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DCTF Mensal - Dúvidas

Bárbara Jode de Queiroz Cipriano

Bárbara Jode de Queiroz Cipriano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 11:12

Leticia Vanderlei dos Santos,

no campo valor do débito você informa o valor a pagar do imposto.
no pagamento você copia o dados conforme o pagamento no ecac.

Qualquer dúvida, entre em contato comigo.

@Oculto

Atenciosamente,
Bárbara Jode
TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 14:27

Pessoal alguém pode me ajudar por favor... estou passando DCTF de uma S/A abate de aves, qual opção devo informar no campo qualificação da pessoa jurídica e forma de tributação?

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 11:31

Passei a DCTF de uma S/A que foi constituída em agosto e a empresa encontra-se sem movimento mês que vem quando for enviar a DCTF de setembro vou precisar informar novamente?

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:37

Talita;
Não precisa enviar a DCTF de Setembro; como já enviou a de agosto sem movimento, só precisará enviar a DCTF quando a empresa ter movimento, e deverá enviar a de JAN/18 mesmo que até lá a empresa não tenha movimento.

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:41

Boa tarde,

Rodrigo obrigada pelo retorno ... Tenho mais uma dúvida será que pode me ajudar ?! Quando a empresa pagou a darf com multas e juros como devo declarar ? Declaro no valor principal o valor pago com multa e juros ? Tentei colocar o principal e multa no lugar de multa e ficou saldo a pagar mais na verdade ele não tem saldo a pagar pios já pagou ...

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:52

Leticia, está preenchendo no local "Pagamento" ? lá é só preencher igual está no darf, valor principal, multa e juros, ai o valor total já vai aparecer com tudo incluso, e ai confirma o mesmo valor em "Valor Pago"

MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:35

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida, não entregamos uma EFD- Contribuição do Mês 08/2017, a data limite para entrega seria dia 16/10/2017, empresa Lucro Presumido. Sabem me dizer qual o valor da multa, como gero a Multa?

Se a empresa estiver sem movimento no mês, vcs entregam a EFD - Contribuição, mesmo sem movimento, ou marca a Ausência de Movimento na Declaração de DEZ/2017.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:44

Olá, Michelle

O valor da multa mínima que eu sei é 500,00 e quando você entrega a declaração, já gera a multa também, podendo ser impressa pelo programa, caso isso não aconteça, você pode acessar o eCAC e imprimir. Quando não tem movimento, você entrega mesmo assim, só que vai ser sem movimento.

Cláudio Antônio da Silva
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DOUGLAS FREITAS

Douglas Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 13:01

Boa Tarde Pessoal,

Tenho uma empresa que não teve débitos a declarar nos meses 02,03,08,10/2014....quais DCTFs devo informar para que esses meses não constem mais nas pendencias no ECAC e qual versão da DCTF devo usar para estes meses???

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:25

Douglas, ao enviar a DCTF é gerada a Notificação de Lançamento com a cobrança da multa com desconto de 50% para pagamento dentro de 30 dias, totalizando R$ 750,00 (R$ 250,00 x 3 declarações).

DENISON GUIZELINI

Denison Guizelini

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 15:32

Referente ao caso do cliente ter movimento atrasado de 12/2015.
Antigamente no programa da data, vc entrava em 2015 no mês de dexembro e informava os meses sem movimento.

Mas, pode-se, ainda, entregar a DCTF de 12/2015 no programa de DCTF antigo? Ou DEVE-SE entregar apenas do mais recente, que não tem mais a tela de informar os meses passados sem movimento.

Assim, de veria fazer, então, a entrega apenas de 12/2015 no programa novo? Ou entra na na regra de entregar também janeiro sem movimento, já que não posso informar os meses sem movimento no programa atual, em dezembro?

Renato Gomes

Renato Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 17:29

Boa tarde,

Alguém sabe me dizer se : uma empresa que tem receitas que não geram crédito nem débito de PIS E COFINS, pois esta na tributação monofasica 04 aliquota zero, será obrigatório o envio do SPED CONTRIBUIÇÕES ou tenho que envia somente com o novo registro 0120?

Luana Holz

Luana Holz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:30

Boa tarde pessoal!
Minha duvida é a seguinte: referente a valores das guias de PIS/COFINS
- no mês 08/2017 meu cliente não atingiu valor de R$10,00 para gerar a guia e ficou acumulado o valor de R$ 8,30
e agora na DCTF como informar este valor? Pois no mês 08/2017 eu transmiti a DCTF com o debito de R$8,30 e agora o cliente pagou juntamente com a guia do mês 09/2017, só que se eu lançar o valor total vai sobrar este valor referente ao mês 08/2017.
Estou com muita duvida referente a isso.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 16:21

Boa tarde.
Solicito ajuda para a seguinte situação:
- Um cliente Pessoa Jurídica prestador de serviços de representação comercial, emitiu uma nota fiscal de serviços para outra Pessoa Jurídica.
- A empresa tomadora, exigiu a retenção de 15% do IRRF.
- Contudo, o correto seria 1,5%.
- O problema se dá agora na transmissão da DCTF, que NÃO aceita a retenção indevida.
- Alguém pode me ajudar a resolver este caso.

Muito obrigado;
Marcelo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 09:17

Rosicler Seibel,

Bom dia. Informe o DARF na DCTF de setembro, repetindo os dados da guia, e altere o campo "Valor Pago do Débito" incluindo só o valor correspondente ao mês de setembro.

Marcelo,

Bom dia. O prestador não informa a retenção sofrida, na DCTF.

Denner Fernandes

Denner Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 15:54

Boa tarde!

Não estou conseguindo transmitir as DCTFs do ano de 2016, aparece o seguinte erro:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A recepção de declarações, fora do prazo de entrega previsto na legislação, está suspensa temporariamente para a DRF Pedreiras.

Está acontecendo com mais alguém?

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 18:16

Pessoas precisando de ajuda sobre DCTF

É a primeira vez que uma empresa lucro Real trimestral gerou prejuízo no trimestre, em relação a DCTf 09/2017 fechamento do trimestre eu envio ela sem movimento ?

outro fato, o cliente pagou um DARF de débitos do trimestre anterior com valor menor que o devido, foi um erro na hora que ele foi gerar o DARF para pagamento, devo informar esse valor mesmo sendo a menor ?

O que fazer ???

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 10:16

Everton Rinaldi

Quando vou na aba trimestre anterior e informo o debito e o pagamento do trimestre anterior a menor na hora de validar aparece o erro:

valor do debito apurado insuficiente para divisão em cotas. o imposto deve ser pago em cota unica e informado no ultimo mês do trimestre de apuração, na pasta débitos e créditos.

outra duvida, informei a DCTF 06/2017 fechamento do segundo trimestre e informei a 07/2017 sem movimento como é obrigatório, no caso enviaria a 09/2017 pois fechamento do trimestre tem movimento novamente, mas se for pra enviar sem movimento a recita não aceitará.

to perdida, rsrs e como medo de ter que pagar multa depois por não enviar

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
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