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Contabilização de despesas

CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 10:26

Bom dia,

Vocês saberiam me dizer se posso fazer despesas com meu cartão da empresa, para futura
compensação na declaração de IRPJ. Isso é fato?
Isto é, compra de passagens aéreas, aluguel, supermercado, farmácia e tudo mais que eu comprar com meu cartão da Empresa(conta corrente) eu poderei abater no imposto de renda pessoa jurídica. Gostaria que me explicassem um pouco à respeito.
Grata,
Claudia

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 10:40

Falando de abatimento em IRPJ, ou sendo mais específico, tratando-se de despesas operacionais que possam influenciar na apuração de um resultado do exercício que seria a base de cálculo de tal tributo, sim, as despesas podem ser contabilmente registradas como dedutíveis, desde que sejam despesas operacionais inerentes à atividade habitual da empresa e a empresa seja tributada com base no lucro real

No entanto, considerando que o texto de sua pergunta é um tanto confuso, entendi que você pretende pagar suas despesas pessoais com o cartão da empresa.

Você é uma pessoa (física, natural), e a empresa é uma outra pessoa (jurídica); as duas são independentes.

Suas despesas pessoais não podem ser pagas com cartão empresarial; o cartão empresarial é utilizado na gerência do patrimônio exclusivo da pessoa jurídica. Geralmente, o que uma empresa paga a seus administradores, além do pró-labore, seria a distribuição de lucros e eventuais ajudas de custo (desde que relacionados à gerência)

Recomendo que você utilize o seu cartão particular.

Caso tenha alguma dúvida, conte comigo,

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 10:59

Caro Ricardo,
Desculpas se o texto não ficou claro. Vou tentar novamente.

A empresa a que me refiro é tributada pelo LUCRO PRESUMIDO (Prestação de serviços) e abri uma conta corrente PJ e adquiri um cartão de crédito. Então para efeito de despesas futuras para compensação no Imposto IRPJ não terá efeito nenhum, correto? Tais despesas relacionadas anteriormente não terá efeito nenhum, somente no resultado da empresa no caso para distribuição de lucros entre os sócios. Meu raciocínio está certo?

Obrigadinha,
Claudia

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 14:19

Cláudia Barros:

Quanta confusão...

Lendo "ao pé da letra" a sua primeira questão, compreendia-se facilmente que seu intuito seria abater as despesas diretamente no imposto a pagar.

Reitero a dica de tomar o cuidado extremo de não misturar as suas despesas pessoais com as despesas pagas pela empresa.

Posto que o lucro é presumido, tributariamente as despesas serão indiferentes, posto que as mesmas serão tão presumíveis quanto o lucro.

Neste sentido, as despesas terão importância para a contabilidade, de tal modo que o volume destas incidirá sobre o valor dos lucros no encerramento dos exercícios.

As despesas são inversamente proporcionais aos lucros: quanto mais despesas houver, menores serão os lucros a distribuir.

Caso você seja titular da empresa, recomendo que o cartão empresarial seja utilizado exclusivamente para a movimentação da empresa. Deixe para a empresa as despesas exclusivas dela e necessárias ao seu funcionamento.

Contábil e fiscalmente, ao se encerrar um balanço fiscal ao cabo de cada trimestre, os lucros apurados podem ser, já isentos de IR, distribuídos aos sócios da empresa.

Isto seria muito melhor que rechear a contabilidade de despesas duvidosas. Em alguns artigos que li, consta que tanto a fiscalização previdenciária como também a legislação tributária podem classificar as despesas particulares pagas pela empresa como "distribuição disfarçada de lucros", e isto proporcionaria arbitragem dos lucros tributáveis, imposto de renda pessoa física e cobrança de contribuições previdenciárias. Seria muita dor de cabeça...

Espero tê-la ajudado.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 14:45

Lembre-se de que quanto menos despesas houver, maior será o lucro contábil a distribuir.

Só não vale omitir despesas operacionais efetivas, do mesmo modo que não é correto ter despesas pessoais pagas pela empresa (lucros distribuídos disfarçadamente).

Disponha

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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