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ECF : Escrituração Contábil Fiscal

Rafaela Cristina Ferraz Beraldo

Rafaela Cristina Ferraz Beraldo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 17:10

Boa tarde!


Também estava com o mesmo problema no envio do ECF que a Marcela.
Tentei os caminhos falados mais não obtive exito! Para solucionar, verifiquei o caminho que estava salvo o arquivo no programa ECD e o mesmo estava diferente do local realmente salvo. Salvei o arquivo conforme estava escrito no ECD e não tive mais erros.


Rafaela

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:27

Bom dia, caro colegas de profissão, terminamos de fazer o ECF aqui aonde trabalho de três empresas de Lucro Presumido e está dando advertências nas três empresas as mensagens são as mesma :
'' A Natureza da conta referencial é diferente da conta contábil do registro J050 - verifique se a situação está correta.
'' Total de débitos diferente do total de créditos no período informado nos registro de saldos periódicos (K 155).
'' Saldos finais possuem valores diferentes para soma de débitos e créditos.
'' Saldos inicias possuem valores diferentes para soma de débitos e créditos.

As três empresas foram entregue ECD, e os fechamentos da contabilidade não foi feito trimestralmente e anualmente, e pelo que vi algumas advertência acontecem por causa disso, essas todas advertência são pelo fato de não ter fechado por trimestre?
Ou mais coisas?

E como consertar?
Pois lendo, vi que tem que refazer o ECD , fechar a contabilidade por período trimestrais, gerar ECD e assinar mas não transmitir e importar para ECF, e verificar se conserta todas as advertências, pois conversando com contabilidade nossa interna, deixamos esse ano de 2.015 para encerrarmos trimestralmente para ano que vem não acontece isso, e enviar com essas advertências, a dúvida é , algum colega de profissão transmitiu assim?

Att.

Obrigado desde de já

Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 11:06

Alexandre,

Apenas fique atento porque o fato de gerar a ECD novamente e assinar nao resolvera o problema. Dentro do ECF nao dará erros, mas na hora de transmitir vai falar que a ECD recuperada nao é a mesma que foi transmitida ok?

Entao, caso queiram fazer alguma alteração na ECD, lembre-se que tera que retificar para entregar a ECF.

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 11:41

Roberta, bom dia, sim por isso não quero encerrar trimestre no ano anterior pois teria que retificar o ECD só queria sanar as advertências se algum colega transmitiram com mesma advertências que está dando nas ECF que gerei.

Att.

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:23

Pessoal, as empresas optantes pelo RET, como faço essa descrição na ECF ?

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:52

Jesse,

Se descobri me avisa? rs

Estou com dificuldade. não achei nada sobre isso e também tenho que entregar uma empresa que tem dentro dela 05 filiais com RET. Inicialmente vi falar que teriam que ser geradas uma ECF para cada patrimonio afetado, mas tenho varias duvidas.

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:20

Bom dia, deixa perguntar, a declaração ECF em si, transmiti tudo certo, só saiu o recibo, qual caminho para deixar ela impressa para arquivo?

Estou mexendo no programa e não consegui , achar esse caminho.

Att.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:28

Bom dia,

Ainda tenho muitas dúvidas a respeito da ECF, alguém poderia me explicar ao certo quais as informações que realmente consta nesta declaração? E a respeito de plano referencial estou tendo muitas dificuldades, alguém que já tenha feito poderia me ajudar?

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:44

Bom dia Bianca,

Você deve repassar todos os campos e blocos da ECF, pois algumas vezes o programa de contabilidade não gera todas as informações solicitadas. Por isso você deve revisar e preencher os que ficaram em branco.

E sobre o plano de contas, quais seriam as suas dúvidas?

Jair Egea

Jair Egea

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:57

Boa tarde.

Erro: Valor não compatível com a informações na linha "Doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente" no registro N 630.
Registro Y671 - Os valores estão identicos nos dois Registros N630 e Y671, porem foi efetuada Doação apenas no 4º Trimestre de 2014.
Já pesquisei em vários tópicos e não encontrei como solucionar.
Agradeço a ajuda.

Jair Egea

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:01

olá pessoal,

Tenho uma empresa que entregou 2 ECDs. Um de janeiro e junho e outro de julho a dezembro. Não estou conseguindo recuperar os arquivos. Eu recupero um e quando vou recuperar o outro ele apaga as informações do que eu já tinha recuperado.
Alguem tem essa situação?

grata

Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:31

Erica,

Na sua ECD verifica o período que cada uma abrange.
Na ECF você consegue sim importar duas ECDs desde que elas tenham períodos diferentes.
Por exemplo, fez uma ECD de 01/01/2014 a 30/04/2014 e depois entregou outra de 01/05/2014 a 31/12/2014. Quando recupera na ECF aparece as duas porque uma nao sobrepõe a outra.
Comigo deu certo.

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:41

Bom dia, colegas.

Ocorre o seguinte: Quando vou recuperar a ECD não está vindo os BLOCOS C0050, C0051, C150, C155...., somente, o C0040.
Alguém está com o mesmo problema? Uso o sistema Contimatic.


Caso, eu entregue a ECF sem a recuperação da ECD, tem algum problema?



Att.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:52

Oi Roberta, são diferentes sim. Veja, copiei e colei a informação de cada um dos arquivos.

|0000|LECD|01012014|30062014|
|0000|LECD|01072014|31122014

nossa que coisa.... não sei o que pode ser.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 11:47

Caro Amigos, Bom Dia!


Gostaria de tirar uma dúvida referente ao Plano Referencial na ECF. O Plano Referencial é obrigatório em quais situações? Lucro Real, Presumido, Regime Caixa, Competência??? Pois as empresas que deverei transmitir a ECF a maioria não teve seu plano referencial preenchido na transmissão da ECD.

Grato e aguardo retorno de vocês.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
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Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 13:43

Erika, realmente é muito estranho. Por que pelo que mostrou sao períodos diferentes.

Isso ocorreu comigo, e eu consegui recuperar as duas ECDs. As duas suas foram transmitidas?
realmente nao imagino o que pode ser. O programa tem dado muito erro sem explicação.


Rafale Salgado,

A unica que nao obriga cadastrar o plano referencial é a que você entregar como Livro Caixa. Ou seja, as empresas que você não entregou ECD.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:10

Roberta, minhas empresas LP todas tem contabilidade, não são livro caixa, e todas não tinham obrigatoriedade de entregar a ECD e por isso não entreguei.

Então, no campo chamado "Tipo da Escrituração" que fica dentro do Registro 0010 - Parâmetros de Tributação, o correto seria eu utilizar a letra "L", não é ?

Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:15

Everton,

Sao apenas 2 opção. A primeira é para quem entregou obrigatoriamente ou facultativamente a ECD. A segunda opção é para todas as demais situações. Se voce nao era obrigado a entregar e nem optou por entregar logo voce deve marcar a segunda opção no tipo de escrituração (L).

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:21

Roberta, Boa Tarde!


Obrigado. Realmente já validei 2 empresas regime caixa e não acusou erro algum, porém as demais do lucro presumido são regime competência não tiveram distribuição de lucro e portanto não tiveram ECD entregues, mesmo assim elas deverão ter o plano referencial?

Grato!!!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:22

Roberta,

Correto, foi o que pensei. Porém meu sistema contábil que gera o arquivo pra eu importar pro validador, gera sempre com a letra "C".
Eles me disseram que letra "L" seria só se a empresa fizesse contabilidade por livro caixa (o que não é o caso da minha que tem contabilidade "normal").

Mas resumindo, esse campo fica a letra "C" e eu não consigo editar ele, não consigo modificar pois ele tá "invisível".

Tem alguma solução pra me ajudar? rs

(corrigindo o que eu disse...) = Até consigo fazer com que o campo vá com a letra "L", mas aí, ao importar o arquivo pro validador, o bloco chamado "Mapeamento Contábil/Referencial" e os registros P100 - Balanço Patrimonial e o P150 - Demonstração do Resultado, não aparecem no validador. Fico sem isso.

Como é o correto?

Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:35

Rafael e Everton,

A opção "L" não se aplica apenas para empresas de livro caixa. Tem varias outras situações, inclusive a ultima fala que é pra quem nao entregou ECD. Por isso temos que usar a L ok?

Nesta opção voce nao esta falando que sua empresa é livro caixa, e sim que ela nao entregou ECD.


Everton, uma vez que voce escolhe a opção "L" a parte de mapeamento desaparece mesmo. Por que nao é pedido para enviar o balanco e a DRE. Parece estranho, mas é isso mesmo. Tem alguns post aqui que fala isso melhor ok.

Na opção L devemos preencher a parte da apuração de impostos a e ultima ficha.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:39

Roberta,

Muito obrigado. Tá clareando a coisa... rsrs

Pode me identificar onde o pessoal comenta sobre isso que ao escolher a opção "L" a parte de mapeamento/balanço/dre não são necessários? Pra eu entender melhor...

Eu procurei antes de postar nesse aqui e não encontrei.

De antemão, muito obrigado.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:42

Roberta / Everton

O Tipo de Escrituração das empresas Lucro Presumido que NÃO entregaram a ECD deve ser L - Livro Caixa.
Essa informação NÃO que dizer que fazemos a contabilidade pelo regime de caixa.
veja o que fala o manual


Escrituração:
L – Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas) ou Não obrigadas a entregar a ECD, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2014.
C – Contábil (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas)

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:49

Erica,

Correto. Concordamos com isso.

Minha estranheza se deu pelo fato de ao escolher a opção L - Livro Caixa, sumirem/não constarem o bloco chamado "Mapeamento Contábil/Referencial" e os registros P100 - Balanço Patrimonial e o P150 - Demonstração do Resultado...

Mas me parece que é assim mesmo, não é?

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:01

Erica,

Ta certo então. Apesar de eu perder tudo o que eu já fiz, fiquei feliz em descobrrir o jeito certo rs...

Obrigado. Obrigado também Roberta!

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:10

E no caso de SCP encerrada durante 2014 ?
Tive um caso de SCP nestas condições e não consegui criar a ECF.
Logo na primeira tela de cadastro aparece a mensagem :
"Não é possível utilizar a ECF para este período de escrituração. As pessoas jurídicas com situações especiais ou outros eventos ocorridos no ano-calendário 2014 devem entregar a DIPJ. A ECF só aceita situações especiais e outros eventos ocorridos a partir do ano-calendário 2015. Para os anos posteriores a 2014 aguarde a publicação das tabelas para o novo período."
Não achei na Receita Federal versão do programa DIPJ para 2014 !?

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:14

Sobre o registro Y672, campo 06- Contas a Pagar:

Fui no manual do ECF e está muito genérico, só tem isso mesmo. O que seria correto informar aqui? Tudo que a empresa deve mesmo (salários, pró-labore, financiamento, empréstimo, fornecedor, impostos) ou por exemplo, apenas fornecedores?

Alguém saberia dizer?

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