelamento ainda não consolidado

João Alberto

João Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 09:10

Bom Dia pessoal!

Tenho uma empresa que solicitou um parcelamento para o ingresso no simples nacional em 2007, mas até agora esse parcelamento não foi consolidado. A empresa está pagando DARF`s de R$ 100,00 todos os meses, referentes a esse parcelamento.

Dúvida: como contabilizar esses pagamentos?

Agradeço desde já!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 14:22

Eu estou com um caso idêntico ao seu. Na agência de minha cidade fui informado que a consolidação sairá até o fim deste mês.

Na empresa em questão, os tributos em atraso estão classificados em suas respectivas contas do passivo circulante, no grupo de tributos a pagar.

Como ainda não saiu a consolidação, para que eu possa lançar o valor correto no passivo circulante, desmembrando o saldo remanescente do grupo dos impostos da mesma natureza que agora estão sendo pagos em dia, não estou abatendo as parcelas de 100,00 no passivo circulante porque estas parcelas estão englobando todas as obrigações em atraso já inscritas na dívida ativa.

Simples: eu criei no Ativo Circulante, lá no finalzinho do Circulante (por conta do índice de realização) uma conta chamada "adiantamento de parcelas de impostos federais".

A cada parcela paga eu debito esta conta e credito a devida conta.

Pelo lógica isto está correto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
João Alberto

João Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 15:30

Muito Obrigado pela resposta Ricardo.

Eu estou contabilizando de outra forma:
Já que é o parcelamento apenas do Simples em atraso:
D- Simples a pagar (P)
C-Parcelamento Simples (P)

Zerando a conta Simples a pagar pelo valor dos débitos em atraso.

D-Parcelamento Simples
C-Caixa ou Banco 100,00

Pelo Valor Pago

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 16:00

João Halberto:

Independentemente das baixas serem exclusivas do Simples, ocorre que a empresa ainda está no aguardo da consolidação das dívidas.

Desta maneira, ocorre que todas estas dívidas tributárias já contabilmente reconhecidas, na ocasião da homologação da consolidação haverá os encargos pelo atraso (multas e juros pelo SELIC)

Se continuarmos a baixar diretamente na conta de Simples a Pagar, chegará um certo momento em que este saldo estará negativo (o que no Passivo só é aceitável para contas de ajuste ou prejuízos).

É justamente por ainda não saber o valor correto da dívida com o Fisco que eu vou jogando os valores pagos no Ativo Circulante, como adiantamento.

Ao receber a consolidação, provavelmente constará na planilha o valor original e os acréscimos. Será com base neste documento oficial que transferirei da conta "Simples a Pagar" (PC) o valor dos impostos em atraso (anteriores ao Super Simples) , lá permanecendo o Super Simples que está sendo pago em dia.

Então, o valor da dívida consolidada, já corrigida, será transferido para outra conta do Passivo Circulante (Po exemplo, "Parcelamento do Simples") ou até mesmo para o Exigível a Longo Prazo (com o mesmo nome), dependendo do número de parcelas que a empresa pagará.

Tendo feito isto, então abaterei da dívida consolidada os valores mensais de R$ 100,00 já pagos até então.
D) Parcelamento do Simples
C) Adiantamento de Parcelas do Simples

De acordo com seu procedimento, a conta "Parcelamento Simples" está automaticamente encerrando-se (desta maneira, então que já se debitasse diretamente a conta simples a pagar), e em breve ele ficará devedora, e, o pior, no Passivo Circulante.

Só podemos trabalhar com uma conta de parcelamento no momento em que soubermos o valor correto do compromisso assumido. É por isto que classifico os pagamentos como adiantamento. Assim que a empresa receber a consolidação, farei todos os lançamentos reconhecimento e ajuste.

Saudações.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 16:01

Um dos clientes de nossa contabilidade tambem tinha o parcelamento e sempre pagou em dia, como eu sou encarregado de emitir o darf a ser paga, tentei retirar o darf para o mes seguinte porem não consegui, apenas aparecia uma mensagem dizendo que o contribuinte não possui parcelamento. Na duvida fui até a RFB para me informar porque não conseguia mais imprimir o documento a ser pago, a atendente me disse que normalmente quando não se consegue retirar mais o documento é que a divida ja foi consolidada . De outra forma não é possivel saber quanto ja foi pago e nem quanto o contribuinte ainda deve pagar.

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630

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