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felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 21:07

Boa noite caros colegas.

Em relação as situações especiais, temos a seguinte informação no guia prático da ECF.

Indicador de situação especial.
Conforme orientações da Receita Federal:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/abril/noticia-22042014.htm
As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por
meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de
2015 em diante. Manual ECF Página 44 - Considerando a existência de apenas uma situação especial ou evento no ano (O
programa aceita situações especiais ocorridas a partir de 01/01/2015).


Em relação as assinaturas, a ECF é assinada com E-CNPJ (o mesmo utilizado para entregar DCTF, Sped Fiscal e EFD Contribuições mensalmente) da empresa e E-CPF do contador, salvo se o contador possui procuração aí poderá assinar como procurador e após como contador.

Em relação as empresas Lucro Presumido que não entregaram a ECD por não estarem obrigada, o próprio guia prático nos mostra que podemos entregar como Livro Caixa, assim não é necessário preencher ou mapear o plano referencial pois essa informação não é necessária.

Ao gerar e validar a ECF de uma empresa lucro presumido que entregou a ECD ou caso gere e valide de uma empresa lucro real, o PVA da ECF emitirá uma advertência dizendo que a empresa possui escrituração mas não recuperou a ECD. Há uma orientação da receita federal sobre a recuperação da ECD, ou seja, a Receita espera que todos que entregaram a ECD a recuperem no ECF, na minha opinião a não recuperação deveria gerar um erro e não advertência he he.

Tirar um tempinho para ler o manual da ECF não faz mal a ninguém, é só pesquisar por algumas palavras chave para achar o que se precisa.

Espero ter auxiliado pessoal.
Uma ótima noite e boa sorte a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Raphael Madureira

Raphael Madureira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 14:37

Boa tarde pessoal,

Estou precisando da ajuda de vocês mais uma vez.

Uma empresa que se encontra no Regime Tributário de Lucro Presumido, porém, nos registros P200 e P300, na Discriminação da Receita Bruta, constam com valores zerados. Nesse caso, como faço para verificar a Receita Bruta que está sendo tributada, com sua respectiva base de cálculo? ??
O que aconteceu? Não aparece nem o faturamento trimestral e nem os cálculos dos impostos que deveriam aparecer nessas fichas.

Desde já agradeço.

Att.

Raphael Madureira

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:09

Bom dia!

Prezado amigos,

Estou preenchendo ECF de uma associação imune mais quando coloco o período de inicio 01/01/2015 está
dando mensagem de erro e não faz o cadastro, pois segundo a norma que foi revogada as empresas imunes
estão obrigadas a declarar a ECF de 2016.
Diante da situação do erro deve ser porque não liberam o sistema?

Att. Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:17

Washington,

Provavelmente sim, até porque o prazo final para entrega é Junho/2016, então deverão lançar novo layout lá para final de abril inicio de maio rs

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Jacizo Ramos dos Santos

Jacizo Ramos dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 22:25

Boa noite!!

estou transmitindo uma ECF e está me retornando a seguinte mensagem: A versão do PGE utilizado para transmissão do arquivo de ECF não é mais válida... Alguém poderia me informar se foi disponibilizada nova versão e onde a localizo? Estou utilizando a SpedEcf_w32-2.0.0.exe.

Obrigado!!

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:35

Jacizo, estamos no mesmo barco. Desde sábado estou tentando transmitir com essa versão e nada da Receita aceitar. Já entrei em contato com a Receita pelo Fale Conosco e não houve resposta ainda. Infelizmente, o que há de se fazer é esperar que a Receita libere uma correção, seja do lado deles, seja do lado do usuário final (o nosso).

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 13:01

Colegas, a versão de vocês está desatualizada a versão atual é : PVA_EFD_w32-2.2.3

Download direto: clique aqui

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 13:14

João Santana,

Realmente houve um equívoco de minha parte, estava lendo matéria do ECF mas acabei acessando outro local após..

Desconsiderem.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 10:14

Bom dia.

Já estamos no dia 25/04, data em que a Receita noticiou liberar a transmissão e, até este momento, nada de transmissão bem-sucedida. Ainda com o erro sobre a versão do PGE não ser mais válida, apesar de não haver nova versão disponível. Alguém pode reportar uma transmissão da ECF com sucesso?

Leandro Prudenciatto

Leandro Prudenciatto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:42

Bom Dia caros colegas,

Entreguei uma ECF hoje 30/06/2016 de uma associação imune/isenta do IRPJ, e o programa me retornou uma multa por atraso na entrega, e nos dados da multa está escrito: Prazo Final de entrega 30/06/2016, data da entrega 30/06/2016...Fiquei totalmente confuso, pois, 1º o prazo final para entrega não passou a ser o ultimo dia útil do mês de JULHO/2016? E se o prazo fosse 30/06/2016, eu entreguei na data final concordam? então porque da multa???

Alguém já teve este problema? Não vou entregar as outras ainda, pois estou com receio de que apareça essa multa em todas...

Obrigado pela atenção!

Sucesso a todos!

Leandro Prudenciatto

Leandro Prudenciatto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 12:41

Boa Tarde Washington...

Eu transmiti essa ECF com o indicador 0, ou seja, "situação normal" inclusive, no recibo de transmissão aparece essa situação, e consta "normal"...acredito que houve alguma falha no sistema, por parte a RFB que alterou os prazos de entrega em todos os manuais, sites, agendas, porem se esqueceram de alterar no validador...Fizemos consultas na RFB em relação a essa situação, mas ainda não obtivemos resposta...Se alguém passou por essa situação e conseguiu alguma resposta, por favor posta aqui...

Obrigado!

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:29

Boa tarde


Estou com uma dúvida na ECF. No Y600 Percentual s/ capital total e Percentual s/ Capital votante eu repito os mesmos percentuais? Qual a diferença? Se um dos sócios tem 95% e o outro 5% sobre o capital social e apenas um é o administrador como informar?

Outra dúvida é em relação ao REFIS. Como preencher este campo? Tenho um cliente que optou pelo Parcelamento da Reabertura da Lei 11.941/2009, por este motivo na opção se é optante pelo REFIS coloquei que sim. Aparece uma ficha e não entendi como preencher, se alguém tem este caso e puder me orientar no preenchimento. Agradeço.

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:50

Amigos,

consegui fazer a instação mas quando tento abrir o programa ele me da a seguinte mensagem:

Erro: "As Tabelas externas estão corrompidas. Reinstale o aplicativo."

Já atualizei o Java, reinstalei, reiniciei, fiz de tudo e só da essa mensagem, alguem saberia como ajudar?

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:07

Bom dia


Rodrigo


Localize a pasta ECF no C:.
Exclua a pasta tabelas, dentro da pasta recursos.

Depois abra a ECF, vai abrir e informar que não há tabelas cadastadas e vai pedir para atualizar tabelas. Funcionou.

Abraços
Está acontecendo exatamente igual, comigo.

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:12

João obrigado cara, funcionou certinho!!!

Jessyca, imagino que não, empresa inativa deve enviar a declaração de inatividade, e agora com novo IN a DCTF de Janeiro de cada ano, me corrijam se estiver errado mas foi assim que interpretei.

ah, cuidado com conceito de inatividade ok?

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:31

Bom dia


Alguém tem caso de Optante pelo Refis no preenchimento da ECF?

Tenho um cliente que optou pelo Parcelamento da Reabertura da Lei 11.941/2009, por este motivo na opção se é optante pelo REFIS coloquei que sim. Aparece uma ficha e não entendi como preencher. Está correto assinar Optante pelo Refis para quem tem Parcelamento concedido pela Lei 11.941/2009 e Lei 12.996?


Agradeço

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 11:45

Prezados Colegas,

Boa tarde!

Peço uma ajuda. Ao validar a ECF apareceu uma advertência informando a que: Soma das deduções informadas é superior ao imposto de renda apurado com base no lucro presumido.

Meu cliente tem uma retenção de IR superior ao IR devido. Ele paga 1,20% e tem retenção na nota fiscal de 1,5%, sendo o IR credor.

Poderiam me informar como fazer como devo proceder, sendo o IR credor?

Obrigada

Leila
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 17:27

Boa tarde,

Leila,
Qual o valor que foi informado pelo prestador do serviço na Receita Federal: 1,2% ou 1,5%?

Você pode buscar essa informação de duas formas: pedindo ao seu cliente que o mesmo solicite a DIRF do prestador, ou acessando o E-CAC um item relacionado a "fonte pagadoras por retenção" (essa opção mostrará todas as retenções que seu cliente sofreu).

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 11:58

Boa tarde algume pode me ajudar???

ao importar o arquivo ECF (FISCAL CONTABIL) DIGITAL ECF apresenta o seguinte erro no PVA...

ERRO AO CARREGAR DADOS PARA A TABELA DINAMICA 100 , como resolver agradeço a todos antecipadamente .

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 13:00

Escritorio Brasil de Contabilidade

Primeiro verifica se seu PVA está na ultima versão, pós isso vai lá em cima e clica em atualizar tabelas... Fecha o PVA, abre novamente e tenta importar.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:41

Caros colegas, bom dia!

Somos enquadrados no regime cumulativo e recebemos uma intimação da Receita solicitando retificação da ECF, pois no último trimestre de 2014 indicamos imposto a pagar, porém nos outros trimestres tivemos imposto retido e prejuízo. Para compensar a apuração do IRPJ e CSLL fizemos a Perdcomp. Minha dúvida é: em qual campo da ECF devemos lançar os impostos retidos do trimestre anterior para compensar na apuração do 4º trimestre e retirar a informação de imposto a pagar? Pois na intimação o auditor solicitou que retificassemos a informação.

Desde já agradeço esclarecimentos.

Att,

Felipe Mesquita
Contabilista
e-mail: @Oculto
Oculto

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