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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa da empresa

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 13:27

Olá Nadjane: Primeiramente vá a Prefeitura de sua cidade e providencie a baixa na inscrição. Faça a baixa na inscrição estadual e no CNPJ. Em seguida consiga as Certidões Estaduais e Federais da Empresa. De posse destes documentos elabore um Distrato e faça o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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