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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ESCRITURAÇÃO...

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2006 | 11:11

Bom dia Srs. Consultores, estou iniciando em minhas atividades contábeis e com isto as dúvidas surgirão. Tenho um cliente que é Cabeleireiro com registro CNPJ (micro/individual/Simples-SP), gostaria de saber quais os livros devo utilizar e quais os impostos devo recolher referente a atividade de meu cliente. Ele não possui inscrição no PFE-SP e como devo solicitar a confecção de NFs para emissão diária?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2006 | 08:43

Marino, bom dia!

Primeiro você deve (se já não o fez) fazer a inscrição junto a Prefeitura de São José dos Campos de seu cliente, pois são eles que irão autorizar os talões de prestação de serviços.
O Estado só irá autorizar Notas Fiscais se a atividade for comercial ou industrial (além das prestações de transporte, energia ou telecomunicações) que parece que não é seu caso.
Os impostos que irá incidir estão na tabela:
https://www.contabeis.com.br/tabelas.asp#simples
Veja a coluna Prest. Serviços Superior 30% Receita Bruta (IN 355/03)
Exemplo: Faturamento R$ 5.000,00 x 4,5% = R$ 225,00 a pagar de SIMPLES
Além do ISS que quem estabelece os valores são a própia prefeitura

Escrituração do Livro Diário com a movimentação Contábil da empresa além do livro de Prestação de Serviços

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2006 | 21:02

Olá Rogério, boa noite. Entendí sua orientação e durante esta semana já tinha solicitado a inscrição junto a prefeitura municipal de meu cliente, estando no momento aguardando o número do registro. Quando a receita bruta mensal de meu cliente será aproximadamente de R$ 3.200,00 a aliquota será de 4,5% e quanto ao recolhimento ao INSS qual a base de calculo (%).

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2006 | 08:13

Marino, o INSS deve ser recolhido 11% sobre o salário (pró-labore) dos sócios, minimo R$ 350,00
Deve-se fazer a GFIP com o codigo 905 se a empresa não possuir empregados colocando o pro-labore dos socios e pagando a GPS com o CNPJ no Identificador!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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