Cláudia Barros:
Quanta confusão...
Lendo "ao pé da letra" a sua primeira questão, compreendia-se facilmente que seu intuito seria abater as despesas diretamente no imposto a pagar.
Reitero a dica de tomar o cuidado extremo de não misturar as suas despesas pessoais com as despesas pagas pela empresa.
Posto que o lucro é presumido, tributariamente as despesas serão indiferentes, posto que as mesmas serão tão presumíveis quanto o lucro.
Neste sentido, as despesas terão importância para a contabilidade, de tal modo que o volume destas incidirá sobre o valor dos lucros no encerramento dos exercícios.
As despesas são inversamente proporcionais aos lucros: quanto mais despesas houver, menores serão os lucros a distribuir.
Caso você seja titular da empresa, recomendo que o cartão empresarial seja utilizado exclusivamente para a movimentação da empresa. Deixe para a empresa as despesas exclusivas dela e necessárias ao seu funcionamento.
Contábil e fiscalmente, ao se encerrar um balanço fiscal ao cabo de cada trimestre, os lucros apurados podem ser, já isentos de IR, distribuídos aos sócios da empresa.
Isto seria muito melhor que rechear a contabilidade de despesas duvidosas. Em alguns artigos que li, consta que tanto a fiscalização previdenciária como também a legislação tributária podem classificar as despesas particulares pagas pela empresa como "distribuição disfarçada de lucros", e isto proporcionaria arbitragem dos lucros tributáveis, imposto de renda pessoa física e cobrança de contribuições previdenciárias. Seria muita dor de cabeça...
Espero tê-la ajudado.