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CONTABLILIDADE PREJUIZO

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 17:53

Caros Colegas,

Constituímos uma empresa em 01/2006 ate o presente momento sem movimento, lucro presumido, estamos apresentado as obrigações acessórias federais e municipais. Agora em 01/05/2008 a empresa esta contratando uma recepcionista o capital de constituição foi de 5.000,00, a previsão de faturamento será em 10/2008 a mesma esta efetuando um cadastra para presta serviços um órgão publico.

01 - Posso registra essa funcionaria, capital social foi integralizado pelo Caixa a estrutura já existia por ser um consultório medico.

02 - Quando começar a dar prejuízo o que devo fazer, aumentar o capital ou fazer um empréstimo de sócios.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 18:24

Boa noite, Milton

Teoricamente e segundo os dados de sua dúvida, a empresa continuaria com 5 mil intactos em seu poder, posto que a mesma está inativa; se uma entidade está inoperante, não ocorrem despesas de manutenção... logo, o dinheiro ainda não foi gasto ou investido.

Embora apenas analisando um balancete possamos constatar se uma empresa está com prejuízo ou não, os reais prejuízos são levantados somente nas ocasiões dos encerramentos dos balanços.

O que pode ocorrer é o fato de sua empresa ficar sem caixa para poder custear suas despesas por no mínimo cinco meses.

Indo mais além, provavelmente a empresa terá uma conta corrente em banco (e os bancos sempre oferecem cheque especial e cartão de crédito).

Nada impede que a empresa tome um empréstimo de seus sócios; apenas atente que caso isto ocorra, a transação deve ser revestida das formalidades legais (contrato de empréstimo, nota promissória, etc.).

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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