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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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salario menor aprendiz

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 16:07

Bom dia

o salario minimo do menor aprendiz em 2014 era conforme MTE

baseado no valor minimo hora R$ 3,29

Contrato de 20 horas semanais R$339,96

Contrato de 22 horas semanaisR$373,95

Contrato de 23 horas semanaisR$390,95

Contrato de 25 horas semanaisR$424,95

Contrato de 30 horas semanaisR$509,94

alguem sabe como faz os calculos para chegar igual ao valor da tabela ,pois estou tentando atualizar para o salario hora de 2015 que é R$ 3,58 porem não consegui entender como foi feito o anterior ,pois se tomar como exemplo o contrato de 20 horas e multiplicar por R$ 3,29 = R$ 65,80 por semana . multiplicando R$ 65,80 por 4 ( semanas ) = 263,20 . alguem sabe a forma correta de calculo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 16:16

Olá Bruno

Fazendo a conta inversa, o MTE considera:

Contrato de 20 horas semanais R$339,96 *** R$ 3,29

R$ 339,96 / R$ 3,29 = 103,33 / 20 horas = 5,166 Semanas

A média é a mesma para todas as cargas horárias.


No seu caso:

R$ 3,58 * 20 horas * 5,166 semanas = R$ 369,88


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 16:20

Bruno eu tenho 2 menores aqui e uso o calculo que o CDL me passou e dei uma conferida e bateu certinho com esses valores que vc descreveu, segue o calculo:

Salario Hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7 o valor que der dessa soma vc divide por 6 é o valor mensal.

Exemplo: 3,29 x 20 = 65,80 x 4,4285 (semanas do mês) = 291,40 x 7 = 2.039,80 / 6 = R$ 339,96

Tabela de semanas do mês:
31 dias 4,4285
30 dias 4,2857
29 dias 4,1428
28 dias 4

vc deve fazer o calculo todo mês pois pode variar o valor dependendo se tem 30 ou 31 dias

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
LIGIA FELIX MENDES

Ligia Felix Mendes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 11:22

Olá pessoal, bom dia.

Queria uma ajudinha... Sou novata na área de DP e agora tenho que registrar uma jovem aprendiz de Edificações.

Ela foi admitida em 07/04/2015 e temos adiantamento de folha de 43% em 15/04/2015.

Como calcular a quinzena dela?

Só sei calcular em cima de valores fixos, como o do aprendiz é mais complexo, estou meio perdida.

Poderiam me ajudar?

Att,

Lígia

Sabrina Inácio

Sabrina Inácio

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:26

Boa tarde a todos.

Como é feito o calculo para achar o nº de semanas, de acordo com o mês.

Estou um aprendiz que começou dia 27/04 com o valor de R$4,00/hora, como farei esta conta visto que seu salário este mês sera fracionado.

Obrigada.

Sabrina Inácio

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:16

Sabrina:

Salvo convenção ou acordo coletivo da categoria, o salário dos aprendizes no ano de 2015, considerando o salário mínimo-hora de R$3,58 (Decreto 7655/11), equivalerá a:



SALÁRIO DOS APRENDIZES EM 2015



Contrato de 20 horas semanais

R$369,93

Contrato de 22 horas semanais

R$406,92

Contrato de 23 horas semanais

R$425,42

Contrato de 25 horas semanais

R$462,41

Contrato de 30 horas semanais

R$554,89


bancário de 6 horas diárias = 678,54

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 16:15

Prezados, boa tarde!

Um cliente nosso contratou um Jovem aprendiz. Ele tem 18 anos e já tem um filho.
O salário dele é de R$ 4,96/hora, 150 horas mensais, totalizando R$ 744,00. Minha dúvida, ele tem direito ao salário família?

Aguardo,

Bianca Hidalgo
Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:05

Boa tarde,

já li os tópicos sobre admissão de menor aprendiz mais ainda estou com uma dúvida, a empresa aqui vai contratar um menor aprendiz ele está cursando o 1º ano do ensino médio e tem 16 anos, ele pode ser contratado como menor aprendiz só cursando o ensino médio ou precisa está matriculado em curso profissionalizante ou técnico, ele será contratado na área de auxiliar administrativo?

Desde já agradeço.

att.

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:27

Fran,
Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

Fonte:http://www.empresas.ciee.org.br/portal/empresas/aprendizlegal/lei.asp

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:33

Fran Santana

Veja:

No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Fundamental) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

A sua empresa, para contratar jovem aprendiz, precisará fazer convenio com alguma instituição que medie essa relação. No caso ele estará cursando a escola regular e o curso profissionalizante sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:50

Obrigada pelas respostas. Mas ele faz o ensino médio normal pela manhã e irá trabalhar a tarde na empresa. como fica esses horários para ele fazer um curso? a empresa não pode admitir um aprendiz sem essa intermediação de uma instituição de curso profissionalizante? a intermediária não pode ser a escola aonde ele estuda?

Francisca Santana
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Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 12:09

Boa tarde Fran,
Para contratação de aprendiz a intermediária não pode ser a escola em que ele estuda, uma vez que que deverá ser um curso profissionalizante, onde em alguns dias da semana o aprendiz ficará na empresa e em outros dias ficará na instituição fazendo o curso. O horário será definido pela sua empresa, não podendo exceder a 6 horas diárias, portanto não atrapalhará os estudos pela manhã.
Algumas instituições que trabalham com aprendiz: CIEE, Senai, Nube, entre outras.
espero ter ajudado.

Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:35

Obrigada Sandra,

Então ele deve fazer um curso profissionalizante. esse curso que ele irá fazer a empresa que deve pagar?

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:54

Bom dia Fran,

As horas destinadas ao treinamento serão pagas pela empresa, exemplo um aprendiz contratado para trabalhar 4 horas de segunda a sexta-feira, um dia na semana ele faz o treinamento e a empresa paga pelos 5 dias como se fossem trabalhados. A instituição intermediadora (Senai, Ciee, entre outras) passará estas orientações, inclusive o modelo de contrato deste aprendiz.
ok?

TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 11:23

Bom dia! Preciso muito do auxílio de vocês... Tenho menores a cadastrar no sistema, porém não sei como fazê-lo.
O SENAI passou que o valor do salário por hora é R$ 3,66. Os menores irão trabalhar 20hrs por semana, 4h por dia e não trabalharão aos sábados.
Eles começaram no dia 22/02, então até o dia 29/02 teria de ser pago 24hrs. E segundo o SENAI passou, esses valores irão mudar, quando o mês for de 30 ou 31 dias. Mas não sei como fazer isso no sistema.

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 11:48

bom dia


acompanhando..

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 12:47

Boa tarde Tacide,

Não sei que valor é este que o Senai te passou, pois ou você paga sobre o salario minimo R$. 880,00 ou R$. 4,00 por hora, ou se constar algum outro valor na convenção coletiva da categoria você tem que seguir.
No mês de fevereiro de 22 a 29, terá que pagar as 24 horas trabalhadas mais 3,20 referente ao dsr.
horas mensais:
28 dias = 93,20 horas (horas centesimais = 93,33)
29 dias = 96,40 horas (horas centesimais = 96,66)
30 dias = 100 horas
31 dias = 103,20 horas (horas centesimais = 103,33)

Att

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 16:34

Oi Tacide,

o cálculo correto é R$. 880,00 : 220, ou R$. 880,00/30/7,33 (44 horas na semana : 6 = 7,33 e não 8), portanto R$. 4,00.
o calculo é para 20 horas semanais mais o domingo.

Att

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:58

Gente, suscitando o tópico... Pelo que eu li aqui, o salário do Aprendiz vai variar todo mês então, dependendo de quantas semanas tem o mês.
Correto??

E como funciona isso na pratica? Salário no sistema... Como vocês fazem?

Eu trabalhei esse tempo todo com aprendizes, pagando o salário hora de forma normal, desconhecia essas fórmulas todas. Estou pasmo rs.

Alguém pode me ajudar??

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:00

Bom dia Sandra.

São 04 horas diárias, 20 semanais né?

O salário base (mínimo) aqui em SC é 1048,00.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:26

Lourival,

Você vai pagar sobre o salário minimo estadual ou seja R$. 4,76 por hora, a menos que conste algum valor em convenção coletiva.
Horas a serem pagas conforme o mês trabalhado:
28 dias = 93,20 horas (horas centesimais = 93,33)
29 dias = 96,40 horas (horas centesimais = 96,66)
30 dias = 100 horas
31 dias = 103,20 horas (horas centesimais = 103,33)

Att

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:31

Lourival Dorow, bom dia.

Nossa, também desconhecia essa fórmula de pagar os jovens aprendiz.

No caso é do mesmo jeito que pagamos os funcionários horistas, correto Sandra Leal ?



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